Decisão da Justiça resguarda área de 42 mil hectares que abrange municípios no Maranhão, Piauí e a bacia do Parnaíba
A 5ª turma do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1) acatou o pedido da Procuradoria Regional da
República da 1ª Região (PRR1) e decidiu suspender licenciamento
ambiental concedido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado do
Maranhão à empresa Suzano Papel e Celulose S/A para produção de
celulose em área de 42 hectares.
A Decisão da 8ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão havia negado o pedido de liminar do MPF que
pretendia a paralisação das obras em região abrangida pelos municípios
de Santa Quitéria, Anapurus, Belágua, Mata Roma, Santana do Maranhão,
São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, Urbano Santos, Chapadinha,
Coelho Neto, Caxias e Codó.
Segundo a ação civil pública, a empresa
Suzano havia recebido a licença para plantio de eucalipto destinado à
produção de carvão, no entanto, pretendia exercer atividade de plantio
para a produção de celulose. O MPF ainda alegou que as licenças obtidas
foram concedidas pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente (Sema),
quando deveriam ter sido concedidas pelo Ibama, já que a área afetada
compreende a bacia do Rio Parnaíba, que divide os estados do Maranhão e
Piauí, sendo, portanto, de propriedade da União.
Após o pedido ter sido negado pela
Justiça Federal, o MPF recorreu ao TRF1, que ficou encarregado de
julgar o processo. A PRR1 emitiu parecer pedindo a paralisação das
obras, por acreditar que elas podem provocar impactos ambientais
sensíveis sobre a área dos dois estados. “A região do Baixo Parnaíba
apresenta os maiores problemas ambientais no rio Parnaíba, relacionados
a desmatamentos e assoreamentos”, ressalta o documento.
De acordo com a PRR1, ainda há outras
nulidades ocorridas durante o licenciamento. O parecer da Sema que
concluiu pela viabilidade do empreendimento teria deixado de apreciar
os questionamentos de cidadãos quanto aos possíveis impactos sociais no
local, além de não considerar as populações remanescentes de
quilombos. “Nenhum levantamento foi feito pelo Incra sobre a situação
fundiária dessas comunidades”, destaca o parecer do Ministério Público
Federal.
A 5ª Turma do TRF1 concordou com o
posicionamento do MPF e decidiu dar provimento ao recurso, concedendo o
pedido de liminar que determina a paralisação da obra. A Suzano Papel e
Celulose S/A ainda pode recorrer da decisão.
Por: MPF/MA
Por: MPF/MA
http://amazonia.org.br
A suzano divulgou nota a respeito desse assunto, o blogue urbano santos on-line reproduziu o comunicado. Veja em www.urbanosantos.blogspot.com
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