domingo, 31 de maio de 2015

Pesquisa

                                        
Marina Drehmer
Pesquisadora do IPPUR/UFRJ
Pesquisa : Entrada da Suzano em Imperatriz e politica de antecipação as criticas dos movimentos sociais e ongs na região Tocantina

sábado, 30 de maio de 2015

Desmatamento para plantio de eucaliptos e soja podem transformar o cerrado em deserto em poucos anos

 18 vezes
Desmatamento para plantio de eucaliptos e soja podem transformar o cerrado em deserto em poucos anos
Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ
Durante reunião de caciques realizada no dia 25/05/2015 na aldeia Patizal, para tratar da proteção territorial e sobre os empreendimentos no entorno da terra Apinajé, os caciques resolveram se deslocar até a região da fazenda Dona Maria localizada na divisa da terra Apinajé no município de Tocantinópolis(TO) para averiguar a existência de área desmatada provavelmente para plantio de soja e/ou eucaliptos. Chegando ao local observamos uma grande área desmatada e a presença de trabalhadores com equipamentos em operação.
Diante das dúvidas, da falta de informações e esclarecimentos sobre esse empreendimento, nos sentimos prejudicados. Por essa razão resolvemos apreender o trator, a moto serra, ferramentas e combustível e levar para aldeia Patizal visando chamar atenção das autoridades responsáveis para resolver essa questão. Essa foi uma forma que encontramos para parar o empreendimento até que uma reunião seja realizada e todas as dúvidas esclarecidas.
Reclamamos a falta de Estudos de Impacto Ambiental-EIA/RIMA e a não participação da FUNAI no processo de licenciamento conduzido pelo NATURATINS.  Nossa comunidade Apinajé também não foi ouvida, consultada e nem informada sobre esses empreendimentos considerados potencialmente agressivos e impactantes ao meio ambiente  às comunidades. 
Empreendimentos implantados dessa maneira também são causadores de graves conflitos sociais, violações de direitos humanos e prejuízos ambientais irreparáveis. Nessas circunstâncias quem autorizou desmatar o entorno da terra Apinajé dessa forma, também está desrespeitando e golpeando a Constituição Federal de 88 e conflitando com a convenção 169 da OIT. É importante lembrar que todas as leis, sejam dos municípios e/ou dos estados NÃO podem entrar em contradição e ferir Constituição Federal do Brasil.
Dessa forma repudiamos qualquer tentativa de desqualificar e criminalizar nosso movimento coletivo. Nesse momento, tudo que queremos é ser informados sobre esse projeto que está nos afetando. Queremos que tudo seja resolvido em concordância com as Leis. Exigimos que os Art. 231 e 232 da Constituição Federal do Brasil sejam respeitosamente observados, corretamente interpretados e integralmente aplicados em favor do direito, da justiça e da paz nos territórios indígenas; especialmente nas aldeias Apinajé.
Historicamente as experiências de repressão sempre deixaram sequelas e prejuízos para os envolvidos.  O dialogo e a sensatez sempre foi a melhor opção e o caminho para prevenir e evitar conflitos graves. É inaceitável a conduta de alguns juízes que em muitas situações e questões envolvendo populações indígenas e fazendeiros sempre entendem que os segundos (os fazendeiros) têm todo o direito e razão absoluta. O que consequentemente resulta na criminalização das comunidades e na institucionalização e legalização da violência; com a imediata expedição de mandatos judicias autorizando uso da Polícia Federal, Militar e Civil em reintegrações de posse e outras ações truculentas contra as populações indígenas.
Como forma de resolver essa questão e evitar que a compreensão e o dialogo sejam contaminados e dominados pela ignorância e pela brutalidade. Estamos requerendo também do senhor presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, Excelentíssimo Senador Paulo Pain a articulação para realização de Audiência Pública nesta comissão para tratar do licenciamento de empreendimentos no entorno de terras indígenas e os conflitos fundiários por falta demarcação e proteção das mesmas.
Desde o ano de 2013 quando a Procuradoria da Republica MPF-AGA, começou a funcionar na cidade de Araguaína (TO), passamos a denunciar e solicitar mais informações sobre os empreendimentos de eucaliptos no entorno da terra Apinajé de maneira mais forte. Os três Procuradores responsáveis pela defesa dos direitos indígenas que passaram pela PR/MPF-AGA se dedicaram de forma comprometida na defesa dos direitos indígenas. Mas, inexplicavelmente o Dr. João Raphael e Dra. Ardirla Pereira de Albuquerque não permaneceram muito tempo na PR/MPF-AGA. A mesma coisa aconteceu com a Dra. Ludmila Vieira Mota, que de forma repentina foi transferida as presas há poucos dias; depois de intensa batalha travada contra empreendimentos ilegais no entorno da T.I. Apinajé.
Parecem “coisas” do século XV, mas isso ainda acontece nesses sertões do interior do Brasil. Existe explicação para esses fatos? É bem provável que esses Procuradores estejam sendo politicamenteafastado da região só por que aplicaram corretamente a Lei e “feriram” interesses econômicos de alguns. Lembrando que esses políticos também tentaram amordaçar os Procuradores do MPF com a PEC 37.
Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ
TerraIndígena Apinajé, 27 de maio de 2015
Imagem: Aspecto de área desmatada na fazenda Dona Maria. (foto: Antônio Veríssimo. Maio de 2015)
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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Nota Pública do Povo Apinajé sobre apreensão de trator em área reivindicada

