MPF/MA garante segurança das comunidades de Retiro, São João da Mata e áreas próximas, no acesso à BR-135
O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça
Federal, liminar que proíbe a parada de trens ou parte do comboio da
empresa Vale ao longo do segmento da Estrada de Ferro Carajás (EFC), nos
municípios de Anajatuba e Santa Rita. A ação civil foi movida pelo MPF
contra a Vale e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), por conta dos impactos da duplicação da
EFC, que têm atingido as comunidades de Retiro, São João da Mata e
outras próximas à região.
O
MPF/MA tomou conhecimento de que o trem operado pela Vale na Estrada de
Ferro Carajás intercepta áreas de acesso de comunidades à BR-135
(principal via pública de deslocamento da região), interrompendo a livre
circulação de pessoas. A situação é crítica na localidade denominada
“Vaca Morta”, na locação 06 da EFC, onde já houve acidentes, e prejudica
o acesso das comunidades Retiro e São João da Mata à educação, trabalho
e transporte de doentes.
O
levantamento realizado no local pela Fundação Cultural Palmares
constatou que não há condições adequadas de travessia nos pontos
tradicionalmente utilizados pelos moradores da região e que a Vale não
cumpriu os acordos feitos em negociações anteriores, para resolver o
problema.
O MPF também realizou uma visita in loco,
por meio de analista pericial, constatando que a via de trânsito da
região fica rotineiramente interditada em virtude da parada da
locomotiva da Vale e que, diante disso, os moradores são obrigados a
usar caminhos alternativos, com deslocamento de mais de três quilômetros
e péssimas condições de passagem.
O
Ibama, que concedeu a licença de instalação da obra em novembro de 2012,
foi oficiado pelo MPF, para falar das providências a serem tomadas pelo
instituto. O Ibama respondeu dez meses depois, sem tratar
especificamente do caso em questão nem indicar concretamente que
providências seriam adotadas. Para o MPF, o Ibama foi omisso na questão.
A
decisão inicial, proferida pela 8ª Vara Federal, considerou que os
problemas decorrentes do funcionamento da estrada de ferro representam
injustificada violação dos direitos fundamentais das comunidades
envolvidas. A Justiça proibiu a parada de trens ou parte do comboio da
Vale ao longo de todo o segmento da EFC identificado como Locação 06,
sob pena de multa diária de duzentos mil reais.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado do Maranhão
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