[...]
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Federal promover o
Inquérito Civil Público e a Ação Civil Pública para a proteção do
patrimônio sócio-cultural brasileiro, meio-ambiente e dos direitos
individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos às minorias
étnicas;
CONSIDERANDO o termo de declaração prestado pelo Sr. Edvaldo Pereira
Rocha, no qual relatou que, em face da demora do INCRA em resolver um
procedimento de demarcação e titulação da área correspondente ao
Quilombo de Jacarezinho, em São João do Soter (processo nº
54.230.001187/2006-88), está ocorrendo um conflito entre a referida
comunidade e a Empresa Suzano Papel e Celulose;
Resolve CONVERTER, nos termos do art. 4º, §4º, da Resolução nº 87/2006
CSMPF, e art. 2º, §6º, da Resolução nº 23/2007 CNMP, as peças de
informação nº 1.19.002.000092/2012-22 em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO,
vinculado à 6ª CCR, determinando ao setor jurídico, responsável pela
tutela coletiva, as seguintes providências:
a) Publique-se a presente portaria no mural desta PRM e encaminhe-se à
6ª CCR (art. 6º da Res. CSMPF nº 87/2006) para publicação na forma
prevista nos art. 5º, VI, e 16, §1º, I, da Res. CSMPF nº 87/2006;
b) Oficie-se à Fundação Cultural Palmares, solicitando informações
gerais sobre a Comunidade Quilombola Jacarezinho, localizada no
Município de São João do Soter/MA, notadamente seu reconhecimento como
remanescentes de quilombos, demarcação de terras, dentre outras que
entender pertinentes;
c) Oficie-se ao INCRA, solicitando, no prazo de 30 (trinta) dias,
informações sobre a conclusão do processo nº 54.230.001187/2006-88,
relativo à demarcação, delimitação e titulação da área correspondente à
Comunidade Quilombola Jacarezinho, localizada no Município de São João
do Soter/MA; ressaltando que a demora na tramitação do referido feito
tem ocasionado conflito entre a referida comunidade e a Empresa Suzano
Papel e Celulose.
Após as respostas, voltem-me conclusos.
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