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Nós caciques e lideranças do povo Apinajé reunidos e mobilizados na aldeia Patizal, nos dia 24, 25 e 26 de maio de 2015 para tratar da questão dos desmatamentos do entorno da terra Apinajé, vimos a publico por meio de esta nota esclarecer, para sociedade, órgãos públicos e imprensa os motivos e razões que nos levaram a fazer apreensão de um trator e uma moto serra que estavam sendo utilizados para realizar serviços de limpeza e preparação de terreno em área desmatada na fazenda Dona Maria no município de Tocantinópolis (TO), (possivelmente para o plantio de eucaliptos e/ou soja). O fato ocorreu na manhã do dia 25/05/2015.
Portanto antes de qualquer especulação é necessário o conhecimento e análise mais aprofundada dos fatos a partir de uma conjuntura política, social e ambiental mais ampla e detalhada dessa questão que envolve a demarcação de nossa terra tradicional.
  1. a) A citada área desmatada é parte de nosso território tradicional e está sendo reivindicado por nosso povo desde 1985;
  2. b) No momento existe um processo tramitando na Funai/BSB que trata da revisão e reconhecimento desta área que ficou de fora da demarcação de 85;
  3. c) A comunidade Apinajé não foi ouvida, consultada e nem considerada no processo de licenciamento desse empreendimento potencialmente destruidor da biodiversidade do cerrado e impactante para nossa comunidade;
  4. d) O empreendimento está destruindo locais sagrados, provocando a fuga de animais e ameaçando as nascentes dos Ribeirões Cruz, Estiva e Betania, os dois últimos dentro da área já demarcada;
  5. e) A Funai/BSB e o IBAMA não foram notificados e nem participaram do processo de licenciamento conduzido pelo NATURATINS;
  6. f) A Constituição Federal do Brasil não está sendo observada e nem cumprida pelos órgãos ambientais e licenciadores do Estado do Tocantins.
Ressaltamos que as terras indígenas são para usufruto das comunidades indígenas e propriedade da União, portanto cabe o Estado brasileiro demarcar, proteger e fazer respeitar todos seus bens. Entretanto, nesse momento não existe Fiscalização e Proteção de nosso Território que é responsabilidade da Funai.
Diante dos fatos expostos acima solicitamos da Funai/BSB, MPF-AGA, IBAMA e NATURATINS:
  1. a) O imediato embargo e paralisação de qualquer atividade de desmatamento e carvoaria em andamento no entorno de nosso território já demarcado;
  2. b) A Funai/BSB através de sua Procuradoria (jurídica) passe a atuar de forma mais firme e permanente nessa questão do desmatamento do entorno da T.I. Apinajé, especialmente no caso da fazenda Dona Maria;
  3. c) Que a Funai retome imediatamente o processo de revisão de limites da área Gameleira;
  4. d) Que a Funai/CRAT de Palmas-TO acelerem imediatamente os procedimentos visando efetivar a Fiscalização e Monitoramento da Terra Apinajé e seu entorno com a com finalidade coibir atividades ilícitas praticadas por indivíduos não-indios e empresas.
Informamos que os equipamentos (trator, moto serra, ferramentas e combustível) apreendidos encontram se guardados na aldeia Patizal. E que os mesmo não estão sendo depredados, usados ou arruinados e que serão entregues ao proprietário logo que seja realizada reunião com os órgãos públicos mencionados acima para resolver essa questão.
Terra Indígena Apinajé, 26 de maio de 2015
Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ

Baixo Parnaiba: Ver o tempo passar devagar



Ele lia para ver o tempo passar rápido. Ou talvez para que o tempo o levasse rápido. Não sabia explicar o que realmente acontecia quando lia. Só sabia que ao ler, deitado na cama, sentado numa cadeira ou, em pé, encostado a parede, julgava-se capaz de realizar todos os seus sonhos e resolver todos os seus dilemas. Ele leu muitos livros, das mais diversas áreas, então, um belo dia, isso não mais o satisfez. Ele queria agora ver o tempo passar mais devagar. Como fazê-lo? Argumentou com os livros, os quais empunhava todos os dias, que precisava de um tempo para por tudo que aprendera em ordem. Os livros perguntaram se os deixava para viver uma paixão qualquer. Não, ele respondeu, só quero por a prova o tempo que vivi.  Como fazê-lo? A melhor forma, para alguém que passara a vida toda lendo, era escrever sobre lugares onde não se lia ou não se escrevia quase nada. Aonde encontrar esses lugares, afinal, fora de si, só conhecia os livros e nada mais? Perguntou para os livros se havia esse tipo de lugar.  “Esse lugar tem um nome e uma localização para que não me perca na hora de procura-lo?” Os livros responderam de forma dúbia. “Talvez sim, talvez não.” “Nem todos os lugares que se procura tem um nome ou uma localização.” “Então, daqui por diante, eu darei um nome para cada lugar que encontrar e também escreverei histórias sobre ele.” Desde então, viu o tempo passar bem devagar e sempre voltava aos livros por mais distante que estivesse. 

Mayron Régis

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Moção de repúdio ao Instituto Histórico e Geográfico do Codó e apoio a comunidade quilombola de Axixá


Movimento Hip Hop Organizado do Maranhão “Quilombo Urbano”
Moção de repúdio ao Instituto Histórico e Geográfico do Codó e apoio a comunidade quilombola de Axixá.
O Movimento Hip Hop Organizado do Maranhão “Quilombo Urbano” vem a público demonstrar o seu repúdio a atitude tomada pelo Instituto Histórico e Geográfico do Codó, onde esta entidade retirou da comunidade quilombola de Axixá, localizada no município de Codó, uma panela gigante (tacho), que segundo os moradores da comunidade é da época da escravidão.
A retirada se deu sem o consentimento da comunidade e ocorreu no dia 02 de maio e contou com a presença da Polícia Militar, fato que não se justifica, pois não havia ordem judicial para a retirada da panela, além disso, os policiais que fizeram a “segurança” da retirada chegaram ao local em um carro da Universidade Federal do Maranhão, deste modo a força policial foi usada para intimidar a comunidade e se fez cúmplice.
A panela gigante ficava exposta em um terreiro da comunidade e tinha um valor religioso, visto que em Axixá a religiosidade da comunidade se dá por meio da Umbanda, de acordo com Dona Maria Emilia Cruz, mãe de santo da comunidade, a panela era considerada a vigia dos matos, pois a mesma foi encontrada nos matos e ela era um símbolo da comunidade, sendo importante tanto para o terreiro de umbanda como também para toda a comunidade.
A comunidade é composta por 93 famílias e nenhuma delas foi consultada sobre a retirada do tacho, o que revoltou a população e fez com que fosse registrado um Boletim de Ocorrência denunciando o furto da panela gigante.
Contudo, a polícia local, nas palavras do delegado regional de Codó, Alcides Martins Nunes Neto, diz que “o caso não será resolvido não delegacia”, segundo o delegado o fato é muito complexo e deve ficar a cargo do Ministério Público.
Acreditamos que, por se tratar de uma comunidade quilombola enfrentando um Instituto Histórico e Geográfico a polícia civil e militar de Codó escolheu quem defender.
O fato ocorrido em Codó só repete a história, onde o povo negro não teve o direito de poder contar sua própria história, o que nos causou terríveis males, uma vez que nossos heróis na história oficiosa são colocados como bandidos.
O tacho da comunidade de Axixá tem valor histórico imensurável, mas em poder do Instituto Histórico e Geográfico do Codó ele deixa a comunidade sem o artefato que era utilizado em seus cultos, retiram, literalmente, um pedaço da história dessa comunidade e a Universidade Federal do Maranhão, espaço privilegiado das discussões acadêmicas, foi conivente.
Deste modo, o Movimento Hip Hop Organizado do Maranhão “Quilombo Urbano” vem repudiar a retirada da panela gigante da comunidade de Axixá, pois entendemos que tal ato é um ataque à cultura e religião afro-brasileira e duvidamos que esse instituto tenha a coragem de fazer o mesmo com as peças sacras da igreja católica, que assim como a panela gigante também são artefatos históricos.
Assim, o Quilombo Urbano vem manifestar seu apoio irrestrito a luta da comunidade de Axixá pela reintegração de posse da panela gigante.

