terça-feira, 31 de janeiro de 2012

FBDH: Edital 2012 recebe projetos até 27/02

From: Fundo Brasil
Sent: Friday, January 27, 2012 5:15 PM
Subject: Edital 2012 recebe projetos até 27/02



Prezados(as), tudo bem?

Escrevo para lembrar que falta apenas um mês para encerrarmos as inscrições do Edital 2012 do Fundo Brasil. As propostas devem ser feitas somente por correio, até o dia 27 de fevereiro. 


Gostaríamos de contar com sua ajuda nessa reta final de divulgação. Queremos atingir organizações de direitos humanos todo o país, que atuem no combate à discriminação e à violência institucional, essa última entendida como qualquer forma de violação a direitos humanos promovida por instituições oficiais e/ou suas delegações. 

A íntegra do edital e o formulário para inscrição estão em nosso site: http://www.fundodireitoshumanos.org.br/edi.jsp
Também podemos remeter ainda, caso seja pertinente, um cartaz para ser fixado em algum mural de sua organização. Solicite, se houver interesse.
Lembramos que serão apoiados projetos com orçamento máximo de R$ 25 mil e duração de até 12 meses. No total, o Fundo Brasil vai contemplar cerca de 30 iniciativas, somando um montante de R$ 800 mil em doações.
O foco são aquelas que, por exemplo, combatam a discriminação de gênero, raça, orientação sexual e/ou em razão de condição econômica; a violência policial; a violação de direitos socioambientais; a criminalização de organizações e movimentos sociais e/ou a violência contra defensores de direitos humanos; ou que atuem ainda em favor dos direitos das comunidades tradicionais e de outros grupos que tenham seus direitos fundamentais violados, conforme previsto no Edital 2012.
Desde já agradeço à atenção e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Um abraço,
     
Débora Borges
Comunicação – Fundo Brasil
(11) 3256-7852 / 7150-0055
debora@fundodireitoshumanos.org.br

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Vídeo regularização comunidades quilombolas

http://g1.globo.com/videos/economia/globo-rural/t/vida-rural/v/moradores-de-comunidades-quilombolas-reclamam-de-demora-em-regularizacao-de-terras/1782859/

Reflorestamento em comunidade indigena

Michelle Mota 24-01-2012 03:44
Bom dia !
Gostaria de doações de mundas de arvores frutiferas para reflorestamento ,estamos desenvolvendo um projeto com os indios krikatis em Montes Altos no Maranhão e nessa região os rios estão secando e as nascentes morrendo. Fazendo o reflorestamento nessas areas recuperamos as mesmas e geramos renda para as familias da aldeia.Essa iniciativa é dos proprios indios pois a região é de serrado e ja estão sentindo os danos causados pelo desmatamento e etc...Por favor Nos Ajude!!!!!!!!!! Fone: (98)84414034/ 81027264/88644991 Michelle

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Pastoral da Terra denuncia empresa que não deixa Prefeitura construir escolas


Escola de Cocal
A Firma “Costa Pinto empreendimentos Turísticos Ltda.” (com sede em Rio de Janeiro e falida nos anos ‘90) está impedindo à Prefeitura Municipal de Codó construir escolas novas nas terras que quer recuperar depois de muitos anos ausente…!!
Assim no povoado de Cocal (com 228 alunos no ano letivo 2010) muito alunos estudam num barraco que está caindo…!
No povoado de Cacimba de Areia, com mais de 100 alunos, estudam todos em barracos que estão também em péssimas condições e pelas noites convertem-se em dormitório dos animais…!
Cacimba de Areia
No povoado Parnásio a escola estava funcionando num antigo edifício que neste inverno desabou…!E no povoado Paiol de Barro a firma ha impedido a inauguração e uso da escola nova…!
As fotos anexas mostram a vergonhosa e terrível realidade em que vivem as crianças nessa área…!! (2)
As autoridades educativas municipais sofreram ameaças por visitar as escolas dentro dessa área…E o próprio Secretario Municipal de Obras afirmou que a Firma não permite construir nada nas terras onde ela atua…
Calamidade
O objetivo da firma ao negar a construção de escolas novas é preparar tudo para expulsar mais ou menos 400 famílias que vivem em 10 povoados (1).
Pedimos às autoridades competentes tomar as providencias cabíveis para que as centenas de crianças que estudam em ditos barracos possam começar a estudar em escolas dignas…!!!
Assina: Comissão Pastoral da Terra, Diocese de Coroatá
Codó – MA, 07 de abril de 2011.

