(06/09/2013)Decisão obriga o estado do Maranhão a se abster de qualquer tentativa de desapossamento na região, sob pena de multa de R$50.000 por dia
O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça
Federal determinação que obriga o estado do Maranhão a se abster de
promover qualquer ato que importe o deslocamento compulsório das
comunidades tradicionais de Tauá Mirim, onde se pretende a criação da
Reserva Extrativista Tauá-Mirim, sob pena de multa diária de R$50,000.
A sentença é fruto de ação civil pública movida pelo MPF/MA, e, pela decisão, qualquer
tentativa, direta ou indireta, de desapossamento a fim de instalar
indústria não relacionada à atividade rural na região, pode acarretar,
também, a apreensão de máquinas, remoção de pessoas e coisas, e prisão e
desmancho de obras, se necessária, com requisição de força policial.
A
ação Civil Pública ajuizada entre Ministério Público Federal (MPF/MA),
União, estado do Maranhão e Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) objetiva o reconhecimento de responsabilidade
civil pela não conclusão do procedimento administrativo de criação da
Reserva Extrativista de Tauá Mirim, de modo a garantir não só o direito à
moradia dessa população, mas também a viabilidade da proteção
ambiental.
De
acordo com o MPF/MA, a omissão da União e da ICMBio na conclusão do
procedimento administrativo, que transita há quase dez anos, gera um
clima de insegurança à integridade do ambiente e aos integrantes das
comunidades beneficiárias.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213-7100
E-mail:ascom@prma.mpf.gov.br
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