São Luís, 23 de maio de 2015
Quilombo Urbano

Caminhada de lutas por direitos no Baixo Parnaíba Maranhense




Relembrando o IV Encontro de Comunidades do Baixo Parnaíba Maranhense que aconteceu em Barreirinhas de 25 a 28 de agosto de 2011, com o tema central “O Protagonismo das Comunidades em Defesa da Vida no Baixo Parnaíba Maranhense”. Relendo esta cartilha, refleti que os anos de lutas em nosso território não é coisa dos dias atuais, mas algo que vem deste tempos bem remotos.  Podendo afirmar que essas velhas batalhas seguem remontando a história dos índios Tremembés e Tapuias, quando suas áreas de pesca, caça e agricultura foram invadidas pelos primeiros colonizadores da região.
Imaginemos que a Região do Baixo Parnaíba apresentava naquela época uma realidade diferente de hoje, as matas ciliares, as chapadas, carrascos, cocais, cabeceiras de rios... em fim, toda biodiversidade vivia em comunhão com as populações tradicionais que aqui moravam. Um modo de vida romântico onde tudo que se precisava se tirava da terra ou das águas: peixes, mariscos, as lavouras de mandioca e o extrativismo dos frutos que todas as “belas chapadas” ofereciam. O cerrado já não é mais o mesmo, as chapadas foram violentadas pelo programa agroexportador do eucalipto e soja, as dunas foram desbravadas e suas lagoas cristalinas já não brilham mais como antes; as cabeceiras de rios foram dilaceradas pelo veneno - as águas sugadas e extraídas para suprir as necessidades do agronegócio. As comunidades rurais clamam por justiça social, organizam-se para conseguir seus direitos necessários e fundamentais no que se diz respeito à longa caminhada em que travam no dia a dia. Como entender as mudanças radicais no meio ambiente do Baixo Parnaíba? Os conflitos das associações de trabalhadores rurais em combater as empresas representantes do capitalismo selvagem, que nada fazem para nosso movimento. Os camponeses vivem há séculos tirando da mãe natureza os seus mínimos sustentos: os bacuris, pequis, buritis, babaçu... caça e pesca artesanal -, manejos culturais e tradicionais passados de pai para filho. A agricultura familiar e a criação de pequenos animais para a sobrevivência é uma atividade milenar praticada pelas comunidades, não pode ser comparada com a caça e pesca predatória, não pode ser comparada com a extração das madeiras nativas assim como vem sendo feito pela Empresa Maflora, assim como vem praticando a Suzano Papel e Celulose - deixando para traz a dor, a desgraça, o atraso das políticas fundiárias, a violência no campo e os mais hediondos desacatos aos direitos humanos e da vida. As comunidades rurais do Baixo Parnaíba sempre clamaram por justiça social nos seminários, congressos, reuniões e encontros de CEBs. Os trabalhadores em seus cânticos poetizam a tristeza, suas dores, os fatos e exaltam as conquistas em meio ao fogo cruzado. Afirmamos que muito antes desses problemas, as terras de nossa região não eram propriedade de ninguém, os primeiros latifundiários (fazendeiros) se apropriaram via força e apadrinhagem política para assim tomar posse na marra de grandes propriedades. Com o passar dos anos na década de 80, muitos proprietários venderam essas terras para a Florestal LTDA, esta que por sua vez, aproveitando a ocasião, aprofundou suas fronteiras e limites das terras devolutas do estado. Foi daí então que surgiu os primeiros conflitos com as associações que dantes, algumas delas já tinham dado entrada em processos no INCRA e ITERMA. Exemplifica-se nesse cenário o conflito do Assentamento Mangueira onde muitos trabalhadores saíram feridos em combate com os capangas da antiga empresa.
Além dessas páginas, são tantos os casos em que os camponeses na luta por direitos não desistiram e jamais desistirão. Alguém disse certa vez que “As revoluções são as festas dos pobres e oprimidos” – temos um mundo a ganhar! O Baixo Parnaíba merece respeito, mas a situação de nosso território não é muito fácil, a soja, o eucalipto e muitas outras monoculturas vem tomando espaço. As atividades e organizações sociais devem surgir novamente da fumaça, as brasas ainda continuam acesas esperando por palavras de conforto e apoio. Que os nossos direitos e vitórias possam triunfar nos papeis e nos campos de batalha, na resistência sempre.
José Antonio Basto

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Areas que podem ser vistoriadas pelo Incra em 2015

Urbano Santos

Santa Rosa dos Garretos

Santa Quiteria

Vertntes
Baixão do Barbosa

São Bernardo
Alto Bonito

Belágua
Pau Ferrado

Denúncia: Grileiro desmata extensa área da União no Tocantins

Cenário de diversos conflitos fundiários nos últimos 10 anos, a gleba Tauá, extensa área da União localizada no município de Barra do Ouro (TO), é alvo nesta semana de um novo desmatamento realizado pelo empresário catarinense Emilio Binotto, que grilou a área para plantar soja, milho e criar gado.

(CPT Tocantins / fotos: Douglas Mansur)
Ao menos cinco tratores com correntões são responsáveis por derrubar todo o Cerrado que encontram pela frente. As fotos da matéria, tiradas em 13 de maio – mesmo dia em que era lançado em Palmas o decreto do Matopiba, que pretende aumentar a produção de grãos no Cerrado –, mostram o tamanho das correntes e o maquinário pesado utilizado na destruição do bioma local.
Segundo informações de um dos tratoristas, o sojeiro pretende desmatar uma área equivalente a cerca de 800 campos de futebol. A área total desmatada desde a chegada de Binotto pode chegar a 11 mil hectares. Acompanhadas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Araguaína (TO), as cerca de 20 famílias tradicionais, que vivem há mais de 50 anos na gleba, e outras 66 famílias que passaram a ocupar as terras na última década, estão ficando ilhadas e encurraladas diante da força do desmatamento e da violência exercida pelos funcionários do grileiro. Binotto é dono de um dos maiores grupos empresariais ligados ao ramo de transportes do estado de Santa Catarina.

