No
dia 02 de dezembro de 2012 se encerra um prazo estapafúrdio dado pelo senhor
Evandro Loeff, plantador de soja no Mato Grosso do Sul e plantador de eucalipto
no Maranhão, à comunidade de São Raimundo, município de Urbano Santos. Ele
pretende desmatar 945 hectares de áreas de Chapada da comunidade para fazer
carvão e plantar eucalipto e deu esse prazo a comunidade para que esta conseguisse
alguma liminar impedindo o desmatamento. Os seus funcionários, em várias
reuniões com a comunidade, afirmam possuir uma licença ambiental dada pela
Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Maranhão, mas nunca apresentaram. Os documentos
encontrados no cartório de Urbano Santos foram um termo de averbação de reserva
legal que não tem nenhuma validade jurídica e um outro que explica as razões
para a pressão da parte do senhor Loeff que se desmate São Raimundo. O senhor
Loeff se endividou em quase seis milhões de reais com a ADM, empresa do setor
de agronegócio, a fim de investir em suas propriedades no Mato Grosso do Sul. A
dívida vence em agosto de 2013. Provavelmente, o lucro obtido pela venda do
carvão vegetal junto as guserias servirá para pagar parte da divida. A área de
São Raimundo está em processo de desapropriação pelo Incra contudo a justiça
federal paralisou o processo em função de existirem dois laudos. Isso aconteceu
em 2010 e até o ano de 2012 a audiência de conciliação não foi marcada. Com a
informação que pode haver conflito entre os funcionários do Loeff e a
comunidade, o Incra só faz dizer que não pode fazer nada. Então, deixa-se bem
claro que a justiça federal e o Incra tem culpa no cartório. E como fica a ADM
ao saber que pode receber dinheiro oriundo de desmatamento ilegal, coação e de
violência contra os agricultores familiares?
Mayron
Régis
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