Divulgação/MPF-MA
17/04/2013 16h52
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SÃO LUÍS - Foi negado na segunda-feira (15), recurso movido pela
empresa Formex (Fornecedora de Materiais Exportação, Importação,
Comércio e Representações Ltda) contra sentença que determinou a
suspensão de atividades de exploração mineral em área destinada ao
projeto de assentamento São João do Rosário, no Maranhão. A liminar,
obtida pelo MPF na 1ª instância e mantida pelo Tribunal Regional Federal
da 1ª Região ainda paralisa atividades danosas à vegetação local e
impede a colocação de cercas na área.
A
decisão é fruto de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal
no Maranhão (MPF/MA). De acordo com a ação, a Formex vinha exercendo a
atividade de mineração de forma irregular e com grande potencial de
danos ao ecossistema e à saúde dos moradores da área, visto que a
extração de minério era realizada com explosivos. No pedido feito à
Justiça, o MPF requereu a interdição de qualquer atividade mineratória
no local, além da recuperação dos danos causados ao espaço e aos
moradores.
Laudo Pericial
Conforme
perícia feita in loco por biólogo do MPF, a extração de granito no
projeto de assentamento vinha produzindo diversos danos socioambientais,
como supressão vegetal, interferência em nascentes e corpos hídrico,
poluição sonora, e estava afetando o modo de vida das comunidades
vizinhas, principalmente Providência e Cajazal. Também oferecia riscos
para a integridade física dos moradores, pois fragmentos de rocha eram
lançados durante as explosões. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente
também visitou a área e verificou as mesmas irregularidades.
Recurso
No
recurso enviado ao tribunal, a empresa alegou não ser clandestina a
extração mineral realizada na região e afirmou possuir as licenças e
autorizações do poder público, além de estar fora do projeto de
assentamento. Para o MPF, é possível verificar em mapa elaborado pelo
Incra que a Formex realizava a exploração de granito dentro dos limites
do projeto de assentamento São João do Rosário.
Em
parecer enviado ao TRF1, o Ministério Público alertou que a autorização
de uso da área, antes concedida pelo Incra, foi cancelada, após o órgão
verificar que a atividade desenvolvida pela empresa é incompatível com
as atividades agrícolas desenvolvidas no projeto de assentamento. O
parecer também foi contrário ao argumento de que a paralisação das
atividades causaria prejuízos econômicos e sociais à empresa. “Deve
prevalecer no caso em apreço a proteção ao meio ambiente e à saúde dos
moradores do assentamento”, esclareceu o procurador regional da
República Renato Brill de Góes.
A
6ª Turma do TRF1, em decisão unânime, manteve a liminar que paralisa as
atividades da Fomex no projeto de assentamento, até que o mérito da
ação seja julgado.
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