http://www.blogdoacelio.com.br

Bioenergy, Iterma, energia eólica, Paulino neves





Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 Caderno Judicial TRF
66
corrente, ofertando os empreendimentos eólicos denominados “Ventos
do Norte” 1 a 10
Narra a Agravante que se inscreveu no aludido certame, procedendo ao
cadastramento e à habilitação técnica dos projetos supracitados,
perante a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com a apresentação
dos documentos exigidos pela Portaria do Ministério de Minas e
Energia nº 21, de 18 de janeiro de 2008 (fls106/135)
Todavia, conforme Ofício nº 1607/EPE/2011 (fls137/138), decidiu a
Diretoria da EPE pela inabilitação técnica dos referidos
empreendimentos para participar do Leilão em epígrafe, asseverando
que a Demandante “não fez prova do direito de usar e dispor do local
em que serão instalados os parques eólicos, uma vez que apenas alegou
a posse direta do referido imóvel sem, no entanto, comprová-la e
apresentou documentação que aponta para a existência, junto ao
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão, de processo de
regularização fundiária pendente, isto é, ainda sem decisão que lhe
confira, definitivamente, a posse direta ou a propriedade do imóvel”
Consignou, ainda, que “o empreendedor foi devidamente notificado
pela EPE, em 21 de outubro de 2011 Por meio desta notificação,
foram solicitados os documentos que, de fato, comprovassem o direito
de uso e disposição do local No entanto, a questão da regularização
fundiária não foi esclarecida, e, portanto, a propriedade do imóvel não
pôde ser comprovada”
Interposto recurso administrativo, foi mantida a inabilitação dos
empreendimentos, ao fundamento de que a Recorrente não teria
comprovado o direito de usar e dispor do local onde seriam instalados
os aerogeradores Nesse ponto, convém registrar a manifestação da
EPE, que alicerçou o julgamento do aludido recurso, destacando-se as
considerações a seguir transcritas (fls140/148):
O entendimento trazido no recurso administrativo não pode prosperar
Conforme fica claro no recurso, a recorrente sustenta que a inabilitação
se deveu pela não comprovação do direito de usar ou dispor do local
em que se pretende instalar o empreendimento, uma vez que apenas
alegou a posse direta do referido imóvel sem, no entanto, comprová-la
e apresentou documentação que aponta para a existência, junto ao
Instituto de Colonização de Terras do Maranhão – ITERMA, de
processo de regularização fundiária pendente, isto é, ainda sem decisão
que lhe confira, definitivamente, a posse direta ou a propriedade do
imóvel
Em primeiro lugar, assevera a Recorrente que o terreno se encontra na
posse da Associação Comunitária dos Pequenos Criadores e
Defensores da Natureza do Município Paulino Neves/MA,
apresentando contrato de arrendamento em que esta figura como
arrendadora Como arrendatária, celebra o instrumento a Ventos
Maranhenses Geradora de Energia SA, sociedade controlada pelo
Empreendedor, Bioenergy - Geradora de Energia SA Esse contrato foi
levado ao Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Tutóia –

MA
Alega, ainda, que a posse teria sido devidamente comprovada por
outros documentos dotados de fé pública, apresentando declarações
tanto do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão – ITERMA,
quanto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tutóia –
MA Ademais, trouxe também licença ambiental e Certidão Negativa
de Débitos relativos ao Imposto Territorial Rural – ITR
Em sua fundamentação, a Recorrente sustenta que a referida
Associação detém a posse mansa e pacífica da área, e que essa posse
foi transferida por meio do contrato de arrendamento realizado com o
Empreendedor, transcrevendo o art 92 do Estatuto da Terra (Lei nº
4504/1964) e o art 1º do Decreto nº 59566/1996, cujos teores
merecem atenta leitura:
Art92 A posse ou uso temporário da terra serão exercidos em virtude
de contrato expresso ou tácito, estabelecido entre o proprietário e os
que nela exercem atividade agrícola ou pecuária, sob forma de
arrendamento rural, de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e
extrativa, nos termos desta Lei
Art 1º O arrendamento e a parceria são contratos agrários que a lei
reconhece, para o fim de posse ou uso temporário da terra, entre o
proprietário, quem detenha a posse ou tenha a livre administração de
um imóvel rural, e aquêle que nela exerça qualquer atividade agrícola,
pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista (art 92 da Lei nº 4504 de
30 de novembro de 1964 – Estatuto da Terra – e art 13 da Lei nº 4947
de 6 de abril de 1966) (Grifamos)
Analisando-se a redação não somente do dispositivo de lei, como
também daquele que integra o respectivo decreto regulamentar, nota-se
uma antinomia Isso significa que, enquanto o Estatuto da Terra, que
ostenta natureza de lei ordinária, somente admite que o contrato de
arrendamento seja firmado com o proprietário do imóvel, o decreto
acrescenta outras hipóteses, estendendo ao que detenha a posse do
imóvel rural a prerrogativa de contratar
No entanto, essa antinomia é apenas aparente, uma vez que o
ordenamento jurídico dispõe de ferramentas que têm como objetivo
solucionar eventuais conflitos normativos No caso em tela, é evidente
que um decreto não poderia inovar no mundo jurídico, indo além do
que preceitua a lei Sendo assim, prevalecerá o disposto em lei
ordinária, consoante aplicação do critério hierárquico de aplicação das
normas
Nesse sentido, não há como admitir um contrato de arrendamento
firmado por pessoa que mantenha tão somente a posse do imóvel, sob
pena de se incorrer em flagrante ilegalidade Não se olvide que a
Administração Pública, da qual faz parte a EPE, submete-se ao
princípio da legalidade estrita, não podendo realizar interpretações de
modo a adicionar hipóteses não aventadas pelo legislador e afastar
aplicação de preceito legal
A Recorrente alega que a Declaração do ITERMA que apresentou
atesta a posse Contudo, não é o que se depreende de seu teor Sobre
esse documento, cumpre fazer algumas considerações: a declaração
informa que foi requerida a abertura de procedimento de arrecadação
sumária pela aludida associação, informando a área do terreno (7882,
1347 ha) e apontanto a fase em que o processo se encontra Segundo
esse documento, o citado procedimento está em fase de publicação de
edital, na forma do que dispõe a Lei nº 5315/1991 do Estado do
Maranhão, tendo sido expedidos ofícios ao IBAMA, FUNAI, GRPU e
ao INCRA, com o objetivo de certificar se ‘a área denominada Campo
dos Criadores encontra-se sobreposta em áreas de domínio dos
mesmos’
Assim, a ilação a que se chega é de que não se sabe ainda se a
totalidade do terreno se encontra à disposição do Empreendedor para a
construção da usina, o que denota uma questão de flagrante
insegurança jurídica para o planejamento energético brasileiro
Não se pode desconsiderar que, caso as terras em comento ou somente
parte delas venha a pertencer ao domínio público, após a resposta aos
mencionados ofícios na declaração do ITERMA, ter-se-á uma
inescapável ilegalidade, por descumprimento do art 94 do Estatuto da
Terra 5
, sendo certo que o caso em tela não se enquadra nas situações
excepcionais elencadas em seu parágrafo único
Ademais, não custa destacar que a existência de um processo de
5 Art 94 É vedado contrato de arrendamento ou parceria na
exploração de terras de propriedade pública, ressalvado o
disposto no parágrafo único deste artigo
Parágrafo único Excepcionalmente, poderão ser arrendadas ou
dadas em parceria terras de propriedade púbica, quando:
a) razões de segurança nacional o determinarem;
b) áreas de núcleos de colonização pioneira, na sua fase de
implantação, forem organizadas para fins de demonstração;
c) forem motivo de posse pacífica e a justo título, reconhecida
pelo Poder Público, antes da vigência desta Lei

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Inesc lança boletim sobre as ameças e desafios à política de áreas protegidas

A edição nº.27 do boletim “Orçamento e Política Ambiental” trata da dificuldade da implementação do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, que foi lançado pelo governo federal no ano de 2006. A falta de vontade política do próprio governo e a "solução de mercado" como forma de viablizar a sustentabilidade das áreas protegidas são alguns dos problemas abordados no texto da publicação.


Neste boletim, vamos mostrar que, não obstante existir um Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, lançado pelo governo federal em abril de 2006, sua implementação vem encontrando inúmeras dificuldades e obstáculos. As principais derivam da falta de vontade política do próprio governo, o que se reflete no baixo investimento feito nas suas estruturação e manutenção. Isso tem colocado em risco a sustentabilidade das áreas protegidas, bem como a dos povos e das comunidades tradicionais que nelas vivem.

No Congresso Nacional, em visível afronta à Constituição Federal de 1988, tramitam várias proposições legislativas com o objetivo de dificultar o reconhecimento e a titulação dos territórios dessas populações, bem como os direitos da natureza.

Como se isso não bastasse, a tese da “solução de mercado”, como forma de viabilizar a sustentabilidade dessas áreas e populações, vem ganhando corpo dentro do governo. Isso inclui aprofundar o modelo de gestão baseado na terceirização das unidades de conservação (UCs) e na promoção de uma maior integração dos territórios e recursos naturais dos povos indígenas e das comunidades tradicionais aos circuitos de produção e circulação de mercadorias nacional e internacional. Leia a publicação na íntegra

www.inesc.org.br

Brasil: Ação plantios florestais comerciais não são florestas

Cara/os amigas e amigos da floresta tropical, 

no mundo todo florestas estão sendo desmata por causa de 
plantios florestais comerciais. Estes monocultivos de 
produção industrial de  madeira representam uma 
catástrofe para o homen, a natureza, 
bem como  para o clima. Os habitantes destas regiões 
sofrem de desapropriação, a  diversidade das espécies 
acaba, os solos e o balanço hídrico 
estão sendo arruinados. 

Esta tendência desastrosa ainda é aquecida pela 
Nações Unidas (ONU). A  Organização das Nações 
Unidas para Agricultura e Alimentação FAO) 
define plantios comerciais como “florestas”. 
Desmatando florestas nativas para a 
implementação de florestas comerciais portanto 
não é caraterizado como desmatamento, conforme FAO. 
Todas as instituições das ONU e mundialmente 
muitos governos aplicam 
esta definição florestal da FAO. 
E ainda, em contexto ao Protocolo de Kyoto das ONU 
o plantios comerciais são financiados com verba 
oriunda do comércio carbono. 

Por favor protega nossa ação atual. 
As NU e a FAO não podem equiparar 
plantios comerciais com florestas nativas: 

http://www.salveaselva.org/ 

Sinceros agradecimentos e cumprimentos 



Klaus Schenck
Rettet den Regenwald e. V. 
Jupiterweg 15 
Hamburg, Alemanha
+49 40 4103804

info@regenwald.org
http://www.salveaselva.org
Facebook:http://www.facebook.com/salveaselva

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Proposta altera área do Parque das Nascentes do Rio Parnaíba

Proposta altera área do Parque das Nascentes do Rio Parnaíba

Reinaldo Ferrigno
Nelson Marquezelli
Marquezelli: projeto vai adequar os limites do parque ao contexto de uso e ocupação do solo.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2618/11, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que altera os limites do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba, nos estados do Piauí, do Maranhão, da Bahia e do Tocantins. A proposta reduz a área total do parque dos atuais 729.813 hectares para 718.650 hectares, a partir de ampliações em alguns pontos e perdas em outros.
No entanto, segundo o deputado, a modificação não implica “perda líquida de área”. Ele afirma que estarão asseguradas a preservação dos recursos naturais, a pesquisa científica e as atividades educativas. Criado por decreto em 2002, o parque inclui-se no bioma Cerrado.
A área a ser desmembrada localiza-se ao sul da unidade de conservação e é composta por vegetação típica de cerrado em diferentes graus de recuperação. Segundo o deputado, esse território também conta com áreas de cultivo de grãos há vários anos.
“A redefinição proposta, apesar de excluir da unidade algumas áreas de vegetação de Cerrado em bom estágio de conservação, possibilita adequar os limites ao contexto de uso e ocupação do solo, melhorando o processo de gestão da unidade, ao mesmo tempo que garante os atributos de formações naturais de grande sensibilidade ambiental”, diz o deputado.
Áreas incluídas
Já as áreas a serem incluídas no parque são as nascentes do rio Corrente, a Serra do Lajeado e parte da Área de Proteção Ambiental do Jalapão.
Segundo Nelson Marquezelli, no caso do rio Corrente, a inclusão das áreas prioriza a proteção das nascentes e as cabeceiras de seus formadores. “Trata-se de área com boa disponibilidade de água devido às nascentes que brotam na serra que a circunda. Esse aspecto, no contexto das severas condições do semiárido da região, reforça a importância de proteção das nascentes da bacia”, diz o parlamentar.
No caso da Serra do Lajeado, serão incluídas no parque áreas dos municípios de São Félix do Tocantins e Lizarda, ambos no Tocantins, e de Alto Parnaíba (MA). Marquezelli lembra que a Serra do Lajeado possui nascentes e solo pouco fértil em sua maior parte. “Em razão da baixa fertilidade dos solos e das dificuldades de acesso, a região possui inexpressiva taxa de ocupação humana. Relatos dão conta da existência de apenas um morador no interior da área sugerida para inclusão.”
Além disso, Marquezelli diz que será incluída no Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba uma pequena área em bom estado de conservação situada no Jalapão. Segundo o deputado, essa inclusão permitirá criar um corredor ecológico de áreas protegidas a sudoeste do parque nacional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://www2.camara.gov.br

domingo, 22 de janeiro de 2012

Suzano: "campeã" da moralidade fundiária no Baixo Parnaiba maranhense


A Suzano Papel e Celulose, certamente, em suas ações judiciais, quer mandar pro espaço as comunidades agroextrativistas que encontra pela frente como a comunidade de Formiga, município de Anapurus, Baixo Parnaiba maranhense.  Os advogados da empresa exercitam seu arsenal jurídico em ações de reintegração de posse em que os agricultores familiares despontam como seus adversários de “maior peso”. Quanto mais “pesado” o adversário, mais rapidamente a Justiça resolve agir.
Pelas razões da Suzano apresentadas e acolhidas por um juiz interino, os moradores de Formiga se configurariam como verdadeiros bandidos travestidos de agricultores que invadiram 148 hectares. Nem morariam lá, pelo que a Suzano informara.  O juiz acolheu tão bem as razões da Suzano que além de agraciar a empresa com uma liminar condenou a família do senhor Francisco Rodrigues do Nascimento a pagar uma multa diária caso reincidisse em cercar a área. Tudo bem escrito para que a comunidade de Formiga admitisse a derrota e largasse de mão da herança do senhor Francisco. Bem que a Suzano queria os 148 hectares de mão beijada sem que nenhuma disputa judicial a atarantasse.
Com uma liminar dessas, a Suzano se consagraria como campeã da moralidade fundiária visto que disputa áreas em Urbano Santos, Santa Quitéria, Anapurus e São Bernardo com comunidades de agricultores familiares. Uma estratégia para sufocar os redutos de resistência aos seus propósitos, como se passasse um recado de que a Justiça recairia sobre as cabeças dos moradores todas as penalidades para quem descumpre a lei. E ela permanece de olho em Bracinho, Urbano Santos, Pólo Coceira, Santa Quitéria, e Enxu, São Bernardo, onde a câmara de vereadores derrubou a lei que proibia as monoculturas.
Onde não houve resistência, a Suzano arrasa as áreas de Chapada como as próximas ao rio Preguiças, na Barra da Campineira, em Anapurus.
Mayron Régis


sábado, 21 de janeiro de 2012

As impressões digitais das empresas de reflorestamento

As impressões digitais das empresas de reflorestamento estão por toda a parte, seja no Baixo Parnaiba maranhense ou por outras regiões do estado do Maranhão. Quando uma empresa quer botar a mão nas terras alheias como faz a Suzano em Bracinho, Urbano Santos, Formiga e Buritizinho, Anapurus, e Pólo Coceira, Santa Quitéria, outra quer tirar as suas digitais das terras alheias e repassá-las para outro ator de menor importância no cenário econômico como faz a Margusa em Capão do Besta, Urbano Santos. Segundo seus informes publicitários, a Suzano segue a risca toda a legislação do país e prima pela responsabilidade socioambiental nas regiões onde se insere. Portanto, a própria perfeição em forma de gestão empresarial. No fundo, no fundo, a imagem que se passa é fictícia porque nos interiores do Maranhão tanto a Suzano como a Margusa se valem de expedientes grosseiros e até burlescos como a falsificação de documentos de compra e venda de terras para obterem êxito nos seus intentos e quando a derrota é inevitável as duas empresas e suas terceirizadas agem com terrorismo e com má-fé contra as comunidades. Acusam-nas de invasoras e pouco produtivas e ateiam fogo em suas áreas de extrativismo. 
Mayron Régis

"Saudações" a Suzano e a Margusa

"Saudações" a Suzano Papel e Celulose e seus funcionários que atearam fogo na Chapada da comunidade de Bracinho, municipio de Urbano Santos, e isso bem na vista do irmão Francisco, presidente da associação de Bracinho. Como a justiça da comarca de Santa Quitéria proibiu a entrada da empresa na área da comunidade os seus funcionários acham por bem tocar fogo no que não pode ser deles. "Saudações" a Margusa que vendeu uma terra devoluta na Chapada de Todos os Santos, municipio de Urbano Santos, para um "gaúcho", terra esta que moradores da região se beneficiam para coletar o bacuri.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

SUZANO E AS AGUAS DO MARANHÃO



Todos sabem que o líquido mais precioso do planeta, que garante a sobrevivência da espécie humana, a água, é também um dos principais “insumos” utilizados em grande maioria dos processos industriais. Não se pensa uma indústria que não utilize água no seu processo produtivo. 

Ao longo dos anos as áreas do Maranhão foram invadidas por grandes plantações de eucalipto – tem a fama de grande consumidores desse bem -, que tiverem em nossas terras grande produtividade com redução do tempo de desenvolvimento e elevação na sua massa. Cidades como Urbanos Santos e Cidelândia foram as primeiras a receber o plantio dessa árvore, hoje os municípios que tem plantações ultrapassam mais de 50 com ampla expansão.  

Em Imperatriz, graças a acordos para isenção e redução de impostos, será instalada uma unidade fabril da empresa SUZANO PAPEL E CELULOSE que pretende produzir celulose tipo exportação aproveitando as condições de logística (hidrovia, ferrovia e BR-010), ambientais (abundancia de águas: riachos e rio Tocantins, terras férteis) para a instalação de uma fábrica que inicia o processo mais poluente da produção de papel, que é o processamento da madeira para a produção da celulose, comparando-se às guserias para a produção do ferro em nível de poluição de ar e água. 

No processo de coleta de dado para elaboração do RIMA foram mapeados os riachos Barra Grande e Cinzeiro como fornecedores das águas que abasteceriam o processo de produção da fábrica. Uma grande falácia montada pelo governo do Estado com sua Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão – SEMA, para garantir a concessão da outorga de uso das lâminas superficiais desses riachos. 

Quem conhece a região onde se encontram esses riachos (Barra Grande e Cinzeiro)  que fica na zona rural de Imperatriz sabe que ao longo dos anos – coincidentemente próximos as plantações de eucalipto – vem perdendo sua perenicidade e o volume de água e conseqüentemente a diminuição de peixes que eram abundantes, principal fonte de proteína para as comunidades tradicionais da região.  

O fato é que a concessão foi dada para a exploração das águas dos riachos pesquisados e citados no RIMA elaborado pela empresa SUZANO, mas que na prática eles sabiam da incapacidade que os referidos riachos teriam para fornecer a água necessária para a produção da fábrica. O engodo está sendo desvendado, na verdade a outorga pela SEMA era para encobrir a real fonte na qual a empresa tinha interesse de usar, o rio Tocantins, e como a concessão envolvia negociação com um órgão federal – IBAMA – necessitando de um desembolso maior por parte da empresa para conseguir tal aprovação, tentar-se-á mascará com a legalização pelo órgão estadual. 
Estamos há mais de três meses tentando coletar imagens dos dutos em construção que vão da fábrica ao rio Tocantins, para a captação da água, mais ainda não conseguimos sucesso. Com a aquisição de vastas áreas de terras – tornando-se propriedade da empresa – o acesso é vigiado constantemente por funcionários que impedem o acesso para a comprovação da irregularidade. Coletamos imagens do Google Earth de como a área é hoje, e em breve teremos essa imagem atualizada pela ferramenta, enquanto não conseguimos uma foto aérea.  





