sexta-feira, 30 de março de 2012

“O Estado tem a obrigação legal de fiscalizar”


Decisão liminar suspendeu atividades da Suzano na bacia do Rio Parnaíba. Maior desafio é a fiscalização de seu cumprimento, afirmou assessor jurídico da SMDH
Uma liminar suspendeu, há pouco mais de uma semana, as atividades da empresa Suzano Papel e Celulose S. A. em uma área de 42 mil hectares, na bacia do Rio Parnaíba, que abrange diversos municípios dos estados do Maranhão e Piauí.
A decisão foi da 5ª. turma do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1), que acatou o pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª. Região (PRR1). A licença da Suzano havia sido concedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Maranhão (Sema), quando deveria ter sido concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Apesar de liminar, a decisão é de extrema importância, pois possibilita a paralisação das atividades da empresa Suzano em vários municípios da região do Baixo Parnaíba. Infelizmente, houve certa morosidade do Tribunal em conceder tal decisão, tendo em vista que o Ministério Público Federal do Maranhão recorreu da decisão negatória do Juiz Federal do Maranhão ainda em agosto de 2010, e como se tratava de uma medida urgente, deveria ter prioridade no julgamento. Assim, nesse período de quase dois anos, a empresa continuou desenvolvendo suas atividades de monocultivo de eucalipto com base em licenças ambientais expedidas pela Sema, sem observância das condicionantes legais, o que causou graves prejuízos socioambientais a diversas comunidades”, afirmou o advogado Igor Almeida, assessor jurídico da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), entidade membro do Fórum em Defesa da Vida do Baixo Parnaíba Maranhense (FDVBPM).
A área equivale a aproximadamente metade do território da capital São Luís e abrange, no Maranhão, áreas dos municípios de Anapurus, Belágua, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Mata Roma, Santa Quitéria, Santana do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo e Urbano Santos.
A decisão ratifica o posicionamento de comunidades tradicionais de municípios do Baixo Parnaíba – além deles, municípios de outras regiões do estado são listados acima –, organizados no FDVBPM, que há anos vêm denunciando práticas ilegais e irregulares da empresa. A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA) foi ajuizada a partir de representação do FDVBPM ainda em 2009.
Igor Almeida esclarece ainda que a ACP continuará tramitando na 8ª. Vara Federal do Maranhão até a produção de sentença. “Até lá, esperamos que a decisão liminar expedida pelo TRF1 possa continuar em vigor. Ao final do processo, esperamos que esta decisão seja confirmada, as licenças ambientais concedidas pela Sema sejam declaradas ilegais e que o Ibama possa proceder a novo licenciamento ambiental do projeto da Suzano”, disse.
Ainda para o assessor jurídico da SMDH, o Judiciário Federal deve estar atento ao cumprimento da decisão. “A área do projeto da Suzano é muito grande e o Estado tem a obrigação legal de fiscalizar se realmente a empresa irá cumprir a determinação judicial. Esse é o desafio que se impõe no momento”, declarou.
Suzano ameaça – A SMDH ingressou na justiça para proteger o território de cinco áreas nos municípios de Anapurus e Santa Quitéria. Na mais recente, a comunidade de Formiga, no primeiro, existem relatos de que os tratores da empresa podem começar a derrubada de mata nativa a qualquer momento. “As comunidades já estão informadas dessa decisão. Com sua publicação esperamos que a empresa cumpra com a determinação judicial e não realize qualquer ato atentatório ao território das comunidades, pois se assim proceder as comunidades farão o legítimo processo de resistência e defesa de seus territórios”, finalizou Igor Almeida.

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