Liminar também suspende qualquer financiamento do BNDES à empresa para plantios de eucalipto em São Mateus e Conceição da Barra
Manaira Medeiros
27/02/2014 17:06 - Atualizado em 28/02/2014 14:51
A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos imóveis obtidos
por grilagem pela Aracruz Celulose (Fibria) no antigo território de Sapê
do Norte, formado pelos municípios de São Mateus e Conceição da Barra.
Além disso, que seja suspenso qualquer financiamento – direto, indireto
ou misto - por parte do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) à empresa para plantio de eucalipto ou produção de
celulose nas duas cidades.
A decisão liminar em ação civil pública do Ministério Público Federal
(MPF) é do juiz federal Nivaldo Luiz Dias e foi publicada nesta
quinta-feira (27).
Em sua decisão, o juiz considera necessária a antecipação de tutela
para “impedir eventual negociação das terras objeto da presente ação,
com risco potencial para terceiros de boa fé, bem como a construção ou
ampliação de benfeitorias que possam dificultar o cumprimento de
eventual decisão de procedência a ser proferida”.
Os imóveis que constam na decisão foram requeridos nos anos 70 por 12
ex-funcionários da empresa, que funcionaram como laranja na operação.
São eles: Dirceu Felício, Edgard Campinhos Junior, Fernando José Agra,
Giácomo Recla Bozi, Orildo Antônio Bertolini, Ivan de Andrade Amorim,
Sérgio Antônio Forechi, Alcides Felício de Souza, Gumercindo Felício,
Joerval Abrahão Vargas, José Antônio Cutini e Valtair Calheiros.
O juiz entendeu que o teor dos depoimentos prestados comprova que eles
foram usados indevidamente pela empresa, pois não se tratavam de
agricultores, mas se passaram como tais perante o governo do Estado,
para obtenção de título de domínio de terras rurais devolutas,
transferindo-as em seguida para a Aracruz Celulose.
A ação civil pública do MPF foi movida pela procuradora da República em
São Mateus, Walquiria Imamura Picoli, no dia 20 de novembro de 2013,
Dia da Consciência Negra, dentro da ação coordenada “MPF em Defesa das
Terras Quilombolas”. Também figura como réu o governo do Estado.
No processo, a procuradora aponta que a concessão de títulos de domínio
de terras devolutas dados pelo governo à Aracruz Celulose ocorreu de
forma fraudulenta.
Além da devolução ao patrimônio público das terras obtidas por grilagem
e da suspensão dos financiamentos pelo BNDES, a Procuradoria requer que
seja feita a titulação em favor das comunidades quilombolas de São
Mateus e Conceição da Barra, e que a empresa seja condenada a reparar os
danos morais coletivos dessas comunidades no valor de R$ 1 milhão.
O Ministério Público usou como base para a ação as graves denúncias
feitas durante a CPI da Aracruz Celulose, realizada na Assembleia
Legislativa em 2002.
Também foram relatados, na ocasião, os crimes ambientais e violações
aos direitos humanos cometidas pela empresa às comunidades quilombolas e
indígenas. Os Tupinikim e Guarani de Aracruz foram os primeiros a ter
suas terras usurpadas pela empresa no Estado. Em ambos os casos, as
ações foram marcadas por episódios de violência, terrorismo e ameaças.
Desde a implantação da empresa no Estado, na ditadura militar, o BNDES
tem papel fundamental na efetivação dos projetos das fábricas e
expansões da Aracruz Celulose. Tal condição torna o banco corresponsável
pelas inúmeras violações.
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