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Uma Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA)
– com pedido de tutela antecipada – resultou no bloqueio de bens do
pecuarista Francisco Gil Alencar. Ele poderá pagar R$ 3 milhões por
danos morais coletivos, por ter mantido 12 trabalhadores em condições
análogas à de escravo na fazenda “Coronel Gil Alencar”, na cidade de
Santa Inês. Além de gado, o empresário cria, na mesma propriedade,
centenas de animais silvestres, em um zoológico chamado de “Gilrassic
Park” (releia aqui).
Os homens tinham sido contratados para
preparar o pasto do gado, a cerca de cinco quilômetros de distância do
zoológico. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, formado pela
procuradora do Trabalho, Christiane Nogueira, por auditores fiscais e
policiais rodoviários federais, identificou várias irregularidades
trabalhistas, como a falta de registro na carteira profissional, o
atraso no pagamento de salário, a ausência de equipamentos de proteção
individual, o descaso com a saúde dos funcionários e o total desrespeito
à dignidade dos 12 trabalhadores.
Foram lavrados 26 autos de infração e
MPT-MA também denunciou a inexistência de alojamento adequado, a
escassez de alimentos e a falta de higiene. Os homens dormiam no mesmo
terreno da pastagem dos bois. O alojamento funcionava em um barraco
feito de lona e palha, sem paredes laterais contra animais peçonhentos,
chuva e outras intempéries. Não havia local para guardar roupas e
objetos pessoais, já que esses materiais ficavam pendurados ou eram
armazenados em sacos de ração.
“A mesma água do igarapé, que servia o
gado, era utilizada pelos homens para beber, tomar banho e cozinhar. O
líquido era armazenado em embalagens de agrotóxicos. Não havia
instalações sanitárias. O quadro era de total violação aos direitos
fundamentais daqueles trabalhadores”, explicou Christiane.
Outra constatação que chocou o grupo
responsável pelo resgate, foi a disparidade entre o tratamento dado aos
trabalhadores e aos animais silvestres criados no parque. O fazendeiro
possui 900 bichos de 100 espécies diferentes, que recebem alimentação
balanceada, água mineral e acompanhamento de zootecnista.
Aos homens, pela manhã, era fornecido
café preto com uma massa de farinha de milho cozida. No almoço, eles
tinham direito a feijão e arroz – às vezes só um ou outro. O jantar era a
repetição do almoço.
Na ação, a procuradora citou a poesia de
Manuel Bandeira, “O Bicho”, para retratar a situação degradante na qual
os trabalhadores se encontravam. “Vi ontem um bicho [...] catando
comida entre os detritos. Quando achava alguma coisa, não examinava nem
cheirava: engolia com voracidade. O bicho não era um cão. Não era um
gato. Não era um rato. O bicho, meu Deus, era um homem”.
Depois do resgate, os 12 trabalhadores
receberam carteiras de trabalho, foram encaminhados a um alojamento
apropriado e tiveram acesso ao seguro-desemprego. O fazendeiro Gil
Alencar teve que desembolsar quase R$ 40 mil pela rescisão contratual
desses funcionários.
A ação foi protocolada na Vara do
Trabalho de Santa Inês (MA). O juiz Carlos Eduardo dos Santos decidiu
pela concessão de liminar em razão do dano moral coletivo. Ele
determinou o cumprimento de 27 medidas em defesa dos trabalhadores e
bloqueou 14 bens do réu, entre prédios, fazendas, casas, lotes e um
sítio – localizados nas cidades de São Luís, Santa Inês, Zé Doca, Paço
do Lumiar e Juazeiro do Norte (CE).
“Implantar no inconsciente de um
trabalhador que sua alimentação é menos importante que a de animais
criados em cativeiro, e arriscar a saúde dessas pessoas pelo não
fornecimento de condições mínimas de higiene me parece aviltar o
imponderável”, disse o juiz.
O pecuarista maranhense poderá ser
incluído na lista suja do trabalho escravo, que reúne os empregadores
que já exploraram esse tipo de mão-de-obra. O caso está sendo
acompanhado pela Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Bacabal.
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