José Raimundo, uma das lideranças da Gleba Piquizeiro
No dia 12 de dezembro, o Poder Judiciário da Comarca de Urbano Santos,
através de decisão da juíza Odete Maria Pessoa Motta, concedeu liminar
de proteção possessória (Processo 6492011) em favor dos povoados de
Piquizeiro, Bracinho, Centro dos Morros, Morro dos Veridianos, Centro
dos Dicos, Buritizinho, Pó, Jussaral e Chafariz, que integram a Gleba
Piquizeiro, no município de Belágua-MA (termo judiciário da comarca de
Urbano Santos).
A ação de Interdito Proibitório foi ajuizada em dezembro de 2011, pelos
advogados da SMDH, Igor Almeida e Celso Sampaio. Mais de 140 pessoas são
autores da ação. Porém, a decisão liminar dá proteção à cerca de quatro
centenas de famílias que habitam e/ou utilizam do território da Gleba
Piquizeiro.
O fundamento da ação foram as ameaças à posse do território desses
povoados por uma empresa imobiliária de Paço do Luminar, chamada "Moraes
Imóveis". A imobiliária tentava avançar, desmatar e demarcar parte do
território da Gleba Piquizeiro para realizar transações de compra e
venda, principalmente com empresários para a plantação de eucalipto,
como a empresa BERTIN.
Na decisão, a juíza Odete determina:
"CONCEDO
a medida liminar, para assegurar que os requerente e suas famílias,
todos trabalhadores rurais moradores dos Povoados Pequizeiro, Bracinho,
Centro dos Morros, Morro dos Viridianos, Centro dos Dicos, Buritizinho,
Pó, Jussaral, e Chafariz, que compõem a área de terra denominada GLEBA
PEQUIZEIRO, localizada no Município de Belágua/MA, sejam mantidos na
posse das terras, até o julgamento final da demanda. Determino ainda que
os requeridos e seus empregados se abstenham de turbar ou ameaçar a
posse do referido imóvel, sob pena de incidência de multa diária ora
fixada no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o caso de
descumprimento. Expeça-se mandado proibitório, ficando de logo
autorizado o auxílio policial, em caso de resistência, caso em que
deverá ser a ordem cumprida com moderação, para evitar que confrontos e
atos violentos sejam empregados."
A liminar foi deferida um ano depois do ajuizamento da ação por conta de
2 (dois) adiamentos das audiências de justificação prévia anteriormente
demarcadas. A primeira estava agendada para junho, e não ocorreu porque
a carta precatória não retornou à comarca de Urbano Santos. Assim, a
audiência foi redesignada para o dia 06 de dezembro, mas não ocorreu por
conta do mesmo motivo. Assim, para não prejudicar mais os trabalhadores
e garantir a segurança jurídica da posse do território da Gleba
Piquizeiro, a juíza decidiu conceder a decisão liminar.
Importa ressaltar que Belágua sofre intensa pressão do avanço do plantio
de eucalipto da região. O município é vizinho de Urbano Santos e São
Benedito do Rio Preto, onde se localizam grande extensões de áreas
plantadas dessa espécie pela Suzano Papel & Celulose.
No início de 2012, foi sancionada a Lei Municipal que proíbe o plantio
de monocultivos que causam graves danos ao ecossistema e às comunidades
(para mais informações, leia aqui). Trata-se de mais um importante instrumento para a proteção das terras das comunidades de Belágua.
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