terça-feira, 30 / julho / 2013
Certificação emitida pela FCP possibilita aos quilombolas novas possibilidades para a garantia de direitos
O país tem mais 85 comunidades quilombolas
certificadas pela Fundação Cultural Palmares, localizadas nos estados
do Maranhão, Ceará, Bahia, Pará e Piauí, de acordo com a portaria
publicada hoje, 30/07, no Diário Oficial da União. A FCP agora soma
2.272 comunidades quilombolas brasileiras reconhecidas.
Para o presidente da Fundação Palmares,
Hilton Cobra, a certificação reforça o sentimento de pertencimento dos
quilombolas. “É um passo importante para manutenção das manifestações
culturais dentro das comunidades, assim como para garantia de direitos
básicos para as mulheres e homens quilombolas”, pontua.
Reconhecimento - Antiga
zona de engenho do recôncavo baiano, localizado a três quilômetros de
Lauro de Freitas/BA, a comunidade Quingoma possui aproximadamente 3.500
moradores. A presidente da associação, Rejane Rodrigues, acredita que o
documento possibilitará a preservação da ancestralidade e das tradições
culturais e religiosas da comunidade. “Meus avós já estavam aqui há mais
de 100 anos. Agora teremos mais liberdade para caminhar com as próprias
pernas”, comemora.
Sebastião Vieira da Silva, presidente da
Comunidade Nossa Senhora das Graças do Sítio Arapuca, em Salitre/CE,
acredita que as 177 famílias da comunidade serão beneficiadas por
melhorias nas áreas de moradia, saúde e educação. “Com o documento
daremos dois passos à frente para enfrentar todas as dificuldades de ser
quilombola”, ressalta.
Quilombolas do Brasil – De
acordo com o relatório 2012 do Programa Brasil Quilombola, o país conta
1,17 milhão de quilombolas, divididos em 214 mil famílias. Cerca de 90%
se autodeclaram negros. Do total de comunidades certificadas, 63% está
localizada no Nordeste brasileiro. Até o início de 2013, o INCRA
titulou 207 territórios quilombolas, beneficiando 12.906 famílias.
Saiba como obter a certificação:
Como a comunidade deve proceder para a emissão da certidão de autodefinição como remanescente de quilombo:
1) A comunidade deve possuir uma
associação legalmente constituída; e apresentar uma ata de reunião
convocada para a autodefinição aprovada pela maioria dos morados,
acompanhada de lista de presença devidamente assinada;
2) Nos locais onde não existe
associação, a comunidade deve convocar uma assembleia para deliberar
sobre o assunto autodefinição, aprovada pela maioria de seus membros,
acompanhada de lista de presença;
3) Enviar esta documentação a FCP,
juntamente com fotos, documentos, estudos, reportagens, que atestem a
história do grupo e suas manifestações culturais;
4) Apresentação de relato sintético da história;
5) Solicitar ao Presidente da FCP a emissão da certidão de autodefinição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário