sábado, 8 de agosto de 2020
O exercicio da posse e a grilagem de terras em Buriti
Que prova fundamental uma pessoa ou grupo de pessoas deve apresentar num processo de reintegração de posse caso o juiz peça? A casa é a prova cabal que uma pessoa ou grupo de pessoas vive naquele terreno em um bom espaço de tempo. Isso não é pouco num processo de reintegração de posse porque quanto mais ficar demonstrado o exercício da posse por uma pessoa ou por um grupo de pessoas mais o judiciário se convence dos direitos da pessoa ou do grupo de pessoas sobre aquele terreno e a veracidade de suas alegações em comparação com as alegações de quem impetrou a ação. Por essa razão, na maioria dos casos de disputa por terras, a primeira iniciativa do fazendeiro ou da empresa é proibir que a pessoa ou o grupo de pessoas construa casa ou, se construir, proibir melhorias para caracterizar perante o judiciário que o caso em questão não precisa de grandes análises e sim uma decisão rápida em favor de quem propôs a ação. Quem propõe a ação, geralmente fazendeiros e empresas, quer desvirtuar o exercício da posse. A posse da terra é de quem nela vive e que se sustenta pelo uso dessa terra. A posse, então, é tudo para o agricultor familiar e para as comunidades tradicionais. No município de Buriti, a posse dos agricultores é constantemente ameaçada por grileiros, fazendeiros e por empresas. O Manoel Carlos possui uma posse de terra na localidade conhecida por Coruja. De repente, um sujeito (grileiro) surgido de um lugar não se sabe da onde e muito distante do Coruja apregoa que ele tem a posse da terra do Coruja mesmo sem morar lá, valendo-se de ameaças contra o Manoel Carlos e com a falsificação de documentos. O verdadeiro detentor da posse, o Manoel Carlos, nos últimos meses, vive na posse da filha e do cunhado na Chapada da Cacimba, recuperando-se de um derrame. O grileiro se aproveitando desse fato derrubou a casa do Manoel Carlos, onde ele morava só.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário