A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, em cumprimento ao disposto no art. 10, VII, Resolução 237 do CONAMA, torna público que indeferiu o pedido de Autorização para Utilização de Matéria Prima Florestal – AUMPF protocolado por meio do Processo SIGLA nº 15110041914/2015 , que teve como requerente Jaquesson Introvini - CPF/CNPJ 638.434.551-04 . São Luís, 17 de janeiro de 2019. MARCELO DE ARAUJO COSTA COELHO Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
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