Fica a tarefa de fiscalizar esse possível crime cometido pela empresa e pelo governo do Estado do Maranhão que com toda certeza é conivente com esse crime ambiental e falsa informação para a administração publica dessa quadrilha dos Sarneys que comando o maranhão e o Brasil em parceria com seus partidos aliados. 

Wilson Leite é trabalhador assalariado e militante politico em Imperatriz

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Suzano não paga trabalhadores no Maranhão

 Vejam o vídeo da matéria no MA TV

 



http://www.youtube.com/watch?v=Hkd-DcxKmsw

PROJETOS DE GALINHA CAIPIRA NO BAIXO PARNAIBA MARANHENSE


               

      

A criação de pequenos animais na zona rural se apresenta como uma garantia de segurança alimentar e geração de renda para inúmeras comunidades que dispõem de parcos recursos tanto financeiro como tecnológico para desenvolver seus projetos.
            A comunidade de São Raimundo, município de Urbano Santos, experimentou durante o ano de 2010 e começo de 2011 uma série de discussões em conjunto com o Fórum Carajás que tratava  de temas como o processo de desapropriação da propriedade onde residem e do beneficiamento dos recursos naturais encontrados na região.
Esses temas, de forma alguma, representavam alguma novidade para a comunidade, afinal desde 2005 que os moradores pelejavam pela posse da terra junto ao Incra e pela preservação dos buritizais e dos bacurizais.
Por certo, as discussões introduziam elementos ainda desconhecidos, no caso, o manejo das brotações de bacurizeiros como forma de preservação do solo e a consequente obtenção de mais frutos em uma área marcada por capoeiras.
            De qualquer forma, as apropriações da desapropriação da propriedade para fins de reforma agrária e o manejo de brotação de bacurizeiros em áreas de capoeira como temáticas de discussão expunham as circunstâncias sociais e econômicas em que a comunidade de São Raimundo se metera nos anos posteriores a 2005. 
            Entre tantas comunidades do Baixo Parnaiba, a comunidade de São Raimundo se revelou um prodígio. Por ser uma comunidade pequena e bastante religiosa, São Raimundo obteve um grau elevado de mobilização e organicidade não só para combater os desmatamentos em sua área e nas das outras comunidades vizinhas como também para resplandecer em projetos como o de manejo de brotação de bacurizeiros.
            Essa mobilização e essa organicidade de São Raimundo feriam as demais comunidades, aparentemente, por provarem o quanto a comunidade se esforçara com todo o afinco bem mais que todas as outras.
Afora a ciumeira e a gritaria geral, a mobilização e a organicidade se entremearam com mais ardor do que se suporia na própria defesa do território, por menor que seja, quando, por exemplo, um adversário ateou fogo na área do projeto de manejo de brotação de bacurizeiros. Depois disso ficou como questão de honra proteger a área de outras futuras tentativas.
            A área do projeto ocupa meio hectare da Chapada pertencente a comunidade de São Raimundo. Chega a ser pouco bem ou mal comparando com os 800 hectares de toda a Chapada. Pretendia-se com a área tecer um parâmetro sobre o grau de compatibilidade entre as formações florestais e os plantios das culturas tradicionais, ou seja, conjugar os esforços na manutenção do extrativismo do bacuri e na produção de alimentos. As práticas tradicionais da agricultura familiar implicavam na derrubada de pequenos trechos da floresta para exercerem seu oficio. Esses trechos são justamente os mais profícuos em termos da biodiversidade.
            Encerrou-se o projeto de manejo de brotação de bacurizeiros em São Raimundo no mês de fevereiro de 2011 e ficaram as dúvidas de como prosseguir com os propósitos do projeto que não se reduziam apenas ao manejo de bacurizeiros e sim congregavam propostas mais amplas de ligarem conhecimento tradicional e tecnologias de impacto social. Tomando por base o conhecimento adquirido durante o projeto, a comunidade constituiu uma roça agroecológica. Os membros da associação plantaram arroz consorciado com espécies frutíferas.
            Num quadro desolador de desmatamento em larga escala para a implantação de projetos de monocultura na bacia do rio Preguiças, buscava-se recursos para a continuidade das atividades em São Raimundo bem como em outras comunidades também assistidas pelo Fórum Carajás.  Aprontara-se um projeto para as comunidades de Santa Quitéria em 2008 pelas mãos da agrônoma Georgeana Carvalho. O escopo do projeto se formatara no manejo de colmeias para produção de mel de abelhas nativas. A organização alemã ASW aprovou o projeto em 2011.
