A mineradora Vale S.A. e o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) são réus em
pelo menos três ações na Justiça Federal do Maranhão por violações aos
direitos dos quilombolas que vivem às margens da Estrada de Ferro
Carajás. Além disso, a Vale vem intervindo nos processos administrativos
de titulação das terras e tem estimulado investigações criminais e
processos judiciais contra lideranças.
Em uma Ação Civil Pública iniciada pelo
Ministério Público Federal (MPF) e que conta com a assistência da
Defensoria Pública da União (DPU), em defesa dos direitos das
comunidades quilombolas de Santa Rosa dos Pretos e Monge Belo
(Itapecuru-Mirim-MA) foi firmado, em 2012, um acordo que estabeleceu
obrigações à Vale S.A., ao IBAMA e também à Fundação Cultural Palmares e
ao INCRA, autarquia federal responsável pelo processo de titulação
coletiva dos territórios quilombolas.
Em seguidas decisões judiciais, a última
delas em 26/9/2014, o MM. Juiz Ricardo Macieira tem afirmado que tanto a
Vale S.A. como o INCRA e a Fundação Cultural Palmares têm descumprido
suas obrigações decorrentes dos acordos firmados e homologados em juízo.
Conforme as palavras do próprio Juiz
Federal, “a co-ré (VALE S/A), além de alterar unilateralmente – e sem
qualquer comunicação a este juízo – o cronograma para cumprimento de
obrigações por ela assumida em acordo judicial (construção de viadutos
em Jaibara dos Nogueiras, Juçara-Santa Helena, Ribeiro-Monge Belo e
Pedrinhas, Nota Técnica do IBAMA fls. 1.074/77v.), deixou de comprovar a
realização de melhorias em quatro passagens de nível nesses locais
(alínea “f” da Cláusula Quarta do acordo judicial, fls. 632/637) e
descumpriu outras obrigações constantes no referido acordo (alíneas “a” e
“b” da Cláusula Quarta), conforme já constatado por este juízo ainda em
dezembro de 2013”.
Em uma outra Ação Civil Pública , movida
pelo Ministério Público Federal em 2013, e que tem como objeto a defesa
dos direitos de comunidades quilombolas dos municípios de Santa Rita e
Anajatuba, foi também estipulado um acordo que, dentre outras medidas,
impôs à ré Vale S.A. a obrigação de construir um viaduto sobre a
ferrovia, em um prazo determinado. Segundo as comunidades interessadas,
as obras estão bastante atrasadas.
Está também em andamento desde 2012 uma
Ação Civil Pública que contesta a legalidade do processo de
licenciamento das obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás. Esta
ação foi movida pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), o
Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN) e o Conselho Indigenista
Missionário (CIMI) e conta com a assistência da Defensoria Pública da
União (DPU).
As ilegalidades apontadas foram
reconhecidas pelo MM. Juiz Federal, que determinou a paralisação das
obras, até que a Vale S.A. refizesse os estudos de impacto, que fossem
realizadas audiências públicas em todos os 27 municípios recortados pela
EFC e que também fosse feita a consulta prévia, livre e informada para
apurar o consentimento dos povos indígenas e comunidades quilombolas
impactados.
Após 45 dias de embargo judicial das
obras de duplicação da EFC, a Vale S.A. conseguiu retomar os trabalhos
por meio de uma decisão do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, que considerou que apesar da ilegalidade, as obras deveriam ir
adiante porque sua paralisação causava grave lesão à ordem e à economia
públicas. As entidades recorreram da decisão e o recurso deverá ser
apreciado em breve pelo Superior Tribunal de Justiça, com possível nova
paralisação das obras.
A Vale S.A. é também considerada como
uma das principais causadoras pela demora na titulação dos territórios
de algumas comunidades quilombolas, por conta de suas sucessivas
impugnações, constantes dos processos administrativos em trâmite no
INCRA.
Por fim, lideranças quilombolas do
Maranhão estão sendo investigadas criminalmente e processadas
judicialmente, por iniciativa da Vale S.A., por causa de suas ações
pacíficas e legítimas de protesto.
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