quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Aspectos judiciais dos impactos causados pela Vale S.A. aos quilombolas do Maranhão


Foto: Irmã Eulália Lima
Foto: Irmã Eulália Lima
A mineradora Vale S.A. e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) são réus em pelo menos três ações na Justiça Federal do Maranhão por violações aos direitos dos quilombolas que vivem às margens da Estrada de Ferro Carajás. Além disso, a Vale vem intervindo nos processos administrativos de titulação das terras e tem estimulado investigações criminais e processos judiciais contra lideranças.
Em uma Ação Civil Pública iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) e que conta com a assistência da Defensoria Pública da União (DPU), em defesa dos direitos das comunidades quilombolas de Santa Rosa dos Pretos e Monge Belo (Itapecuru-Mirim-MA) foi firmado, em 2012, um acordo que estabeleceu obrigações à Vale S.A., ao IBAMA e também à Fundação Cultural Palmares e ao INCRA, autarquia federal responsável pelo processo de titulação coletiva dos territórios quilombolas.
Em seguidas decisões judiciais, a última delas em 26/9/2014, o MM. Juiz Ricardo Macieira tem afirmado que tanto a Vale S.A. como o INCRA e a Fundação Cultural Palmares têm descumprido suas obrigações decorrentes dos acordos firmados e homologados em juízo.
Conforme as palavras do próprio Juiz Federal, “a co-ré (VALE S/A), além de alterar unilateralmente – e sem qualquer comunicação a este juízo – o cronograma para cumprimento de obrigações por ela assumida em acordo judicial (construção de viadutos em Jaibara dos Nogueiras, Juçara-Santa Helena, Ribeiro-Monge Belo e Pedrinhas, Nota Técnica do IBAMA fls. 1.074/77v.), deixou de comprovar a realização de melhorias em quatro passagens de nível nesses locais (alínea “f” da Cláusula Quarta do acordo judicial, fls. 632/637) e descumpriu outras obrigações constantes no referido acordo (alíneas “a” e “b” da Cláusula Quarta), conforme já constatado por este juízo ainda em dezembro de 2013”.
Em uma outra Ação Civil Pública , movida pelo Ministério Público Federal em 2013, e que tem como objeto a defesa dos direitos de comunidades quilombolas dos municípios de Santa Rita e Anajatuba, foi também estipulado um acordo que, dentre outras medidas, impôs à ré Vale S.A. a obrigação de construir um viaduto sobre a ferrovia, em um prazo determinado. Segundo as comunidades interessadas, as obras estão bastante atrasadas.
Está também em andamento desde 2012 uma Ação Civil Pública que contesta a legalidade do processo de licenciamento das obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás. Esta ação foi movida pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), o Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN) e o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e conta com a assistência da Defensoria Pública da União (DPU).
As ilegalidades apontadas foram reconhecidas pelo MM. Juiz Federal, que determinou a paralisação das obras, até que a Vale S.A. refizesse os estudos de impacto, que fossem realizadas audiências públicas em todos os 27 municípios recortados pela EFC e que também fosse feita a consulta prévia, livre e informada para apurar o consentimento dos povos indígenas e comunidades quilombolas impactados.
Após 45 dias de embargo judicial das obras de duplicação da EFC, a Vale S.A. conseguiu retomar os trabalhos por meio de uma decisão do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou que apesar da ilegalidade, as obras deveriam ir adiante porque sua paralisação causava grave lesão à ordem e à economia públicas. As entidades recorreram da decisão e o recurso deverá ser apreciado em breve pelo Superior Tribunal de Justiça, com possível nova paralisação das obras.
A Vale S.A. é também considerada como uma das principais causadoras pela demora na titulação dos territórios de algumas comunidades quilombolas, por conta de suas sucessivas impugnações, constantes dos processos administrativos em trâmite no INCRA.
Por fim, lideranças quilombolas do Maranhão estão sendo investigadas criminalmente e processadas judicialmente, por iniciativa da Vale S.A., por causa de suas ações pacíficas e legítimas de protesto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário