- De:
- Diogo Diniz Ribeiro Cabral
prezados,
esta
movimentação se refere ao Ag. Ins relativo `a comunidade S. Raimundo,
em Urbano Santos. Notem que o agravante pediu retirada do processo da
pauta, para constituir acordo.
No mes
anterior, o INCRA apresentou proposta de compra direta, pelo decreto
433/92 (manifesta tensão social). Vamos torcer para que saia este
acordo.
Diogo Diniz Ribeiro Cabral
Movimentacao
ERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 14103/2013 - URBANO SANTOS
AGRAVANTE: LUIS EVANDRO LOEFF
ADVOGADOS: IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA JUNIOR E OUTROS
AGRAVADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SÃO RAIMUNDO
ADVOGADOS: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL
RELATOR: Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa
DECISÃO
Tendo
em vista a retirada de pauta (fl. 610), a pedido do agravante, sob o
argumento de que estariam prestes a entabular um acordo extrajudicial
objetivando a desapropriação amigável de parte da gleba em litígio,
intimem-se as partes para prestar informações sobre o pretenso acordo.
Após, voltem conclusos.
São Luís, 30 de outubro de 2013.
Desembargador Lourival Serejo
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