Lagoa da Comunidade São Raimundo. Foto: Igor Almeida
Em decisão publicada hoje (06) no Diário de Justiça, a Justiça de Urbano
Santos garantiu a proteção possessória para a comunidade de São
Raimundo, distante 51km da sede do município.
A comunidade, que é acompanhada sócio-juridicamente pela Sociedade
Maranhense de Direitos Humanos e pela FETAEMA, estava sofrendo ameaças
de turbação da posse por parte de um empresário do Mato Grosso do Sul,
que pretendia desmatar grande parte do território para plantar soja.
Importante observar que a comunidade de São Raimundo já foi vistoriada
em processo de desapropriação pelo INCRA e era sobre essa área que o
empresário pretendia se apossar e desmatar. A desapropriação encontra-se
suspensa por conta de uma ação judicial proposta por um dos
proprietários da área.
Na decisão, a juíza Odete Maria Pessoa Mota garante a proteção
possessória de 1.635 hectares, no qual vivem e trabalham cerca de 35
famílias.
Segue abaixo a decisão:
"Processo
nº 973-56.2012.8.10.0138 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO PARTE AUTORA:
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO POV.SÃO RAIMUNDO REP.FRANCISCA NARAI DOS
SANTOS ARAUJO PARTE RÉ: LUIS EVANDRO LOEFF Finalidade: Intimação do(a)
Advogado(a): Dr(ª).DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL, OAB/MA 9355, para tomar
conhecimento do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir
transcrito: "DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, CONCEDO a
medida liminar, para assegurar que os trabalhadores rurais que compõem a
comunidade rural do Povoado São Raimundo sejam mantidos na posse do
imóvel de 1635 hectares, situado no município de Urbano Santos, até o
julgamento final da demanda. Determino ainda que o requerido e seus
empregados se abstenham de turbar ou ameaçar a posse do referido
imóvel". Urbano Santos/MA, 4 de dezembro de 2012. Alcioneide Almeida
Ramos Secretária Judicial Mat.23002 (Assinado de ordem do(a) MM.Juiz(a)
de Direito desta Comarca, Dr(ª).Odete Maria Pessoa Mota, nos termos do
art.3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA)."
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