As duas
ações na justiça nasceram com alguns meses de diferença, mas com o mesmo
propósito. Dificultar ao máximo o processo de desapropriação da fazenda Buriti
Corrente, município de Codó, de propriedade da TG Agroindustria. Uma ação que
deu entrada na justiça estadual se refere a uma reintegração de posse. Nessa
ação a TG requer a posse de 385 hectares de uma área conhecida como Manguinhos que
se sobreporia a área em processo de desapropriação pelo Incra. Em outra ação, a
TG Agroindustria requer a suspensão por parte da justiça federal da imissão de
posse que tornaria o Incra proprietário da fazenda Buriti Corrente. Nas duas
ações, a TG agroindústria aplicou dois golpes e as justiças estadual e federal caíram
como dois patinhos. Pode se dizer que as justiças caíram porque quiseram. No
primeiro caso, o Juiz Sindarcta concede uma reintegração de posse baseada
apenas no que a empresa disponibiliza sobre o caso. A desembargadora confirma a
decisão do juiz assegurando que a área em questão não faz parte do que o incra
desapropriara. A área conhecida como Manguinhos, segundo os autos, localiza-se
em Caxias. A fazenda Buriti Corrente fica em Codó. Só que inexiste histórico de
conflitos envolvendo Manguinhos. A comunidade que conflitava com a TG mora em
Buriti Corrente e foi alvo de várias ações de despejo por parte da empresa. A
ação nominava Manguinhos, mas mirava Buriti Corrente. Com essas informações,
pode se afirmar que a empresa mentiu deslavadamente perante a justiça para
obter a liminar de reintegração de posse.
Na segunda
ação, a empresa obteve da justiça federal uma liminar que impede a imissão de
posse para Buriti Corrente. A empresa alegou que a desapropriação impediria o
seu projeto de plantar cana de açúcar em larga escala. Depois de dois anos de
processo quase concluso, a empresa enfeitaria toda a sua vida passada para que
o leitor de sua petição acreditasse piamente que a empresa tinha algum projeto
para a área. Cadê os documentos da época que comprovariam plenamente a existência
de qualquer projeto da empresa para Buriti Corrente. Pelo que sabe, a única
coisa que a empresa sabia fazer bem era perseguir os posseiros de Buriti
Corrente. Não passava um dia sequer sem que a empresa exercesse seu mandonismo
sobre eles. Caso coubesse a versão da TG Agroindustria que aponta Buriti
Corrente como parte do seu projeto, então, concluir-se-ia que esse projeto
abrange a violência e a mentira como parte da sua rotina de trabalho. O Juiz
federal concedeu liminar sem conhecer a fundo o caráter da empresa. Talvez nem
o BNDES, o Banco do Brasil e o BNB que financiam a expansão da TG
Agroindustrial saibam que essa expansão se dará as custas do despejo de várias famílias.
Mayron Régis
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