Um
grupo de trabalhadores rurais do povoado Capão Grande, na zona rural do
município de Buriti, ganhou o direito à permanência provisória numa
fazenda em que mora, até julgamento do mérito da ação reivindicatória
ajuizada pela empresa Fanip Agrícola.
Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença de primeira instância, cassando a liminar deferida que mandava intimar os lavradores a entregar o imóvel à empresa no prazo de dez dias, sob pena de desocupação forçada.
O órgão colegiado do TJMA foi unanimemente favorável ao recurso de agravo de instrumento dos camponeses. Entendeu que, ainda que a empresa tenha comprovado nos autos a propriedade do imóvel, não demonstrou a posse injusta exercida pelos trabalhadores, que alegam estar na fazenda há mais de 15 anos.
Os desembargadores Raimundo Barros (relator), Maria das Graças Duarte e Ricardo Duailibe consideraram estar pendente a análise da natureza da posse dos agravantes – se justa ou injusta – bem como se, de fato, eles teriam adquirido a propriedade do imóvel em razão de usucapião.
UNIDADE CAMPONESA – De acordo com os autos, os trabalhadores afirmam que produzem e colhem diversos tipos de alimentos na fazenda. Admitem que jamais receberam autorização para morar na localidade, mas que a empresa deseja desalojá-los da área onde alegam estar há tanto tempo e que consideram uma unidade familiar camponesa, também constituída por mulheres, crianças e idosos.
Em sua ação na Justiça de 1º grau, a Fanip Agrícola alega ser a proprietária da fazenda e diz que a área foi invadida pelos réus em agosto de 2011.
A antecipação de tutela deferida em primeira instância informou que a empresa realizou prova do domínio por meio de certidão de escritura pública. Ainda citou fundado receio de violação ao exercício do direito de propriedade.
(Ascom/TJMA)
Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou sentença de primeira instância, cassando a liminar deferida que mandava intimar os lavradores a entregar o imóvel à empresa no prazo de dez dias, sob pena de desocupação forçada.
O órgão colegiado do TJMA foi unanimemente favorável ao recurso de agravo de instrumento dos camponeses. Entendeu que, ainda que a empresa tenha comprovado nos autos a propriedade do imóvel, não demonstrou a posse injusta exercida pelos trabalhadores, que alegam estar na fazenda há mais de 15 anos.
Os desembargadores Raimundo Barros (relator), Maria das Graças Duarte e Ricardo Duailibe consideraram estar pendente a análise da natureza da posse dos agravantes – se justa ou injusta – bem como se, de fato, eles teriam adquirido a propriedade do imóvel em razão de usucapião.
UNIDADE CAMPONESA – De acordo com os autos, os trabalhadores afirmam que produzem e colhem diversos tipos de alimentos na fazenda. Admitem que jamais receberam autorização para morar na localidade, mas que a empresa deseja desalojá-los da área onde alegam estar há tanto tempo e que consideram uma unidade familiar camponesa, também constituída por mulheres, crianças e idosos.
Em sua ação na Justiça de 1º grau, a Fanip Agrícola alega ser a proprietária da fazenda e diz que a área foi invadida pelos réus em agosto de 2011.
A antecipação de tutela deferida em primeira instância informou que a empresa realizou prova do domínio por meio de certidão de escritura pública. Ainda citou fundado receio de violação ao exercício do direito de propriedade.
(Ascom/TJMA)
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