PORTARIA/GP/ITERMA/Nº 12/15 - ARRECADAÇÃO SUMÁRIA
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a faculdade prevista nos artigos 4º e 5º da Lei Estadual nº 5.315/91, de 23 de dezembro de 1991;
Considerando a inexistência de domínio sobre a Gleba denominada "PRIMAVERA II",
situada no Município de Santa Quitéria do Maranhão, conforme Certidão
Negativa anexada ao PROCESSO/ ITERMA/Nº 0052426/2014, datado de
28.03.2014;
Considerando que sobre a referida Gleba não há contestação ou
reclamações administrativas promovidas por terceiros, contra o domínio e
posse da mesma;
Considerando, finalmente, a proposição apresentada pelo Sr. Diretor de
Recursos Fundiários do ITERMA, no Processo supra mencionado.
R E S O L V E:
I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do
Estado do Maranhão, a área de 249,7455ha. (duzentos e quarenta e nove
hectares, setenta e quatro ares e cincoenta e cinco centiares) contida
num perímetro de 8.497,32m (oito mil quatro
centos
e noventa e sete metros e trinta e dois centímetros) abrangidos pelos
efeitos da Lei Estadual nº 5.315/91,com a denominação de Gleba
"PRIMAVERA II", situada no Município de Santa Quitéria do Maranhão,e
administrativamente ao Instituto de Colonização e Terras do Maranhão -
ITERMA;
II - Determinar a Diretoria de Recursos Fundiários a adoção das medidas
subsequentes com vistas a matrícula da aludida Gleba em nome do Estado
do Maranhão, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Quitéria
do Maranhão - MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO
MARANHÃO-ITERMA, em São Luís (MA), aos vinte e três dias do mês de março
de 2015.
MAURO JORGE GONÇALVES DE MELO
Diretor Presidente
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