terça-feira, 4 de dezembro de 2012

ACAMPAMENTO CIPÓ CORTADO-MST-SENADOR LA ROQUE- DESPEJO É SUSPENSO!!


DESPACHO

Acabo de assumir a presidência deste feito, designado que fui pela Corregedoria Geral da Justiça para, desde o dia de ontem, responder cumulativamente por esta Comarca até a chegada do seu novo titular. Deparo-me com estes autos, onde adotada medida extrema, que pela forma como vazadas a petição inicial e o ato decisório imediatamente proferido por meu antecessor, sequer me dá segurança quanto ao número e a condição dos afetados. E sabido que as medidas liminares em ações possessórias demandam, para o seu deferimento, análise de aspectos não apenas jurídicos, mas igualmente institucionais e sociais. Há que se ponderar, igualmente, sobre os riscos inerentes ao cumprimento de medidas tão extremas, especialmente à mingua de maiores informações sobre o que de fato representam as expressões "e outros" e "outros incertos e desconhecidos". Se estou agora no comando da marcha
deste feito, devo admitir que sou por ele o maior responsável desde agora. Daí que - para não me comportar como o náufrago na "Balsa da Medusa", magistralmente retratada a óleo por Théodore Géricault - considero mais do que prudente determinar a imediata suspensão do cumprimento da medida de tutela possessória prolatada neste feito. Determino, por isso, à Secretaria Judicial, proceda o imediato recolhimento de todos os mandados e expeça os ofícios necessários à desmobilização do aparato estatal eventualmente mobilizado para dar cumprimento à sentença de fls. 220/224, cuja execução fica suspensa até análise mais acurada por parte deste Juízo. Após o cumprimento da determinação supra, proceda a Secretaria Judicial a imediata conclusão dos autos. Senador La Rocque (MA), 4 de dezembro de 2012. MÁRLON JACINTO REIS Juiz de Direito Resp: 150813

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