Rios, córregos e nascentes estão desaparecendo devido ao assoreamento ocasionado pela devastação da natureza. “Antes eu andava por essas terras e sabia exatamente onde ficava cada grota d’água, cada caminho para as casas das famílias amigas. Hoje em dia, com esse desmatamento, eu não reconheço mais nada, não sei mais caminhar por aí”, afirma Raimunda Pereira dos Santos, moradora tradicional que vive na área há mais de cinco décadas.
Em muitos casos, o corte desenfreado das árvores chega a beirar as casas das famílias, deixando o local impróprio para desenvolver qualquer tipo de produção característica da agricultura familiar. “Essa prática serve também como forma de pressionar as famílias para que elas saiam dali, pois nota-se que o fazendeiro desmatou, mas não plantou nada. Mas o pior vem depois, quando a soja ou o milho são plantados nos arredores e são despejados os diversos tipos de agrotóxicos”, aponta o agente da CPT, Pedro Ribeiro.
Histórico
Assim, como tantos outros casos, as causas do atual conflito na gleba Tauá remetem à arrecadação da área de 17.735,0000 hectares pelo extinto Grupo Executiva de Terras do Araguaia Tocantins (GETAT), em maio de 1984, à revelia das populações que ali viviam e trabalhavam.
Com isso, centenas de camponeses tiveram seu modo de vida tradicional alterado de forma drástica. Essa grande área da União, a partir de 1992, passou a atrair interesse econômico de pessoas do sul do país, que consideraram essas terras “sem dono”, o que levou a um processo de expulsão dos moradores tradicionais, cercamento dos campos e desmatamento ilegal, como registrado junto ao Ministério Público Federal em 2007.
A partir de 2009, novas tentativas de expulsar os camponeses foram intensificadas com o advento do Programa Terra Legal. Parte da gleba foi dividida entre 14 “laranjas” que entraram com procedimento no órgão para regularizar as terras. Os processos estão em última instância administrativa dentro do MDA, e nove já tiverem pareceres desfavoráveis aos grileiros. Foi nesse contexto que ocorreram vários episódios de queima de barracos, envenenamento dos rios, uso da força policial local em apoio aos fazendeiros, desmatamento, pistolagem para expulsar as famílias e intensa titulação das terras da União por parte do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins).
Inúmeras audiências públicas foram realizadas com Ministério Público Federal, Incra, MDA, Naturatins, Ibama, Itertins, Ouvidorias Agrárias Regional e Nacional entre outros, sem qualquer avanço concreto na resolução do impasse. “Os agentes do Estado simplesmente permitem que inúmeras áreas tituladas e de ocupações dos sertanejos sejam assenhoreadas por forasteiros, numa verdadeira reconcentração fundiária”, avalia Silvano Rezende, advogado da CPT. De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), na safra 2014/2015, o Tocantins produziu 2,335 milhões de toneladas de soja. A gleba Tauá situa-se na região que é a maior produtora do grão no estado.
Denúncia da CPT, reproduzida pelo Portal EcoDebate, 21/05/2015

