terça-feira, 4 de dezembro de 2012

CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR Á COMUNIDADE DE SÃO RAIMUNDO


  • PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
  • Consulta realizada em: 04/12/2012 19:05:39
  • Processo de 1° Grau
Numeração Única: 973-56.2012.8.10.0138
Número: 9972012 ( TRAMITANDO )
Classe CNJ: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa | Interdito Proibitório
Data de Abertura: 29/11/2012 10:07:22
Comarca: URBANO SANTOS
Partes
AUTOR: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO POV. SÃO RAIMUNDO REP. FRANCISCA NARAI DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(a): DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL
REU: LUIS EVANDRO LOEFF
Distribuíção
Juiz: ODETE MARIA PESSOA MOTA
Data: 29/11/2012
Vara: VARA ÚNICA
Cartório: SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA
Oficial de Justiça: MARIANA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Tipo: Competência Exclusiva
Todas as Movimentações

Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2012

ÀS 11:08:00 - JUNTADA DE MANDADO

Devolvido - Juntado dia 30/11/2012. Resp: 23002

ÀS 11:07:36 - CERTIDãO

Expedição de Mandado Entregue a Oficiala de Justiça dia 30/11/2012. Resp: 23002

ÀS 11:06:34 - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

"...CONCEDO a medida liminar, para assegurar que os trabalhadores rurais que compõem a comunidade rural do Povoado São Raimundo sejam mantidos na posse do imóvel de 1635 hectares, situado no município de Urbano Santos, até o julgamento final da demanda. Determino ainda que o requerido e seus empregados se abstenham de turbar ou ameaçar a posse do referido imóvel, sob pena de incidência de multa diária ora fixada no patamar de R$ 2.000,00(dois mil reais) para o caso de descumprimento." Resp: 23002
seta para baixo4 dia(s) após a movimentação anterior

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