Publicado em junho 3, 2013 por HC
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Carcinicultura. Foto Rede Brasileira de Justiça Ambiental
Parecer da PGR opina pela improcedência de ADPF que questiona normas ambientais
A Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu o não conhecimento e a improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 127, que questiona resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que delimitam áreas de preservação permanente e licenciamento ambiental de empreendimentos que envolvam atividades de carcinicultura (criação de camarão). A ADPF é de autoria da Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC).
A ABCC questiona as Resoluções 302/2002, 303/2002 e 312/2002 e considera que o Conama não possui atribuição para regulamentar diretamente artigo do Código Florestal. As Resoluções 302 e 303 delimitaram as áreas de preservação permanente em zonas de reservatórios artificiais e restinga/duna e com isso também restringiram a estipulação no Código Florestal. A Resolução 312 dá critérios para a realização de licenciamento ambiental para áreas de carcinicultura na zona costeira. A associação também argumenta que o direito ao livre exercício profissional foi violado, pois entende que não pode haver intervenção tão grande na liberdade de empreender do particular.
Segundo o parecer da PGR, como as normas impugnadas têm caráter secundária, uma vez que destinadas a dar execução ao Código Florestal, o caso é de não conhecimento da ação. De acordo com a doutrina (Gustavo Binenbojm), “regulamentar não é somente reproduzir analiticamente a lei, mas ampliá-la e completá-la, segundo o seu espírito e o seu conteúdo, sobretudo nos aspectos em que a própria lei, expressa ou implicitamente, outorga à esfera regulamentar.”
Para a Procuradoria Geral da República, também não há ofensa à livre iniciativa. Entre os princípios básicos da ordem econômica, está a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
A PGR ressalta ainda que é verdadeiro absurdo pretender que as atividades de exploração da carcinicultura não se sujeitem às restrições administrativas de natureza ambiental que estabelecem áreas de preservação permanente. De acordo com a Procuradoria Geral da República, portanto, as resoluções do Conama compatibilizam a atividade econômica com a proteção ao meio ambiente sustentável.
Informe da Procuradoria Geral da República, publicado pelo EcoDebate, 03/06/2013
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