A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, em cumprimento ao disposto no art. 10, VII, Resolução 237 do CONAMA, torna público que indeferiu o pedido de Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal – AUMPF protocolado por meio do Processo SIGLA nº 15110041914/2015 , que teve como requerente Jaquesson Introvini - CPF/CNPJ 638.434.551-04 . São Luís, 17 de janeiro de 2019. MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
quarta-feira, 24 de abril de 2019
SEMA nega licenças ambientais para a familia introvini em Buriti
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-Sema, em cumprimento ao disposto no art. 10, VII, Resolução 237 do CONAMA, torna público que indeferiu o pedido de Autorização de Supressão da Vegetação – ASV protocolado por meio do Processo SIGLA nº 16010015175/2016, que teve como requerente Jaquesson Introvini - CPF/CNPJ 638.434.551-04. São Luís, 21 de janeiro de 2019. MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário