segunda-feira, 17 de março de 2014

Iterma cria assentamentos

PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 004/2014
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de progredir econômica e socialmente.
Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão a exigir, do Poder Público, ações que venham a definir a ocupação e o assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, com produção voltada para a agricultura familiar.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Telha", localizado no município de Barreirinhas, neste Estado, com área de 2.635,8807 ha (dois mil, seiscentos e trinta e cinco hectares, oitenta e oito ares e sete e centiares), para assentamento de 70 (setenta) famílias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS (MA), AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CATORZE (2014).
LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA
Presidente do ITERMA
PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 005/2014
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de progredir econômica e socialmente.
Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão a exigir, do Poder Público, ações que venham a definir a ocupação e o assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, com produção voltada para a agricultura familiar.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Campo São Francisco", localizado no município de Barra do Corda, neste Estado, com área de 1.560,0866 ha (mil, quinhentos e sessenta hectares, oito ares e sessenta e seis centiares), para assentamento de 80 (oitenta) famílias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS (MA), AOS CATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E CATORZE (2014).
LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA.
Presidente do ITERMA

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