sexta-feira, 23 de novembro de 2012

AGU entra com ação de desapropriação para regularização de território de comunidade remanescente de quilombo no Maranhão


A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça, por meio de uma Ação de Desapropriação por Interesse Social, com o objetivo de obter a regularização do Território Quilombola "Santa Maria dos Pinheiros", no Maranhão.

A ação objetiva a desapropriação da Fazenda Haras Ponta D'Areia, com área de 600.000 hectares, situado no município de Itapecuru-Mirim/MA. Para indenização da terra nua e benfeitorias, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) depositou o valor de R$ 1.228.129,72.

A Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Agrária (PFE/Incra) fundamentaram o pedido com base em determinações previstas na Constituição Federal (CF). As unidades da AGU destacaram o artigo 215, parágrafo 1º, que determina ao Estado o dever de proteger as manifestações da cultura afro-brasileiras. Já o artigo 216, parágrafo 5º, trata do tombamento de todos os documentos e sítios históricos dos antigos quilombos.

Os procuradores destacaram ainda o artigo 68 das Disposições Constitucionais Transitórias que reconhece como propriedade definitiva aos remanescentes das comunidades dos quilombos as terras por eles ocupadas, cabendo ao Estado emitir os títulos respectivos. Outro ponto levantado na ação foi a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 142/2003, que determina aos Estados signatários a adoção de medidas para garantir os direitos de propriedade e posse sobre as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente.

Na ação, a AGU solicitou a expedição de liminar para a posse do Incra no imóvel, objetivando a imediata implementação das ações administrativas voltadas ao desenvolvimento social, cultural e econômico da comunidade quilombola "Santa Maria dos Pinheiros".

A ação tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão, sob o número 40883-59.2012.4.01.3700.

A PF/MA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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