quinta-feira, 31 de outubro de 2019

a resposta cinica do cartorio de Buriti ao Tribunal de Justiça do Maranhão


O desmatamento da Chapada do Brejão, município de Buriti, perpetrado pela família Introvini em conluio com o grupo João Santos, foi embargado na terceira semana de outubro de 2019. Aparentemente, o assunto morreu, isso claro depois de um mês de atividade continua dos tratores que derrubaram bacurizeiros, pequizeiros e babaçuais. A licença conferida pela Secretaria de Meio Ambiente do estado do Maranhão permitia o desmatamento de 900 hectares na Area de Proteção Ambiental Morros Garapenses, unidade de conservação que abrange os municípios de Buriti, Duque Bacelar, Coelho Neto e Afonso Cunha.
Como se vê, a criação da APA Morros Garapenses em 2008 não impediu os desmatamentos das Chapadas de Buriti e de Afonso Cunha pelos plantadores de soja e pelas empresas de eucalipto nos anos posteriores. Na época, qual era a principal razão para que se criasse uma unidade de conservação nessa região? Se fosse apenas preservar algum sitio arqueológico no município de Duque Bacelar perante a ameaça protagonizada pelo grupo João Santos essa razão seria insuficiente. Não precisaria incluir os outros municípios de Buriti, Afonso Cunha e Coelho Neto. Entretanto, esses municípios foram inclusos na área da APA Morros Garapenses e não por uma razão qualquer. Os municípios de Buriti, Afonso Cunha e Coelho mantem em seus territórios vários trechos de alta relevância para biodiversidade e várias nascentes dos rios Munim e Parnaiba. Boa parte da área desses municípios foi tomada pelo agronegócio da soja, do eucalipto, da cana e do bambu. O que não foi tomado e destruído se deve a presença de comunidades tradicionais (extrativistas, agricultores familiares e quilombolas) que defendem seus territórios tradicionais.
Não se sabe ao certo quem embargou o desmatamento da Chapada do Brejão. O Ibama não destina mais equipes para o leste maranhense e a SEMA se mostrava arredia a enviar uma equipe de fiscalização a área devido as relações da secretaria com a ultra poderosa família Introvini. Quem embargou, certamente, cometeu esse ato por pressões e criticas da sociedade civil como as que foram feitas em reunião com órgãos do governo do estado na secretaria de direitos humanos. Além das criticas exercidas a frente dos órgãos do governo, é importante salientar o papel interpretado pela associação do Araça que cobrou do ministério publico e do Iterma informações sobre a veracidade dos documentos do grupo João Santos que repassou as terras para a família Introvini. O Iterma, a pedido do ministério publico de Buriti, analisou a documentação e assegurou a sua falsidade. Com essa informação, pediu-se a anulação da documentação cujo pedido se encontra em analise na corregedoria do Tribunal de Justiça. O cartório de Buriti respondeu aos questionamentos da corregedoria de forma bem singular ou cínica, (depende do ponto de vista): “Por que o Iterma quer anular essa documentação se a quase totalidade dos documentos de terras no Maranhão são do mesmo jeito? ”.
Mayron Regis

terça-feira, 15 de outubro de 2019

As boas relaçoes entre Secretaria de Meio Ambiente do Maranhao e familia Introvini no desmatamento da Chapada do Brejão, municipio de Buriti

