MP apura uso irregular de terras devolutas por empresa e cooperativa.
Foram cumpridos 39 mandados em MG e no Sul do país.
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O Ministério Público de Minas Gerais realizou nesta quinta-feira (11), a
operação "Praga Verde", que investiga irregularidades ao uso indevido
de terra públicas na região do Alto Rio Pardo. Foram expedidos 39
mandados de busca e apreensão, para pessoas físicas e jurídicas, nas
cidades de Rio Pardo de Minas, Taiobeiras, Salinas, Montes Claros, Belo
Horizonte, Contagem e também no sul do país. Os prejuízos aos cofres
públicos chegariam a R$93 milhões. Com a iniciativa, o MP objetiva
combater a “grilagem”.
Nas décadas de 60 e 70 grandes empresas tiveram a concessão de terras do Estado com a proposta de estimularem o desenvolvimento da região. Os contratos tinham duração de 25 a 30 anos, a siderúrgica Gerdau foi beneficiada por um destes acordos, com direito a uma área de pouco mais de quatro mil hectares, na fazenda Vale da Aurora, no povoado de Barra de Santa Maria.
Após o vencimento do contrato, a Gerdau entregou as terras, mas continuou tendo benefícios com o extrativismo feito no local, a partir da assinatura de um contrato de exclusividade com a Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo LTDA (Coosarp), que conseguiu o arrendamento da área da fazenda, o que poderia demonstrar que a organização seria uma ramificação da empresa.
As irregularidades estariam no fato de que a lei determina que as terras devolutas teriam como objetivo a reforma agrária, estando portanto diretamente ligadas aos pequenos produtores e agricultores rurais. Os membros da cooperativa afirmavam estar nestas condições, mas na verdade, seriam comerciantes, empresários, servidores públicos e até latifundiários da região. Alguns deles, inclusive seriam ex-empreiteiros da Gerdau.
Outro fato relevante na investigação, diz respeito ao fato da Coosarp ter sido fechada em 29 de novembro de 2005, com alegação de que a falta de terras seria um empecilho para o rendimento financeiro, logo em seguida, em outubro de 2006, foi reconstituída e nove meses depois firmou contrato com o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), que concedia direitos de exploração na área antes explorada pela Gerdau.
Bloqueio de bens
Em 2011, o juiz Alexandre de Almeida determinou o bloqueio de bens, no valor de R$22 milhões, do então Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Reforma Agrária, do Vice-Prefeito de Rio Pardo de Minas, da empresa Gerdau, da COOSARP e de empresários da cidade, devido às irregularidades no contrato da cooperativa com o ITER, também apontadas na operação “Praga Verde”.
O ITER informou que a alienação e concessão de terra pública estão estabelecidos na Lei Nº. 11.020/1993, e segue critérios como a concessão gratuita de domínio; alienação por preferência; legitimação de posse e concessão de direito real de uso. Sobre possíveis irregularidades do ITER envolvendo contratos com a Coosarp, o órgão informou que não tem nenhuma vinculação com a mesma.
Nenhum representante da Coosarp foi encontrado para esclarecer o envolvimento da cooperativa com as fraudes apontadas pelos Ministério Público.
Gerdau nega envolvimento
Segundo a empresa Gerdau, a mesma segue rigorosos padrões éticos em todas as suas atividades e relacionamentos comerciais e nega as alegações de envolvimento com atividades irregulares relacionadas às suas compras de insumos.
A Empresa disse também que a fazenda Vale da Aurora, localizada no município Rio Pardo de Minas, foi objeto de arrendamento com o Estado de Minas Gerais até o ano de 2007, mas foi rescindido por não mais interessar à Gerdau a exploração direta da fazenda.
Sobre a alegação de envolvimento de empreiteiros da empresa, a Gerdau informou que nenhum de seus administradores ou colaboradores é vinculado à Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo Ltda (Coosarp), que atualmente arrenda as terras da fazenda Vale da Aurora.
Nas décadas de 60 e 70 grandes empresas tiveram a concessão de terras do Estado com a proposta de estimularem o desenvolvimento da região. Os contratos tinham duração de 25 a 30 anos, a siderúrgica Gerdau foi beneficiada por um destes acordos, com direito a uma área de pouco mais de quatro mil hectares, na fazenda Vale da Aurora, no povoado de Barra de Santa Maria.
Após o vencimento do contrato, a Gerdau entregou as terras, mas continuou tendo benefícios com o extrativismo feito no local, a partir da assinatura de um contrato de exclusividade com a Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo LTDA (Coosarp), que conseguiu o arrendamento da área da fazenda, o que poderia demonstrar que a organização seria uma ramificação da empresa.
