- PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
- Consulta realizada em: 04/12/2012 19:05:39
- Processo de 1° Grau
Numeração Única: | 973-56.2012.8.10.0138 |
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Número: | 9972012 ( TRAMITANDO ) |
Classe CNJ: | PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa | Interdito Proibitório |
Data de Abertura: | 29/11/2012 10:07:22 |
Comarca: | URBANO SANTOS |
Partes | |
AUTOR: | ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO POV. SÃO RAIMUNDO REP. FRANCISCA NARAI DOS SANTOS ARAUJO |
Advogado(a): | DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL |
REU: | LUIS EVANDRO LOEFF |
Distribuíção | |
Juiz: | ODETE MARIA PESSOA MOTA |
Data: | 29/11/2012 |
Vara: | VARA ÚNICA |
Cartório: | SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA |
Oficial de Justiça: | MARIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA |
Tipo: | Competência Exclusiva |
Todas as Movimentações | |
Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2012ÀS 11:08:00 - JUNTADA DE MANDADODevolvido - Juntado dia 30/11/2012. Resp: 23002ÀS 11:07:36 - CERTIDãOExpedição de Mandado Entregue a Oficiala de Justiça dia 30/11/2012. Resp: 23002ÀS 11:06:34 - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR"...CONCEDO a medida liminar, para assegurar que os trabalhadores rurais que compõem a comunidade rural do Povoado São Raimundo sejam mantidos na posse do imóvel de 1635 hectares, situado no município de Urbano Santos, até o julgamento final da demanda. Determino ainda que o requerido e seus empregados se abstenham de turbar ou ameaçar a posse do referido imóvel, sob pena de incidência de multa diária ora fixada no patamar de R$ 2.000,00(dois mil reais) para o caso de descumprimento." Resp: 23002
4 dia(s) após a movimentação anterior
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