Estatuto da Ordem diz que escritórios não podem realizar 'atividades estranhas à advocacia'
Existe conflito com a lei, segundo interpretações; Furtado Coêlho afirma que não pretendia fazer exploração comercial
MARIO CESAR CARVALHO
GITÂNIO FORTES
DE SÃO PAULO
O candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus
Vinicius Furtado Coêlho entrou com um pedido de desmatamento de uma
fazenda no Piauí em nome do seu escritório, na qual ele declarou a
finalidade de plantar soja.Existe conflito com a lei, segundo interpretações; Furtado Coêlho afirma que não pretendia fazer exploração comercial
Furtado Coêlho é o favorito nas eleições nacionais da OAB, que ocorrem amanhã. Ele disputa a presidência com Alberto de Paula Machado.
O pedido para plantar soja, segundo algumas interpretações, entra em conflito com a lei federal 8.906, de 1994, que criou o estatuto da OAB.
O artigo 17 desse estatuto diz que os escritórios não podem realizar "atividades estranhas à advocacia".
Eles podem até ser donos de fazenda, mas teriam de terceirizar as atividades agrícolas para não ferir a lei.
O objetivo é evitar que o acúmulo ilegal de funções e a captação irregular de clientes. Um exemplo: um advogado dono de imobiliária teria mais facilidade do que seus pares de ter clientes na área. O artigo tem também a intenção de evitar conflitos de interesses.
PARA VALORIZAR
Furtado Coêlho confirma que fez o pedido para desmatar e plantar soja, mas diz que não violou a lei porque não tinha intenção de explorar a fazenda. Ele afirma que recebeu a área em pagamento por uma ação que visava retirar posseiros da área.
O pedido de desmatamento foi assinado pelo próprio advogado em janeiro de 2011 em documento à Secretaria de Meio Ambiente do Piauí.
O pedido foi aceito, mas, segundo Coêlho, não houve o desmate. A ideia de obter a licença, diz, visava valorizar a área. A fazenda de 2.400 hectares fica no município de Baixa Grande do Ribeiro, a mais de 400 km de Teresina.
Coêlho também é acusado pelo agricultor Manoel Correa de Souza de ter tomado dele uma fazenda de cerca de 2.000 hectares nesse município, como consta de processo administrativo no Instituto de Terras do Piauí.
Correa de Souza relata que o escritório foi contratado para regularizar a área e, no fim do processo, ficou com a fazenda. Furtado Coêlho afirma que nunca teve cliente com esse nome.
Na quinta-feira passada a Folha revelou que o candidato é réu num processo por improbidade. O advogado é acusado de ter recebido R$ 42,3 mil de uma prefeitura do Piauí sem ter prestados serviços -o que ele nega.
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