WPR apela e perde mais uma no TJ

QUINTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 50.810/2014 - SÃO LUÍS
NÚMERO DO PROCESSO: 0009569-84.2014.8.10.0000.
AGRAVANTE: WPR SÃO LUÍS GESTÃO DE PORTOS E TERMINAIS LTDA
ADVOGADO (A) (S): ADOLFO SILVA FONSECA, BRUNO MACIEL LEITE SOARES, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO.
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO.
DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO GUILHERME TAVARES DE ARAUJO E SILVA.
RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FALTA DE UTILIDADE PRÁTICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA SUBSTITUÍDA POR SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.
I- A superveniência de sentença que extingue o processo sem resolução de mérito torna sem efeito a decisão interlocutória agravada, acarretando perda superveniente do objeto do agravo de Instrumento, na medida em que não poderá trazer qualquer utilidade prática o julgamento deste recurso. II - A prejudicialidade do recurso tem como consequência o seu não conhecimento por ausência de um dos requisitos de admissibilidade recursal, qual seja, o interesse processual.
III - Recurso prejudicado.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda, em face da decisão proferidapelo Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, nos autos da Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
Colhe-se dos autos que o agravado ajuizou a citada ação objetivando que a Agravante não exerça o seu direito possessório decorrente da aquisição imobiliária. O Magistrado de primeiro grau proferiu decisão a Agravante se abstivesse de praticar, direta ou indiretamente, quaisquer atos contrários ao livre exercício da posse pelos integrantes da Comunidade Cajueiro, dentre os quais o de realizar plantações, construções e o extrativismo, em suas atuais áreas de ocupação; de transitar livremente pelas vias públicas locais, bem como de pescar nas praias de Parnauaçu e Cajueiro.
Inconformado com a decisão, o Requerido agravou.
Nas suas razões recursais, o Agravante sustenta que adquiriu o imóvel localizado na rua Principal s/n, Cajueiro, Vila Maranhão, nesta cidade, sendo um terreno destacado da gleba de terra denominada São Benedito do Cajueiro, situado entre os igarapés Buenos Aires e Arapapary.
Aduzque o referido imóvel foi adquirido com a intenção de implementar um empreendimento portuário, no entanto, ao tomar posse, a Agravante deparou-se com diversos invasores na área, diante da situação contratou empresa especializada em engenharia social, a qual apresentou diagnóstico de que havia 102 (cento e duas) moradias, algumas abandonadas outras não, conforme relatório anexado.
Afirmaque, com base no relatório, passou a negociar a saída desses moradores, fazendo-o através de pagamento de indenizações pelas benfeitorias existentes em cada imóvel, passou a realizar a retirada desses invasores.
Argumenta que toda a negociação transcorreu de forma pacífica, o que rendeu até o momento a retirada de 41 (quarenta e um) moradores.
Assevera que vem sofrendo constantes ameaças de invasão, fato que culminou no registro de várias ocorrências junto ao 5º Distrito Policial, bem como foi realizado denúncia junto a 38ª Promotoria Especializada em Conflitos Agrários.
Ressalta que foi ajuizada ação de interdito proibitório, distribuída à 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, tendo o MM. Juiz concedida liminar pleiteada.
Relata que diante do fato de que a proprietária do imóvel havia colocado uma guarita na entrada de sua propriedade, apenas para evitar que novas invasões fossem feitas.
Afirma que diante do fato da maior parte dos moradores já saíram voluntariamente, alguns "agitadores", com finalidade de especulação imobiliária, acionaram a Defensoria Pública, propagando inúmeras inverdades que não condizem com a realidade local, alegando que a empresa teria criado uma milícia privada para constranger os moradores a venderem suas posses.
Assevera que, com base nessas falsas premissas, o MM. Juiz da Vara de Direitos Difusos e Coletivos deferiu tutela parcial impedindo que a empresa proceda com medidas que visem impedir que um maior número de invasores adentre no seu imóvel.
Fundamenta o seu pedido no art. 1.210, do CC, o qual assegura o direito da Agravante de ser mantido em sua posse.
Revela que, mesmo que tenha adquirido o imóvel contendo alguns invasores, é necessária a proteção contra novas invasões, e até mesmo contra aquele morador de má-fé, estando dentro da área adentre com material de construção com a desculpa de que irá reformar seu imóvel e na verdade irá construir em nova área invadida.
Registra que a área é de 2.000.000 m2 (dois milhões de metros quadrados), o que dificulta e muito o controle na região, podendo virar uma bola de neve a manutenção da decisão, já que deixará a Agravante vulnerável a novas invasões.
Aduzque a decisão coloca em risco a viabilização do empreendimento de construção do porto, que beneficiará toda a coletividade, com a geração de emprego e renda.
Conclui pela presença dos requisitos previstos nos arts. 558 e 932, do CPC, para a concessão do direito possessório a seu favor, principalmente a ameaça real de novas invasões.
Ao final, requer a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para revogar a decisão agravada.
Juntou os documentos de fls. 11/98.
Em despacho de fl. 101, foi determinada a intimação da Agravada para apresentar contrarrazões.
Contrarrazões, às fls. 104/115, nas quais levanta a preliminar de não conhecimento do Agravo, face à ausência de juntada da petição inicial, tendo em vista a necessidade de compreensão da controvérsia.
No mérito, diz que não assiste razão a empresa Agravante, já que na área está situada a Comunidade do Cajueiro, existente há mais de 40 (quarenta) anos e, em 1998, foi regularmente assentada pelo Estado do Maranhão por meio de escritura pública condominial devidamente registrada em Cartório.
Registra que, na área adquirida pela empresa Agravante, não existem invasores, mas proprietários e possuidores com posse ad usucapionem.
Relata que a Comunidade do Cajueiro é antiga, estando lá há mais de 100 (cem) anos, conforme diagnóstico realizado pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA),
elaborado pela própria Agravante.
Aduz que a própria escritura pública de compra e venda do imóvel tem referência clara a uma área diretamente afetada que abriga moradores do Povoado Cajueiro.
Aponta que a empresa Agravante, mesmo antes da compra e do pedido de licença prévia, passou a promover a remoção compulsória e a desestruturação das relações econômicas e sociais da referida comunidade.
Registra que a Agravante não estaria respeitando a posse ad usucapionem supracitada e a existência de título dominial de trabalhadores rurais e pescadores da comunidade, restringindo o trânsito de pessoas e bens na área.
Asseveraque a situação de medo e instabilidade social foi atestada em relatório emitido pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Corrobora dizendo que a Agravante manteria milícias na região para aterrorizar os membros da comunidade.
Ao final, requer o não conhecimento do recurso e, no mérito, o seu improvimento.
Juntou documentos de fls. 116/464.
Em decisão de fls. 466/470, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.
Remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de fls. 472/473, devolveu os autos para julgamento face à inexistência de interesse público a resguardar. É o relatório. Decido.
De início, entendo que é caso de aplicação do art. 557[1], do CPC, que autoriza o relator a negar seguimento ao recurso manifestamente prejudicado, senão vejamos as razões abaixo:
Analisando os autos, vejo que este recurso encontra-se prejudicado, eis que ausente um dos pressupostos de admissibilidade.
Isto porque o MM. Juiz a quo proferiu sentença, extinguindo o processo com resolução de mérito[2], conforme consulta sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, o que torna o presente Recurso sem qualquer utilidade prática.
Desta forma, entendo que este Agravo foi alcançado pela ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, o interesse recursal do Agravante, uma vez que a superveniência de sentença, no bojo da ação principal, torna sem nenhum efeito a decisão agravada.
Éde bom alvitre informar que a sentença não reclama mais a interposição de recurso de Agravo, mas sim, recurso de Apelação, o qual se encontra pendente de conhecimento.
Com relação ao tema, esta Corte de Justiça já se manifestou:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIENCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FALTA DE UTILIDADE PRÁTICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVADA SUBSTITUÍDA POR SENTENÇA DE MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO do RECURSO. I -superveniência de sentença de mérito torna sem efeito a decisão interlocutória agravada, acarretando perda superveniente do objeto do agravo de Instrumento, na medida em que não poderá trazer qualquer utilidade prática o julgamento deste recurso. II - A prejudicialidade do recurso tem como conseqüência o não seu conhecimento por ausência de um dos requisitos de admissibilidade recursal, qual seja, o interesse processual. III - Recurso não conhecido à unanimidade. (Acórdão 705502007, Desa. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, 21/01/2008, Primeira Câmara Cível)
Assim, fica claro que o Agravante não tem mais interesse recursal, sendo que, se não ficar satisfeito com a sentença proferida pelo Douto Juízo a quo, deverá se valer de outro recurso para combatê-la, perdendo, neste caso, objeto deste Agravo de Instrumento, conforme previsto no art. 529[3], do CPC.
Pelo exposto, com fundamento no art. 557, do CPC, julgo pela prejudicialidade do recurso de Agravo, face à perda superveniente de objeto.
Publique-se. Intime-se.
São Luís, 06 de maio de 2015.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Relatora

