quinta-feira, 20 de março de 2014

Gessomar dos Archer perde mais uma e TJ manda suspender transporte por dentro de povoados


Caçambas não poderão mais passar por dentro de Santa Maria, Bom Jesus e Nova Luta
Caçambas não poderão mais passar por dentro de Santa Maria, Bom Jesus e Nova Luta
Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu o transporte de pedras de gesso (gipsita) feito pela empresa Gessomar na estrada que passa pelos povoados de Bom Jesus e Nova Luta, no município de Codó. Os membros do órgão colegiado entenderam que a saúde dos moradores das comunidades deve prevalecer sobre o alegado prejuízo econômico para a empresa.
Para dissipar quaisquer dúvidas se a atividade de extração da gipsita causa ou não poluição prejudicial à saúde das pessoas, a decisão também determinou que seja realizada perícia no local  para avaliar a extensão de danos causados, bem como supostos prejuízos à produção de cultura de subsistência.
E, ainda, que seja providenciada, se possível, a construção de um desvio, evitando-se que as caçambas passem pelo meio dos povoados.
O conflito teve início em 29 de agosto do ano passado, dia em que, segundo o recurso ajuizado pela Associação Quilombola de Santa Maria dos Moreiras Jerusalém e Bom Jesus, cerca de 200 representantes de 16 comunidades interditaram a estrada vicinal que liga o povoado Barracão à mina de gesso da empresa, para chamar atenção do que eles apontaram como intensas degradações ambientais causadas pelas atividades mineradoras na região.
Acrescentaram que há cinco anos a empresa utiliza a estrada que serve de acesso para centenas de pessoas, e onde existem várias casas, para transporte de gesso, provocando nuvens de poeira que estariam causando danos à saúde das populações locais e ao plantio de vegetais, como milho, feijão e mandioca.
A Gessomar argumentou que é livre a locomoção em todo o território nacional e que o princípio fundamental da livre iniciativa está lado a lado com os valores sociais do trabalho.
Decisão liminar de primeira instância havia determinado que a associação desbloqueasse a estrada que dá acesso à mina de gipsita, abstendo-se de impedir a passagem dos caminhões, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por hora de descumprimento.
LESÃO GRAVE – O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu que a sentença de 1º grau não podia continuar produzindo efeitos, ante a ocorrência de lesão grave e difícil reparação à saúde e à subsistência dos moradores dos povoados. Ele registrou que o direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
Barros acrescentou que a movimentação constante de caminhões carregados de gesso pelo meio dos povoados, produto destinado à fabricação de gesso, poderá acarretar transtornos à saúde dos moradores.
O magistrado deu provimento ao recurso da Associação Quilombola, a fim de revogar a decisão de primeira instância. Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Ricardo Duailibe tiveram o mesmo entendimento.
Assessoria de Comunicação do TJMA

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