As instituições republicanas devem se esmerar pelo respeito no trato entre si e com referencia a sociedade. Não que apenas o respeito seja o norteador das relações institucionais. Contudo onde não há respeito da parte de um relação ao outro, isso leva a crer que as instituições se pautam pela falta de diálogo e pela falta de transparência. Em recente reunião na secretaria de direitos humanos do governo do Maranhão, a secretaria de meio ambiente nas pessoas da secretaria adjunta e de funcionários da fiscalização se comprometeram a rever a licença ambiental que a secretaria concedeu em 18 de julho de 2019 ao senhor Gabriel que possibilitou o inicio do desmatamento da Chapada do Brejão, município de Buriti, Baixo Parnaiba maranhense. Nessa audiência se faziam presentes representantes da Diocese de Brejo, Fórum Carajas, do Iterma, da Secretaria de Direitos Humanos e outros órgãos que respondiam as demandas da sociedade civil no tocante aos direitos humanos e sociais da região do Baixo Parnaiba maranhense. A secretaria adjunta de Meio Ambiente e os fiscais da secretaria desconheciam os porquês da audiência e logo foram postos a par de que a secretaria havia licenciado de forma irregular o desmatamento de 900 hectares no município de Buriti. Irregular porque os documentos de titularidade da terra foram forjados pelo grupo João Santos e irregular porque a área desmatada se encontrava na Area de proteção ambiental Morros Garapenses e o órgão para dar essa licença não consultou o conselho da APA. Segundo o fiscal da SEMA era possível que o empreendedor (Gabriel Introvini) para obter a licença tenha apresentado informações inverídicas e que não é responsabilidade do órgão licenciador verificar a licitude dos documentos e que por conta das boas relações entre instituições (órgão licenciador e empreendedor) a sema tem que acreditar na boa fé do empresário ou da empresa. Por conta da boa fé e da incapacidade de fiscalização da SEMA que até o dia 15 de outubro de 2019 não enviara nenhuma equipe ao local, o senhor Gabriel Introvini desmatou 900 hectares de Cerrado intacto da Chapada do Brejão, desmatou 300 hectares do assentamento Belem, responsabilidade do Iterma, e desmata o povoado Brejão como forma de ameaçar os moradores deste povoado e como forma de força-los a deixarem suas propriedades. 

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

A APROPRIAÇÃO DO PATRIMONIO NATURAL PELA SOJA NO BAIXO PARNAIBA



Num processo de licenciamento ambiental deveriam ser analisados todos e quaisquer atos e declarações que de alguma forma ou outra tenham relação com o referido processo. Isso seria o ideal, mas para a secretaria de meio ambiente do Maranhão a análise deve se restringir aos documentos exigidos pela secretaria ao empreendedor. Deve-se acreditar na boa fé do empreendedor, segundo a Secretaria do Meio Ambiente. Conclui-se então, por essa assertiva, que a aprovação do empreendimento só dependeria da célere apresentação documental. O licenciamento ambiental se dá entre o órgão ambiental que licencia e o empreendedor que quer licenciar o seu empreendimento. A análise e a aprovação quase certa deveriam levar seis meses. Essa tese é quase geral, ou seja, serve para qualquer empreendimento de pequeno, médio e grande porte.   Essa definição de seis meses como prazo máximo segue algum critério técnico ou segue apenas uma diretriz política do governo do Maranhão que atende os interesses do setor produtivo seja estatal ou privado? Regular o prazo de análise de um empreendimento em seis meses dá a entender que os impasses ambientais serão resolvidos dentro de uma lógica temporal e de uma lógica documental. O empreendedor chega com o projeto na secretaria, a secretaria mostra seu check list de documentos, o empreendedor corre para obter e entregar os documentos e a secretaria de meio ambiente licencia sem maiores problemas. Por essas lógicas, o licenciamento ambiental é apenas uma etapa a ser cumprida pelo órgão licenciador e pelo empreendedor. Essa visão de licenciamento ambiental tem guarida em vários setores da sociedade brasileira que veem no meio ambiente um empecilho ao desenvolvimento econômico. Não é novidade essa visão. A novidade é que essa visão encontre ressonância em setores da sociedade civil organizada e setores do meio ambiente. Talvez porque os governos, em vários casos, tenham entregue as pastas ambientais a setores economicamente ativos que depredam o meio ambiente sem medir as consequências para a sociedade como um todo. A secretaria do meio ambiente do Maranhão foi entregue ao deputado Josemar de Maranhãozinho que defende os interesses de madeireiros e de garimpeiros. Essa pratica se tornou recorrente em outros estados e a nível nacional. Além disso tudo, o licenciamento ambiental se tornou uma forma do órgão ambiental se financiar porque os recursos são escassos. As informações dão conta que a licença de desmatamento de 900 hectares no município de Buriti dada pela SEMA a família Introvini passou pela doação de R$50.000. Quer dizer a “proteção do meio ambiente” passa pela apropriação irregular do patrimônio natural e ambiental por setores produtivos que financiam campanhas politicas tanto no município de Buriti como no estado do Maranhão.