terça-feira, 19 de maio de 2015

DIREITO AO MEIO AMBIENTE NO BAIXO PARNAÍBA: Um grito das comunidades tradicionais


Historicamente o direito humano ao meio ambiente tem seu devido reconhecimento a partir de lutas travadas nas mais árduas batalhas dos movimentos sociais em diferentes épocas em nosso país. Essas lutas carregam potenciais de críticas importantes no que se diz respeito ao modelo de desenvolvimento capitalista em que vivemos hoje, sendo este devastador e selvagem que sempre usufrui dos bens naturais e da mão de obra dos trabalhadores prevendo seus lucros, gerando desigualdades e injustiças culturais e sociais.
No Baixo Parnaíba Maranhense a caminhada das comunidades em defesa dos direitos humanos tem sua formação romântica a partir do sentimento e da expressão na resistência ao modelo de produção agroexportador baseado nos plantios de monocultivos (eucalipto, soja, bambu e cana), que tem em suas metas e resultados a grande concentração de terra – fruto de grilagem e atraso das reformas de base como a Reforma Agrária. O agronegócio tem causado desde muitas décadas em nossa região a devastação das chapadas, dunas, manguezais, babaçuais, baixões, cabeceiras de rios e lagoas... recursos estes fundamentais no equilíbrio do meio ambiente e no modo de vida tradicional das comunidades. As organizações sociais como paroquias, pastorais da igreja Católica, CEBs, associações de trabalhadores rurais, associações de parteiras tradicionais, STTRs e outras entidades que formaram o território  e o Fórum em Defesa da Vida no Baixo Parnaíba Maranhense começaram uma caminhada que deu origem a um importante grito de socorro para a concretização de vários direitos humanos, em especial ao direito ambiental. Os trabalhos de formação de lideranças e de construtores de direitos teve mais ou menos seu início de 2004 a 2005 e 2006 – neste ultimo ano com um dos mais importantes encontros de comunidades realizado no Quilombo de Bom Sucesso dos Pretos – Mata Roma. Trabalhos esses que iniciaram as denúncias de violações de direitos provocando a missão conjunta dos relatores nacionais do direito humano ao meio ambiente e o direito humano à alimentação adequada. O fogo das atividades gerou sonhos nunca antes realizados, rumo ao trabalho digno, sem exploração, com soberania das populações tradicionais com água e terra rural para produzir. As questões fundiárias no Baixo Parnaíba ainda tem sido tratadas no cenário estadual e nacional como uma página atrasada, muitas terras inda falta ser demarcadas, arrecadadas e tituladas. Existem associações que esperam há mais de 17 anos o título de suas áreas – estes processos caducos que tramitam no INCRA e no ITERMA. Desde de 2008 para cá, as coisas mudaram bastante, o movimento parece que deu uma esfriada e a monocultura avança a cada dia. Mas as comunidades tem suas esperanças vivas porque nem tudo morreu, nem tudo se acabou. As armas do conhecimento imperam nas mãos daqueles e daquelas que almejam mudanças: não consegue-se viver sem água, sem terra, sem chapadas, as chuvas cessaram porque as matas estão desaparecendo, os rios não enchem mais. Espera-se algo dos órgãos competentes, mais nada vem sendo feito, a vida está expirando e a humanidade junto dela.
As caravanas dos direitos humanos gritam alarmantemente num eco estridente anunciando outro mundo possível com valorização dos seus manejos tradicionais na agricultura, na pesca tradicional e no extrativismo vegetal. O território livre sempre foi livre desde séculos passados quando tudo era diferente sem a fumaça dos fornos de carvão sem a dizimação dos animais silvestres, sem o veneno tóxicos que maltrata tanto quem está no campo como quem mora nas cidades. O caminho é árduo, mas não infinito. Gandhi estava certo quando afirmou em suas sábias palavras dizendo: “A alegria está na luta, no aperreio, no dia-a-dia... na vida corrida... não exatamente na vitória propriamente dita”. O luta continua, as vozes das comunidades são as nossas vozes. Abaixo o impacto ambiental no Baixo Parnaíba Maranhense. 
José Antonio Basto 
email: bastosandero65@gmail.com

