sábado, 8 de fevereiro de 2014

Violação a Direitos Humanos, intimidação e violência com ameaças de mortes a trabalhadores rurais na área do “Cipó Cortado”.


A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, neste ato representada pelos Defensores Públicos que assinam ao final, vem, através do presente expediente, INFORMAR que, nesta data, o senhor ARLANDO HOLANDO DINIZ,presidente da Associação de Pequenos Trabalhadores Rurais “Cipó Cortado”, compareceu ao Núcleo Regional de Imperatriz da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e, perante este órgão de execução, relatou o seguinte:
A área denominada “Cipó Cortado”, que abrange 02 (dois) acampamentos e 01 (um) assentamento recém-criado pelo Programa Terra Legal/INCRA (“Assentamento Cipó Cortado”), está inteiramente localizada em terras pertencentes à União Federal, tanto na Gleba Boca da Mata/Barreirão (situada em João Lisboa) como na Gleba Sítio Novo (situada em Amarante do Maranhão).

No dia 21/01/2014, uma das áreas do Cipó Cortado, o acampamento “Roseli Nunes”, também chamado de “Cipózinho” (área denominada “Fazenda Mutum” pelos fazendeiros), situado na Gleba Sítio Novo, de propriedade da União Federal, no Município de Amarante do Maranhão, foi objeto de cumprimento de liminar de reintegração de posse em favor de fazendeiros que alegam ser donos da área nos autos do processo nº 1062-04.2012.8.10.0066 (1065/2012), que tramita perante a Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão.
Entretanto, após o cumprimento da liminar de reintegração de posse no processo nº 1065/2012, os conflitos e a tensão na região não diminuíram, mas aumentaram, já que há, desde o dia 21/01/2014, um grande contingente de homens armados com espingardas, pistolas e rifles, conforme narrado abaixo.
A área onde ocorreu a referida reintegração de posse foi supostamente comprada dos autores do processo nº 1065/2012 (FRANCISCO ELSON DE OLIVEIRA, KERRY ALISSON PINHEIRO DE OLIVEIRA e EMERSON PINHEIRO BEZERRA DE OLIVEIRA) por pessoa que atende pela alcunha de “Pernambuco” ou “Júnior Pernambucano”.
Há relatos dos trabalhadores rurais no sentido de que, no local, há cerca de 12 (doze) homens armados comandados por um sujeito que atende pelo apelido de “Ceará”, atendendo a ordens de “Pernambuco” e de que há, ainda, cerca de 06 (seis) outros homens, também armados, a mando de FRANCISCO ELSON DE OLIVEIRA, autor do processo nº 1065/2012.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, neste ato representada pelos Defensores Públicos que assinam ao final, vem, através do presente expediente, INFORMAR que, nesta data, o senhor ARLANDO HOLANDO DINIZ,presidente da Associação de Pequenos Trabalhadores Rurais “Cipó Cortado”, compareceu ao Núcleo Regional de Imperatriz da Defensoria Pública do Estado do Maranhão e, perante este órgão de execução, relatou o seguinte:
A área denominada “Cipó Cortado”, que abrange 02 (dois) acampamentos e 01 (um) assentamento recém-criado pelo Programa Terra Legal/INCRA (“Assentamento Cipó Cortado”), está inteiramente localizada em terras pertencentes à União Federal, tanto na Gleba Boca da Mata/Barreirão (situada em João Lisboa) como na Gleba Sítio Novo (situada em Amarante do Maranhão).
No dia 21/01/2014, uma das áreas do Cipó Cortado, o acampamento “Roseli Nunes”, também chamado de “Cipózinho” (área denominada “Fazenda Mutum” pelos fazendeiros), situado na Gleba Sítio Novo, de propriedade da União Federal, no Município de Amarante do Maranhão, foi objeto de cumprimento de liminar de reintegração de posse em favor de fazendeiros que alegam ser donos da área nos autos do processo nº 1062-04.2012.8.10.0066 (1065/2012), que tramita perante a Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão.
Entretanto, após o cumprimento da liminar de reintegração de posse no processo nº 1065/2012, os conflitos e a tensão na região não diminuíram, mas aumentaram, já que há, desde o dia 21/01/2014, um grande contingente de homens armados com espingardas, pistolas e rifles, conforme narrado abaixo.
A área onde ocorreu a referida reintegração de posse foi supostamente comprada dos autores do processo nº 1065/2012 (FRANCISCO ELSON DE OLIVEIRA, KERRY ALISSON PINHEIRO DE OLIVEIRA e EMERSON PINHEIRO BEZERRA DE OLIVEIRA) por pessoa que atende pela alcunha de “Pernambuco” ou “Júnior Pernambucano”.
Há relatos dos trabalhadores rurais no sentido de que, no local, há cerca de 12 (doze) homens armados comandados por um sujeito que atende pelo apelido de “Ceará”, atendendo a ordens de “Pernambuco” e de que há, ainda, cerca de 06 (seis) outros homens, também armados, a mando de FRANCISCO ELSON DE OLIVEIRA, autor do processo nº 1065/2012.
Os trabalhadores rurais relatam, ainda, que há uma milícia formada por 15 (quinze) homens pertencentes à Polícia Militar do Estado do Maranhão (3º Batalhão de Polícia Militar), que circulam à paisana e sem utilização de fardas, dentro de uma Toyota HILUX bege e uma Mitsubishi L-200 branca, ambas com placas cobertas, exibindo armas e as apontando contra o acampamento de sem terras, praticando inúmeras ilegalidades na área.
Além das milícias ilegais acima referidas, há informações de que existe na área, 01 (uma) viatura da Patrulha Rural do 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Maranhão, contendo 04 (quatro) homens, que está sempre na região e que, durante a noite, fica estacionada na sede da chamada “Fazenda Mutum”, área onde se situava o acampamento Roseli Nunes e que foi objeto de reintegração de posse.
Narram os trabalhadores que os policiais da referida viatura da Patrulha Rural da Polícia Militar não teriam tomado nenhuma atitude no sentido de coibir a presença de homens ilegalmente armados na região. Pelo contrário, conviveriam com os esses homens armados, inclusive estacionando sua viatura, na parte da noite, junto com os carros utilizados pelos milicianos na sede da “Fazenda Mutum”, área que foi reintegrada em favor dos fazendeiros.
Após o dia 21/01/2014 (data da reintegração de posse), durante as noites e madrugadas, homens armados disparam tiros de espingarda calibre 12 na sede da “Fazenda Mutum”, com o intuito de intimidar os moradores do Assentamento Cipó Cortado, que se localiza nas proximidades.
Há relatos, ainda, de que a Patrulha Rural da Polícia Militar estabeleceu barreira policial nas proximidades do Assentamento Cipó Cortado, em locais variados, como na entrada do Assentamento Alvorada III (estrada de João Lisboa para Amarante) e nas proximidades da ponte sobre o Rio Pindaré, que liga os municípios de João Lisboa e Amarante do Maranhão.
A situação narrada é de amplo conhecimento dos moradores da região. Inclusive, moradores do Assentamento Cipó Cortado já foram abordados na barreira policial e afirmam que há comentários de que a intenção dos policiais militares é realizar a detenção das lideranças dos sem-terras, prendendo-os e retirando-os do assentamento a qualquer custo, como forma de enfraquecer sua luta pela reforma agrária.
A população da região anda amedrontada, pois há relatos de que os homens armados já realizaram ato de violência contra um morador do Assentamento Cigana, pensando se tratar de morador do Assentamento Cipó Cortado.
Desta forma, os trabalhadores e trabalhadoras do Assentamento Cipó Cortado não podem transitar livremente na região, pois há a presença constante dos grupos armados já mencionados.
Há que se ressaltar que o senhor ARLANDO HOLANDO DINIZ,presidente da Associação de Pequenos Trabalhadores Rurais “Cipó Cortado”, teme que seja efetuada sua prisão ilegal pelos policiais militares da Patrulha Rural do 3º Batalhão, bem como a de EDMILSON PEREIRA DE SOUSA, RG nº 1.293.743, CPF nº 839.368.233-91, Primeiro Tesoureiro da Associação de Pequenos Trabalhadores Rurais “Cipó Cortado.
Ademais, o mencionado trabalhador rural declarou que há comentários de que o intuito das milícias ilegais que rondam a região é não apenas intimidar os trabalhadores da área, mas também assassinar as lideranças do Assentamento Cipó Cortado, sobretudo ARLANDO HOLANDO DINIZ e EDMILSON PEREIRA DE SOUSA.
Ante todo o exposto, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, SOLICITA-SE a realização de diligências investigatórias para apuração das violações de direitos humanos e outras agressões perpetradas, bem como a adoção de outras medidas cabíveis para o caso.
Isabella Miranda
Defensora Pública – Imperatriz
 cabíveis para o caso.

Isabella Miranda
Defensora Pública – Imperatriz

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