I - “Bebedouro, Data Laranjeiras”, com área registrada de mil e dezesseis hectares e quarenta ares, e área medida de mil, trezentos e cinquenta e nove hectares, sete ares e treze centiares, situado no Município de Urbano Santos, objeto da Trascrição no 11, fls. 04, Livro 3-A, da Serventia Extrajudicial da Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003451/2005-37); e
II - “Santo Antônio, Data Cumbre”, com área registrada de mil, trezentos e dez hectares e quatorze ares, e área medida de mil, cento e oitenta e seis hectares, cinquenta e dois ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto da Transcrição no 331, fls. 08, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.002570/2008-15).
- “São Luis, Data Santiago”, também conhecido como “Picos”, com área registrada de mil hectares, e área medida de mil, quatrocentos e vinte e nove hectares e sessenta e cinco ares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto do Registro nº R-1-243, fls. 243, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.004303/2007-00); e
II - “Olho D’Água, Bom Princípio e Boa Vista”, com área registrada de mil, seiscentos e oitenta e seis hectares, vinte e sete ares e vinte centiares, e área medida de mil, seiscentos e oitenta hectares, quarenta e seis ares e vinte e um centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 244, fls. 244, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002690/2008-12).
I - “Santa Maria Agrobal 05”, com área registrada de mil, trezentos e quarenta e seis hectares, oitenta e cinco ares e cinqüenta e oito centiares, área medida de mil, seiscentos e oitenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e setenta e um centiares, e área visada de novecentos e oitenta e seis hectares, vinte e cinco ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Lago Verde, objeto das Matrículas nº 92, fls. 58v., Livro 2; nº 8, fls. 15 v., Livro 2; nº 296, fls. 56, Livro 2-B; nº 20, fls. 21 v., Livro 2; nº 34, fls. 28 v., Livro 2; nº 135, fls. 83. v., Livro 2; nº 12, fls. 17 v., Livro 28, fls. 25 v., Livro 2 do Cartório do Ofício Único de Lago Verde, Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo Incra/SR-12/nº 54230.002419/2009-68); e
II - “Fazenda Pavi I e II”, com área registrada de três mil, seiscentos e cinqüenta e um hectares, setenta ares e onze centiares, e área medida de quatro mil, quinhentos e quarenta e dois hectares, cinqüenta ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Vargem Grande, objeto dos Registros nº R-1-1.249, fls. 139, Livro 2-AF; nº R-1-1.250, fls. 139, Livro 2-AF; nº R-1-1.252, fls. 139, Livro 2-AF; nº R-1-1.253, fls. 139, Livro 2-AF; e nº R-1-1.609, fls. 139, Livro 2-AF, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo Incra/SR-12/nº 54230.002688/2008-43).
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Vista Verde”, com área registrada de mil, duzentos e sessenta e oito hectares e setenta e seis ares, e área medida de mil, quatrocentos e vinte e um hectares, sessenta ares e dezesseis centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto do Registro nº R-3-91, fls. 91, Livro 2-A do Cartório de Registro de Imóveis do Ofício Único de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.005274/2007-95
I - “Fazenda Guarimã, Data Buriti”, com área registrada de novecentos e quarenta e três hectares e oitenta ares, e área medida de novecentos e quarenta e quatro hectares, setenta e oito ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Chapadinha, objeto da Transcrição nº 2.464, fls. 08, Livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.006467/2009-25); e
II - “Boa Hora de Baixo, Boa Hora de Cima e Campestre”, com área registrada de mil e setenta e um hectares, vinte e cinco ares e cinquenta e seis centiares, e área medida de mil, quatrocentos e setenta hectares, setenta e cinco ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Alto Alegre do Maranhão, objeto das Matrículas nº 1.027, fls. 23, Livro 2-D, e nº 4.694, fls. 67, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Serventia Extrajudicial da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003462/2008-60).
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Riachão ou Penteado”, com área registrada de mil, seiscentos e trinta e quatro hectares e noventa e cinco ares e área medida de mil seiscentos e cinquenta e quatro hectares e oitenta ares, situado no Município de Vargem Grande, objeto do Registro no R-4-636, fls. 43, Livro 2-AC, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício Extrajudicial da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003556/2008-39)
.Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Cocalzinho e Barra de Areia, Data Santiago”, conhecido como “Fazenda Santa Emília”, com área registrada de sete mil, quatrocentos e oitenta e seis hectares e oito ares, e área medida de seis mil, oitocentos e sete hectares, dezoito ares e quarenta e três centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto do Registro no R-1-48, fls. 207, Livro 2-A, do Cartório do Ofício Único de São Benedito do Rio Preto, Comarca de Urbano Santos, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.000876/2008-37).
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I - “Alegre”, com área registrada de três mil, trezentos e trinta e dois hectares e dez ares, e área medida de três mil, novecentos e um hectares, dez ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Codó, objeto da Matrícula no 4.040, fls. 140, Livro 2-B-4, do Cartório 1o Ofício da Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003330/2007-67); e
II - “Fazenda Bacabal”, com área registrada de dois mil e novecentos hectares, e área medida de dois mil e trinta e três hectares, sessenta e nove ares e noventa e um centiares, situado no Município de São Benedito do Rio Preto, objeto da Matrícula no 103, fls. 103, Livro 2-A, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Vargem Grande, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.001735/2006-70).
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Boa Esperança, São Braz e Arrupiado”, com área registrada de três mil oitocentos e quarenta e seis hectares e cinquenta e um ares, área medida de três mil trezentos e cinquenta e dois hectares, setenta e nove ares e trinta e oito centiares, situado nos Municípios de Coelho Neto e Chapadinha, objeto da Matrícula no 90, fls. 104, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.000873/2007-12).
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Sítio Lagoa, Data São Raimundo”, também conhecido como “Lagoa do Carrapato”, com área registrada de quinhentos e sessenta e três hectares, trinta e sete ares e sessenta centiares, e área medida de quinhentos e noventa e nove hectares, setenta e um ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Brejo, objeto da Matrícula no 882, fl. 290, Livro 2/A-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Brejo, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.003385/2008-48).