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Buriti gera renda e melhora a vida de produtores do Cerrado Maranhense

Mulheres de Barreirinhas criaram uma cooperativa para vender artesanato

Da polpa à fibra das folhas, os buritis geram renda para milhares de famílias que vivem no Cerrado Maranhense (Foto: Globo)Da polpa à fibra das folhas, os buritis geram renda para milhares de famílias que vivem no Cerrado Maranhense (Foto: Globo)
De setembro a março, os buritizais que se espalham pelas margens dos rios do cerrado do Maranhão, produzem toneladas de buriti. O fruto, que tem uma casca bem chamativa que vai do amarelo ao vermelho, e um sabor levemente azedo, traz renda para milhares de famílas do estado e transforma a vida de mulheres na cidade de Barreirinhas.
A produção do buriti é farta. A cada temporada, as palmeiras chegam a gerar de cinco a sete cachos, com uma média de 500 buritis. Praticamente toda polpa extraída dos frutos é utilizada nas fábricas de doce, que os vendem de forma artesanal. Cento e cinquenta mil famílias extrativistas tiram seu sustento dessa atividade e até pessoas que trabalham em outros ramos, se dedicam a colher o fruto (saiba mais no vídeo).
A fibra da folha do buriti também tem um importante valor econômico. Com paciência e habilidade, milhares de moradores de Barreirinhas extraem e utilizam as fibras, para criarem diversos objetos artesanais, que vão de toalha de mesa a bolsas. Esses artigos são expostos e vendidos em São Luís, onde turistas do mundo inteiro conhecem o trabalho desenvolvido no interior.
O projeto deu tão certo, que as mulheres de Barreirinhas criaram uma cooperativa, que facilita a venda do artesanato. Elas comemoram a independência financeira que a medida trouxe. Agora, não dependem mais dos maridos.

Povoado Loiola, Afonso Cunha

                                         Nesse local havia uma exuberante floresta de cocais.
                                                         Geraldo Kosinski

quinta-feira, 14 de maio de 2015

Rosilene de Almeida

                                                 Texto da ASW

                    


Quando Rosilene de Almeida mulheres das aldeias vizinhas dizendo seus conhecimentos sobre a recolha e reciclagem de Bacuri frutos silvestres, todos ouvindo atentamente. Para saber como processar a polpa para cosméticos e medicamentos. Conhecimento que parece perdido ao longo dos anos. Rosilene de Almeida está envolvido na rede de auto-ajuda "Fórum Carajás" e dá regularmente seminários deste tipo. Por isso, eles visitaram aldeias remotas no nordeste do Brasil, no estado do Maranhão. Também na gestão suave de savana ambientalmente sensível terra ilumina-los. Nascido e criado em uma família de agricultores, ela conhece os problemas dos pequenos agricultores e daqueles boa vida de recolher os frutos de Bacuri. As árvores que crescem cada vez mais selvagens deve dar lugar à agricultura industrial que se baseia em monoculturas de rápido crescimento como a soja eo eucalipto. O que resta solos esgotados e uma população rural que tem de lutar por seus meios de vida - seus direitos à terra.