            As comunidades se motivariam a contento para um projeto de manejo de colmeias de abelhas nativas? Pelas características dessas comunidades, dissociar projetos de cunho produtivo das suas características intrínsecas incorreria em um erro brutal. E que características são essas? O agricultor familiar produz essencialmente para seu consumo e nessa perspectiva ele vende o que produz por um preço aquém de todo percurso empreendido por ele ao longo da jornada trabalhista, mas essencial para a sua suposição de que o seu produto é interessante para o mercado. O manejo de colmeias dificilmente se encaixaria nessa suposição.
            Pelas declarações das comunidades de Urbano Santos e Santa Quitéria, a criação de galinha caipira acarretaria emgeração de renda o ano todo preenchendo o restante dos meses no qual o extrativismo de frutas se retrai. Por coincidência, na mesma época, a equipe do Fórum Carajás se cientificou que o técnico em agropecuária Antonio Anisio, ex-técnico da Tijupá, desenvolvia projetos de galinha caipira no Instituto Federal do Maranhão  por um custo muito baixo.
            A primeira leva de criatórios de galinha caipira atenderá dez comunidades de Urbano Santos, Santa Quitéria, Buriti de Inácia Vaz, São Bernardo e Barreirinhas. Dez indivíduos se responsabilizam pela construção do galinheiro num tempo que absorve dois meses de suas vidas. Os galinheiros de São Raimundo e Mangabeirinha, município de Urbano Santos, foram erguidos e contam com quarenta pintos cada um. As comunidades de Coceira e Baixão da Coceira, município de Santa Quitéria, movimentam vários feixes de madeira para cercarem os galinheiros se preparando para receberem os pintos de um dia. As próximas comunidades do Baixo Parnaiba a acolherem os galinheiros serão Bracinho, município de Anapurus, Carrancas e Belém, município de Buriti de Inácia Vaz, Enxu, município de São Bernado, e Anajás dos Garcês e Braço, município de Barreirinhas. As comunidades atendidas pelo Fórum Carajás se insurgem contra as monoculturas em seus territórios de extrativismo e de roça. Ao todo os dez galinheiros proporcionarão segurança alimentar e alguma renda para quinhentas pessoas.
            Concedem-se os custos mais altos da construção de um criatório de galinha caipira na compra de uma forrageira, um equipamento capaz de quebrar sementes de milho e sementes de coco babaçu, os quais as comunidades servem como alimentação para os pintos, e no pagamento do assessor técnico que acompanha os projetos desde seu nascimento até depois do parto e o parto nesse caso se refere ao momento em que as galinhas põem seus ovos. A fase de poedeira não encerra o projeto técnico. Os ovos vão para a chocadeira e assim sempre haverá pintos recém-nascidos, pintos na fase de crescimento, pintos na fase de terminação e galinhas pondo.
            Por ser um galinheiro rústico, ou seja, um galinheiro que guarda semelhanças com outras construções da comunidade, os moradores trazem os recursos materiais como madeira, por exemplo, das suas áreas de Chapada e das suas áreas de baixões. Com certeza, o trabalho é muito cansativo. Não é só trazer. Imagine o que é cercar a área do galinheiro, dividir as áreas de pasto dos pintos de acordo com seu tamanho e cercar a casa. Tudo isso depende de muita madeira e muita energia. Qualquer auxilio é valioso para as comunidades.
            O criatório de galinha caipira ocupa uma área pequena dentro do território da comunidade, contudo os seus efeitos se multiplicam tanto internamente como externamente. A externalidade do projeto assombra os próprios participantes assim como os seus visitantes. A comunidade de São Raimundo recebeu visitas de pessoas de outras comunidades de Urbano Santos encantadas pela estrutura e pela dimensão de um projeto que se erigiu em menos de dois meses.  A comunidade de Belém, município de Buriti de Inácia Vaz, deve bater o recorde de São Raimundo. Um dos moradores de Belém travara conhecimento sobre as bases do galinheiro pelo contato com as cartilhas da Embrapa e depois da primeira reunião sobre o projeto com a comunidade e com o Fórum Carajás iniciara a construção. A perspectiva é de que em menos de um mês já esteja pronto.

Mayron Régis