sábado, 31 de março de 2012

Suzano X Comunidade de Bracinho

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7987/2012 – SANTA QUITÉRIA
NÚMERO ÚNICO: 0001338-3920128100000
AGRAVANTE: SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A
Advogada: Dr Leonardo de Camargo Ambrozi e outros
AGRAVADOS: ALBERTO ALVES DE ARAÚJO E OUTROS
Advogados: Dr Igor Martins Coelho de Almeida
Relator: Des JO E RACHID MUBÁRACK MALUF
D E S P A C H O
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por Suzano Papel e Celulose S/A contra a decisão proferida
pela MM Juíza de Direito da Comarca de Santa Quitéria, Dra Elaile Silva Carvalho, que deferiu o pedido dos oras agravados nos
autos da Ação de Interdito Proibitório, determinando a expedição de mandado proibitório, para que a ré se abstenha de praticar
atos de ameaça aos possuidores da Comunidade Tradicional de Bracinho, localizada no Município de Santa Quitéria, ou de
invasão desta propriedade rural, sob pena de multa diária de R$ 2000,00 (dois mil reais)
Reservo-me para apreciar o pedido de efeito suspensivo após as informações da magistrada
Assim, notifique-se a MM Juíza da Comarca de Santa Quitéria, para, em 10 (dez) dias, prestar as informações pertinentes
Em seguida, intimem-se os agravados para, querendo, contra-arrazoarem o recurso
Publique-se Cumpra-se
São Luis, 19 de março de 2012
Des JO E RACHID MUBÁRACK MALUF

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