As irregularidades estariam no fato de que a lei determina que as terras devolutas teriam como objetivo a reforma agrária, estando portanto diretamente ligadas aos pequenos produtores e agricultores rurais. Os membros da cooperativa afirmavam estar nestas condições, mas na verdade, seriam comerciantes, empresários, servidores públicos e até latifundiários da região. Alguns deles, inclusive seriam ex-empreiteiros da Gerdau.
Outro fato relevante na investigação, diz respeito ao fato da Coosarp ter sido fechada em 29 de novembro de 2005, com alegação de que a falta de terras seria um empecilho para o rendimento financeiro, logo em seguida, em outubro de 2006, foi reconstituída e nove meses depois firmou contrato com o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), que concedia direitos de exploração na área antes explorada pela Gerdau.
Bloqueio de bens
Em 2011, o juiz Alexandre de Almeida determinou o bloqueio de bens, no valor de R$22 milhões, do então Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Reforma Agrária, do Vice-Prefeito de Rio Pardo de Minas, da empresa Gerdau, da COOSARP e de empresários da cidade, devido às irregularidades no contrato da cooperativa com o ITER, também apontadas na operação “Praga Verde”.
O ITER informou que a alienação e concessão de terra pública estão estabelecidos na Lei Nº. 11.020/1993, e segue critérios como a concessão gratuita de domínio; alienação por preferência; legitimação de posse e concessão de direito real de uso. Sobre possíveis irregularidades do ITER envolvendo contratos com a Coosarp, o órgão informou que não tem nenhuma vinculação com a mesma.
Nenhum representante da Coosarp foi encontrado para esclarecer o envolvimento da cooperativa com as fraudes apontadas pelos Ministério Público.
Gerdau nega envolvimento
Segundo a empresa Gerdau, a mesma segue rigorosos padrões éticos em todas as suas atividades e relacionamentos comerciais e nega as alegações de envolvimento com atividades irregulares relacionadas às suas compras de insumos.
A Empresa disse também que a fazenda Vale da Aurora, localizada no município Rio Pardo de Minas, foi objeto de arrendamento com o Estado de Minas Gerais até o ano de 2007, mas foi rescindido por não mais interessar à Gerdau a exploração direta da fazenda.
Sobre a alegação de envolvimento de empreiteiros da empresa, a Gerdau informou que nenhum de seus administradores ou colaboradores é vinculado à Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo Ltda (Coosarp), que atualmente arrenda as terras da fazenda Vale da Aurora.
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O Ministério Público de Minas Gerais realizou nesta quinta-feira (11), a
operação "Praga Verde", que investiga irregularidades ao uso indevido
de terra públicas na região do Alto Rio Pardo. Foram expedidos 39
mandados de busca e apreensão, para pessoas físicas e jurídicas, nas
cidades de Rio Pardo de Minas, Taiobeiras, Salinas, Montes Claros, Belo
Horizonte, Contagem e também no sul do país. Os prejuízos aos cofres
públicos chegariam a R$93 milhões. Com a iniciativa, o MP objetiva
combater a “grilagem”.
Nas décadas de 60 e 70 grandes empresas tiveram a concessão de terras do Estado com a proposta de estimularem o desenvolvimento da região. Os contratos tinham duração de 25 a 30 anos, a siderúrgica Gerdau foi beneficiada por um destes acordos, com direito a uma área de pouco mais de quatro mil hectares, na fazenda Vale da Aurora, no povoado de Barra de Santa Maria.
Após o vencimento do contrato, a Gerdau entregou as terras, mas continuou tendo benefícios com o extrativismo feito no local, a partir da assinatura de um contrato de exclusividade com a Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo LTDA (Coosarp), que conseguiu o arrendamento da área da fazenda, o que poderia demonstrar que a organização seria uma ramificação da empresa.
As irregularidades estariam no fato de que a lei determina que as terras devolutas teriam como objetivo a reforma agrária, estando portanto diretamente ligadas aos pequenos produtores e agricultores rurais. Os membros da cooperativa afirmavam estar nestas condições, mas na verdade, seriam comerciantes, empresários, servidores públicos e até latifundiários da região. Alguns deles, inclusive seriam ex-empreiteiros da Gerdau.
Outro fato relevante na investigação, diz respeito ao fato da Coosarp ter sido fechada em 29 de novembro de 2005, com alegação de que a falta de terras seria um empecilho para o rendimento financeiro, logo em seguida, em outubro de 2006, foi reconstituída e nove meses depois firmou contrato com o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), que concedia direitos de exploração na área antes explorada pela Gerdau.
Bloqueio de bens
Em 2011, o juiz Alexandre de Almeida determinou o bloqueio de bens, no valor de R$22 milhões, do então Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Reforma Agrária, do Vice-Prefeito de Rio Pardo de Minas, da empresa Gerdau, da COOSARP e de empresários da cidade, devido às irregularidades no contrato da cooperativa com o ITER, também apontadas na operação “Praga Verde”.
