sábado, 28 de setembro de 2013

OUVIDOR AGRÁRIO COBRA DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PROVIDÊNCIAS PARA O CONFLITO AGRÁRIO DE ALTO ALEGRE


 O desembargador Gercino da Silva Filho, Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo, encaminhou correspondência ao Secretário de Segurança Pública do Maranhão, cobrando dele providências urgentes para o conflito agrário no povoado Campo do Bandeira, no município de Alto Alegre do Maranhão.
Excelentíssimo Senhor
Doutor Aluísio Guimarães Mendes Filho
Digníssimo Secretário de Segurança Pública
São Luís – Capital do Estado do Maranhão

           Senhor Secretário,
           Tenho a elevada honra em dirigir-me a Vossa Excelência visando solicitar, respeitosamente e com fundamento no artigo 144, inciso IV, da Constituição Federal, que tome as medidas que entender necessárias e pertinentes para garantir a segurança pública e a incolumidade física das 40 famílias de trabalhadores rurais da comunidade conhecida como Campo do Bandeira, localizada no município de Alto Alegre, haja vista que, segundo denúncia formulada mediante mensagem eletrônica enviada a esta Ouvidoria Agrária Nacional em 17 de setembro de 2013, pelo assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão, doutor Diogo Cabral, na manhã do dia 14 de setembro de 2013, as famílias de trabalhadores rurais que haviam reocupado uma área de terra devoluta, com aproximadamente 1.485 hectares, a qual o pecuarista Biné Figueiredo tenta incorporar à fazenda Caxuxa Agro Pastoril, de sua propriedade, foram surpreendidas por um grupo de 5 pistoleiros, armados de escopetas, atirando em direção ao acampamento onde se encontravam, com o objetivo de afugentá-las e limpar a área. Na tarde de 14 de setembro de 2013, as 17h30min, o acampamento foi novamente atacado por 10 homens, fortemente armados de escopetas, disparando mais de 70 tiros em direção ao acampamento. Como não conseguiram acertar nenhum trabalhador rural desferiram tiros em direção as panelas e destruíram os pneus de 4 motos, deixando um rastro de violência no local.
                                   Os fatos supramencionados caracterizam, em tese, conduta punível, isto é, ação típica, antijurídica e culpável, que, inexistindo causa de não aplicação da pena ou extinção da punibilidade, cumpre aplicar a consequência jurídica para o caso concreto, mediante ação penal de natureza retributiva, nos termos da legislação penal, merecendo, portanto, atuação dessa insigne Secretaria, na condição de responsável pela segurança pública, inclusive na zona rural, como no caso em tela, consoante inteligência do artigo 144, inciso IV, da Constituição Federal.
                            Outras informações, se necessário, podem ser obtidas com o assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão, doutor Diogo Cabral, pelo e-mail diogolllas@hotmail.com ou pelo telefones (98) 9615.2529.
                                   Esclareço, por derradeiro, que faço esta solicitação com fundamento no artigo 7º, anexo I, do Decreto Federal n° 7.255, de 04 de agosto de 2010, onde se encontra consignado que compete a Ouvidoria Agrária Nacional, que represento na condição de ouvidor agrário nacional, promover gestões junto aos representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Incra e de outras entidades relacionadas com o tema, visando à resolução de tensões e conflitos sociais no campo.
Respeitosamente,
Desembargador Gercino José da Silva Filho
Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da
Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo
Telefone: (61) 2020.0904/2020.0726

Nenhum comentário:

Postar um comentário