PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 09/15 - ARRECADAÇÃO SUMÁRIA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada "ANAJAZAL II",
situada no Município de Mata Roma, conforme Certidão Negativa anexada
ao PROCESSO/ITERMA/Nº 0122035/2014, datado de 17.07.2014;
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e
posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de
Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do
Estado do Maranhão, a área de 104,2741ha. (cento e quatro hectares,
vinte e sete ares e quarenta e um centiares) contida num perímetro de
5.076,38m (cinco mil setenta e seis metros e trinta e oito centímetros)
abrangidos pelos efeitos da Lei Estadual nº 5.315/ 91,com a denominação
de Gleba "ANAJAZAL II" , situada no Município de Mata Roma, e administrativamente ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas
subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado
do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mata Roma - MA
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