sábado, 1 de junho de 2013

MP 601 prevê benefício tributário para soja e equipamentos agrícolas

Dessa forma qual cultura nãos e torna competitiva e nesse caso nem é competição porque não há outra cultura sendo destinada ao agrocombustivel e assim vamos destruindo as bases da agricultura.

publicado em 29 de maio de 2013
O relatório aprovado da Medida Provisória 601/12 prevê isenção de PIS/Pasep e de Cofins para o óleo de soja refinado e o óleo bruto se usado para a produção de biodiesel. A regra foi incluída pelo relator do texto na comissão mista, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Em substituição ao crédito atual de 50% na compra de soja como insumo pela indústria, o relator concede crédito presumido que varia de 5% a 27% da alíquota dos produtos industrializados com essa leguminosa. Isso valerá tanto para o mercado interno quanto para a exportação.
No caso da venda de óleo de soja, sua farinha e torta (subproduto da moagem) e biodiesel, o crédito presumido será de 27% da alíquota. Para a margarina, de 10%; e para rações, de 5%. Para encontrar o valor final do crédito que poderá ser usado para compensar o tributo devido, a empresa deve deduzir o mesmo percentual aplicado sobre a matéria-prima (óleo de soja bruto).

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