(08/08/2013)Conforme liminar concedida pela Justiça Federal, União, Aged-Ma e estado tem 180 dias para cumprir determinações expressas na decisão
Após constatar a falta de fiscalização adequada dos
órgãos estaduais e federais, bem como o emprego excessivo do Glifosato
no plantio de soja do Maranhão, o MPF/MA moveu ação civil pública contra
a União, a Aged-Ma e o estado, em maio deste ano.
As investigações do MPF, feitas com auxílio do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e do Grupo de Estudos Rurais e Urbanos (Gerur) do programa de
Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal do Maranhão
(Ufma), identificaram diversas consequências do uso incorreto do
agrotóxico, como: contaminação dos recursos hídricos e das áreas usadas
na produção de alimentos, destruição de nascentes, assoreamento de
cursos d'água, contaminação de riachos por conta do despejo de produtos
com aviões, entre outras.
Na decisão, o juiz da 8ª Vara da Justiça Federal
considerou que a prova documental oferecida pelo MPF indica a
negligência no uso, armazenamento e descarte do herbicida, por parte da
União, Aged-Ma e estado. A sentença afirma ainda que a continuidade do
uso incorreto do Glifosato consolida “uma situação de gravíssima
degradação ambiental, que comporta perigo elevado ao ecossistema local e
à saúde humana”.
A Justiça deferiu o pedido de liminar do MPF e
determinou que União, Aged-Ma e estado promovam, em 180 dias,
levantamento das condições das lavouras que fazem uso do Glifosato no
Maranhão, com realização de vistorias e estudos técnicos para definir
medidas de correção sob pena de multa diária de R$ 180 mil; que União e
estado do Maranhão realizem, no mesmo prazo, análise dos resíduos de
Glifosato nos produtos de origem vegetal, para monitorar a presença
excessiva do referido agrotóxico; que o estado do Maranhão observe
determinados requisitos antes de conceder novas licenças ambientais a
empreendimentos agrícolas que façam uso do Glifosato, sob pena de multa
de R$ 100 mil para cada licença irregularmente concedida e que União e
estado não admitam o uso de aeronaves na aplicação do herbicida,
inclusive promovendo fiscalização.
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