O ITER informou que a alienação e concessão de terra pública estão estabelecidos na Lei Nº. 11.020/1993, e segue critérios como a concessão gratuita de domínio; alienação por preferência; legitimação de posse e concessão de direito real de uso. Sobre possíveis irregularidades do ITER envolvendo contratos com a Coosarp, o órgão informou que não tem nenhuma vinculação com a mesma.
Nenhum representante da Coosarp foi encontrado para esclarecer o envolvimento da cooperativa com as fraudes apontadas pelos Ministério Público.
Gerdau nega envolvimento
Segundo a empresa Gerdau, a mesma segue rigorosos padrões éticos em todas as suas atividades e relacionamentos comerciais e nega as alegações de envolvimento com atividades irregulares relacionadas às suas compras de insumos.
A Empresa disse também que a fazenda Vale da Aurora, localizada no município Rio Pardo de Minas, foi objeto de arrendamento com o Estado de Minas Gerais até o ano de 2007, mas foi rescindido por não mais interessar à Gerdau a exploração direta da fazenda.
Sobre a alegação de envolvimento de empreiteiros da empresa, a Gerdau informou que nenhum de seus administradores ou colaboradores é vinculado à Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo Ltda (Coosarp), que atualmente arrenda as terras da fazenda Vale da Aurora.
Nas décadas de 60 e 70 grandes empresas tiveram a concessão de terras do Estado com a proposta de estimularem o desenvolvimento da região. Os contratos tinham duração de 25 a 30 anos, a siderúrgica Gerdau foi beneficiada por um destes acordos, com direito a uma área de pouco mais de quatro mil hectares, na fazenda Vale da Aurora, no povoado de Barra de Santa Maria.
Após o vencimento do contrato, a Gerdau entregou as terras, mas continuou tendo benefícios com o extrativismo feito no local, a partir da assinatura de um contrato de exclusividade com a Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo LTDA (Coosarp), que conseguiu o arrendamento da área da fazenda, o que poderia demonstrar que a organização seria uma ramificação da empresa.
As irregularidades estariam no fato de que a lei determina que as terras devolutas teriam como objetivo a reforma agrária, estando portanto diretamente ligadas aos pequenos produtores e agricultores rurais. Os membros da cooperativa afirmavam estar nestas condições, mas na verdade, seriam comerciantes, empresários, servidores públicos e até latifundiários da região. Alguns deles, inclusive seriam ex-empreiteiros da Gerdau.
Outro fato relevante na investigação, diz respeito ao fato da Coosarp ter sido fechada em 29 de novembro de 2005, com alegação de que a falta de terras seria um empecilho para o rendimento financeiro, logo em seguida, em outubro de 2006, foi reconstituída e nove meses depois firmou contrato com o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), que concedia direitos de exploração na área antes explorada pela Gerdau.
Bloqueio de bens
Em 2011, o juiz Alexandre de Almeida determinou o bloqueio de bens, no valor de R$22 milhões, do então Secretário de Estado Extraordinário para Assuntos da Reforma Agrária, do Vice-Prefeito de Rio Pardo de Minas, da empresa Gerdau, da COOSARP e de empresários da cidade, devido às irregularidades no contrato da cooperativa com o ITER, também apontadas na operação “Praga Verde”.
O ITER informou que a alienação e concessão de terra pública estão estabelecidos na Lei Nº. 11.020/1993, e segue critérios como a concessão gratuita de domínio; alienação por preferência; legitimação de posse e concessão de direito real de uso. Sobre possíveis irregularidades do ITER envolvendo contratos com a Coosarp, o órgão informou que não tem nenhuma vinculação com a mesma.
Nenhum representante da Coosarp foi encontrado para esclarecer o envolvimento da cooperativa com as fraudes apontadas pelos Ministério Público.
Gerdau nega envolvimento
Segundo a empresa Gerdau, a mesma segue rigorosos padrões éticos em todas as suas atividades e relacionamentos comerciais e nega as alegações de envolvimento com atividades irregulares relacionadas às suas compras de insumos.
A Empresa disse também que a fazenda Vale da Aurora, localizada no município Rio Pardo de Minas, foi objeto de arrendamento com o Estado de Minas Gerais até o ano de 2007, mas foi rescindido por não mais interessar à Gerdau a exploração direta da fazenda.
Sobre a alegação de envolvimento de empreiteiros da empresa, a Gerdau informou que nenhum de seus administradores ou colaboradores é vinculado à Cooperativa de Silvicultura e Agropecuária do Alto Rio Pardo Ltda (Coosarp), que atualmente arrenda as terras da fazenda Vale da Aurora.
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