Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu o transporte
de pedras de gesso (gipsita) feito pela empresa Gessomar na estrada que
passa pelos povoados de Bom Jesus e Nova Luta, no município de Codó. Os
membros do órgão colegiado entenderam que a saúde dos moradores das
comunidades deve prevalecer sobre o alegado prejuízo econômico para a
empresa.
Para dissipar quaisquer dúvidas se a atividade de extração da gipsita causa ou não poluição prejudicial à saúde das pessoas, a
decisão também determinou que seja realizada perícia no local para
avaliar a extensão de danos causados, bem como supostos prejuízos à
produção de cultura de subsistência.
E, ainda, que seja
providenciada, se possível, a construção de um desvio, evitando-se que
as caçambas passem pelo meio dos povoados.
O conflito teve início em 29 de agosto
do ano passado, dia em que, segundo o recurso ajuizado pela Associação
Quilombola de Santa Maria dos Moreiras Jerusalém e Bom Jesus, cerca de
200 representantes de 16 comunidades interditaram a estrada vicinal que
liga o povoado Barracão à mina de gesso da empresa, para chamar atenção
do que eles apontaram como intensas degradações ambientais causadas
pelas atividades mineradoras na região.
Acrescentaram que há cinco anos a
empresa utiliza a estrada que serve de acesso para centenas de pessoas, e
onde existem várias casas, para transporte de gesso, provocando nuvens
de poeira que estariam causando danos à saúde das populações locais e ao
plantio de vegetais, como milho, feijão e mandioca.
A Gessomar argumentou que é livre a
locomoção em todo o território nacional e que o princípio fundamental da
livre iniciativa está lado a lado com os valores sociais do trabalho.
Decisão liminar de primeira instância
havia determinado que a associação desbloqueasse a estrada que dá acesso
à mina de gipsita, abstendo-se de impedir a passagem dos caminhões, sob
pena de multa diária de R$ 500,00 por hora de descumprimento.
LESÃO GRAVE – O desembargador Raimundo
Barros (relator) entendeu que a sentença de 1º grau não podia continuar
produzindo efeitos, ante a ocorrência de lesão grave e difícil reparação
à saúde e à subsistência dos moradores dos povoados. Ele registrou que o
direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que
assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional
indissociável do direito à vida.
Barros acrescentou que a movimentação
constante de caminhões carregados de gesso pelo meio dos povoados,
produto destinado à fabricação de gesso, poderá acarretar transtornos à
saúde dos moradores.
O magistrado deu provimento ao recurso
da Associação Quilombola, a fim de revogar a decisão de primeira
instância. Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Ricardo Duailibe
tiveram o mesmo entendimento.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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