sexta-feira, 19 de abril de 2013

QUILOMBOLAS CONTINUARÃO EM ÁREA PLEITEIADA POR INTEGRANTE DA LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO


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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram na posse 54 famílias ocupantes do Povoado Puraquê, na zona rural de Codó. A decisão manteve liminar do juízo daquela comarca, assegurando provisoriamente a posse da comunidade até o julgamento final da ação principal. O descumprimento da decisão implicará em pena de multa diária de R$ 1 mil.
A Associação dos Moradores Rurais Quilombolas do Povoado Puraquê ajuizou ação de manutenção de posse contra Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o “Biné Figueiredo”, alegando que os moradores ocupam tradicionalmente uma área de 1700 hectares, onde têm residência fixa há mais de 70 anos e executam atividades rurais como plantio de mandioca, feijão, milho e criação de pequenos animais.
De acordo com os autos, em novembro de 2012, a mando de Biné Figueiredo, homens fortemente armados com pistolas, escopetas, revólveres e espingardas teriam invadido o povoado, ordenando que as famílias cessassem os trabalhos de roça e deixassem os lares. Derrubaram árvores, uma casa e mataram animais, ameaçando de morte os moradores.
O juiz de Codó, Pedro Guimarães Júnior, concedeu liminar mantendo os moradores na área, por entender que eles comprovaram os requisitos necessários da posse inicial. O magistrado considerou a permanência no imóvel e a invasão ocorrida após o período eleitoral, em novembro de 2012.
Em recurso, netos de Figueiredo pediram a exclusão dos efeitos da decisão sobre 1.058 hectares da área, na condição de terceiros prejudicados em razão de serem legítimos possuidores e proprietários dessa parte do imóvel objeto do litígio.
Eles argumentaram prejuízo, alegando que utilizariam as glebas para criação de gado, com pasto mecanizado, açudes e sedes de fazendas. A parte ocupada pela comunidade seria apenas a correspondente a suas moradias e pequenos quintais, totalizando não mais que 20 hectares.
O desembargador Kléber, relator do recurso, concordou com a fundamentação do juiz. Para o magistrado, ficou demonstrada a posse das terras pela comunidade e os requisitos legais, considerando tratar-se de exame incompleto e convencimento superficial a orientar uma decisão eminentemente provisória.
Ele advertiu sobre os relatos de atos arbitrários praticados por homens armados, entre os quais policiais militares, que teriam sido surpreendidos por agentes da Polícia Rodoviária Federal com armas como pistolas, escopeta calibre 12 e rifles de caça, demonstrando a necessidade de manutenção dos moradores na posse a fim de evitar a retomada de destruição de suas lavouras, animais e moradias.

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