segunda-feira, 17 de junho de 2013

MPF/TO obtém liminar que impede venda de imóvel titulado após falsidade ideológica


2/5/2013
Impedido de obter titulação em seu nome devido à companheira ser servidora pública, grileiro de área federal obteve título em nome do sobrinho usado como laranja. Fazenda Santo Reis é palco de conflitos agrários em Palmeirante
A Vara Única da Justiça federal em Araguaína (TO) deferiu pedido de liminar do Ministério Público Federal e determinou que Lázaro Eduardo de Barros e Paulo César de Barros Júnior não realizem benfeitorias na fazenda Santo Reis, imóvel que recebeu título de regularização fundiária após falsidade ideológica que levou a erro a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.

Também foi requerido a Paulo César que entregue o título de domínio emitido pela União em seu nome à Justiça e que a União, por meio da Divisão Estadual de Regularização Agrária, não processe qualquer pedido de regularização fundiária realizado por Lázaro Eduardo e suspenda o andamento de eventuais procedimentos existentes neste sentido. A fazenda, localizada na gleba Anajá, município de Palmeirante, é alvo de disputas fundiárias e conflitos na localidade. A concessão da liminar busca impedir a consolidação de benfeitorias que possam dificultar a retirada dos ocupantes do imóvel rural, ou ainda que a fazenda seja transferida a terceiros de boa-fé.

A medida judicial é consequência de inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público Federal para analisar a prática de falsidade ideológica na titulação do imóvel. Também em consequência das apurações realizadas durante o inquérito, foi proposta ação penal (denúncia) contra Paulo César e Lázaro Eduardo pelo crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal Brasileiro), além ação por improbidade administrativa contra Paulo César requerendo a anulação do título obtido mediante fraude e o retorno da propriedade imobiliária ao patrimônio público.

Segundo as ações penal e civil propostas pelo MPF/TO, Lázaro Eduardo de Barros era o ocupante da fazenda Santo Reis, que teve seu pedido de regularização feito e deferido em nome de Paulo César. Tendo em vista indícios de que o beneficiário nunca teria ocupado a área e seria mero laranja de seu tio Lázaro, e que haveria conflito e disputa de terras na localidade, decidiu-se suspender a entrega do título. Sem as cautelas necessárias, contrariando o princípio da realidade e baseando-se apenas nas declarações dos próprios réus, mesmo havendo indícios de possível utilização de laranja, manteve-se a emissão do título em favor de Paulo César, o que levou o MPF/TO a instaurar o inquérito civil público.

Durante a instrução do inquérito, foi constatado que em 2009 Lázaro foi surpreendido com a publicação da Lei 11.952/2009, a qual passou a elencar as exigências para a legitimação de posse e regularização fundiária de terras públicas rurais federais. Por não preencher os requisitos exigidos pela lei em virtude de sua companheira ser servidora da Câmara Municipal de Palmas, Lázaro propôs a seu sobrinho que realizassem um simulacro de cessão de direitos transferindo a posse da fazenda Santo Reis a Paulo César através de uma escritura particular antedatada, de 10 de janeiro de 2003. A inserção do ano de 2003 na falsa escritura era necessária porque a lei passou a exigir que o exercício de ocupação e exploração fosse anterior a 1º de janeiro de 2004.

No documento falso consta que Paulo César era residente e domiciliado na fazenda Santo Reis. Entretanto, ele iniciou no mesmo ano de emissão da escritura o curso de zootecnia no campus da UFT de Araguaína, cidade localizada a cerca de 124 Km de Palmeirante. Também foi constatado que Paulo César concluiu o ensino médio em Palmas no final de 2002, menos de dois meses antes da pretensa cessão de direitos a ele. Ainda que os fatos constantes da escritura fossem verídicos, considerando que o curso de zootecnia é integral, seria inviável o deslocamento diário da fazenda ao campus da UFT em Araguaína, uma distância de mais de 250 Km.

Entre as provas apresentadas à Justiça constam trechos de boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil que relatam agressões sofridas por posseiros da região e acampados do acampamento Vitória a mando de Lázaro, conhecido na região como Lazinho. Os moradores da região afirmam sequer conhecer Paulo César, sendo unânime a afirmação que o ocupante da área da fazenda é Lázaro. Nos endereços urbanos levantados como sendo de Paulo César na cidade de Colinas do Tocantins, vizinhos afirmaram desconhecer qualquer atividade rural desenvolvida pelo investigado, que trabalha como corretor de imóveis.

Segundo o MPF/TO, o fato que mais uma vez denota que Paulo César era alheio à fazenda é a procuração registrada em favor de seu tio Lázaro, conferindo a ele poderes amplos e gerais para representá-lo perante repartições públicas. Lázaro chegou a representar Paulo César junto ao Incra em dezembro de 2011, quando se apurava suspeita de dissimulação na ocupação da fazenda. Por desconhecer qualquer situação de conflitos ocorridos na propriedade rural, Paulo César não compareceu.

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