O desembargador Gercino da
Silva Filho, Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da Comissão Nacional
de Combate à Violência no Campo, encaminhou correspondência ao
Secretário de Segurança Pública do Maranhão, cobrando dele providências
urgentes para o conflito agrário no povoado Campo do Bandeira, no
município de Alto Alegre do Maranhão.
Excelentíssimo Senhor
Doutor Aluísio Guimarães Mendes Filho
Digníssimo Secretário de Segurança Pública
São Luís – Capital do Estado do Maranhão
Doutor Aluísio Guimarães Mendes Filho
Digníssimo Secretário de Segurança Pública
São Luís – Capital do Estado do Maranhão
Senhor Secretário,
Tenho a elevada honra em dirigir-me a Vossa Excelência visando solicitar, respeitosamente e com fundamento no artigo 144, inciso IV, da Constituição Federal,
que tome as medidas que entender necessárias e pertinentes para
garantir a segurança pública e a incolumidade física das 40 famílias de
trabalhadores rurais da comunidade conhecida como Campo do Bandeira,
localizada no município de Alto Alegre, haja vista que, segundo denúncia
formulada mediante mensagem eletrônica enviada a esta Ouvidoria Agrária
Nacional em 17 de setembro de 2013, pelo assessor jurídico da Federação
dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão, doutor Diogo
Cabral, na manhã do dia 14 de setembro de 2013, as famílias de
trabalhadores rurais que haviam reocupado uma área de terra devoluta,
com aproximadamente 1.485 hectares, a qual o pecuarista Biné Figueiredo
tenta incorporar à fazenda Caxuxa Agro Pastoril, de sua propriedade,
foram surpreendidas por um grupo de 5 pistoleiros, armados de escopetas,
atirando em direção ao acampamento onde se encontravam, com o objetivo
de afugentá-las e limpar a área. Na tarde de 14 de setembro de 2013, as
17h30min, o acampamento foi novamente atacado por 10 homens, fortemente
armados de escopetas, disparando mais de 70 tiros em direção ao
acampamento. Como não conseguiram acertar nenhum trabalhador rural
desferiram tiros em direção as panelas e destruíram os pneus de 4 motos,
deixando um rastro de violência no local.
Os
fatos supramencionados caracterizam, em tese, conduta punível, isto é,
ação típica, antijurídica e culpável, que, inexistindo causa de não
aplicação da pena ou extinção da punibilidade, cumpre aplicar a
consequência jurídica para o caso concreto, mediante ação penal de
natureza retributiva, nos termos da legislação penal, merecendo,
portanto, atuação dessa insigne Secretaria, na condição de responsável
pela segurança pública, inclusive na zona rural, como no caso em tela,
consoante inteligência do artigo 144, inciso IV, da Constituição
Federal.
Outras
informações, se necessário, podem ser obtidas com o assessor jurídico da
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão,
doutor Diogo Cabral, pelo e-mail diogolllas@hotmail.com ou pelo telefones (98) 9615.2529.
Esclareço, por derradeiro, que faço esta solicitação com fundamento no
artigo 7º, anexo I, do Decreto Federal n° 7.255, de 04 de agosto de
2010, onde se encontra consignado que compete a Ouvidoria Agrária
Nacional, que represento na condição de ouvidor agrário nacional,
promover gestões junto aos representantes do Poder Judiciário, do
Ministério Público, do Incra e de outras entidades relacionadas com o
tema, visando à resolução de tensões e conflitos sociais no campo.
Respeitosamente,
Desembargador Gercino José da Silva FilhoOuvidor Agrário Nacional e Presidente da
Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo
Telefone: (61) 2020.0904/2020.0726
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