A Associação Comunitária dos Moradores e Trabalhadores da Vila Cauã recorreu de decisão que concedeu a posse à empresa Maranhão Gusa S/A (Margusa), alegando que as famílias estão na área há mais de 30 anos, plantando culturas como milho, feijão, mandioca, melancia e praticando a caça e criação de galinhas.
A Margusa sustentou o seu direito à posse, porque a Associação teria perdido o prazo para recurso e estariam comprovados os requisitos necessários para manutenção da decisão recorrida. Inicialmente, o juízo da comarca de São Bernardo entendeu que a Margusa há muitos anos detém a posse e ocupa o imóvel, inclusive desenvolvendo projetos e estudos da área, pagando os impostos devidos, de modo que teria comprovado requisito da liminar.
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