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Territórios Livres do Baixo Parnaíba
O Programa Territórios Livres do Baixo Parnaíba (Comunidades do Baixo Parnaíba e Fórum Carajás)
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Comunidade de São Raimundo é vitoriosa
ACÓRDÃO Nº 153808/2014 Sessão do dia 25 de Setembro de 2014 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo Nº: 0003014-85.2013.8.10.0000 Protocolo Nº: 0141032013 AGRAVANTE: LUIS EVANDRO LOEFF, ADVOGADO(A): IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA JÚNIOR, RICARDO BENIGNO MOREIRA AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SAO RAIMUNDO, ADVOGADO(A): DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL Relator(a): JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO ACÓRDÃONº DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR: PROVADA POSSE E DO ESBULHO OCORRIDO A MENOS DE UM ANO (CPC, ART.932 C/C ARTS.927e 928).CONFIGURAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA.RECURSO IMPROVIDO.DECISÃO MANTIDA. 1.Os elementos existentes nos autos demonstram que se acham configurados os requisitos do art.932 c/c os arts.927 e 928 do CPC, necessários à concessão liminar do interdito proibitório requerido, eis comprovada a posse direta dos representados da requerente e o justo receio de serem molestados pela ameaça de turbação iminente por parte do requerido, fazendo-se necessário o mandado proibitório para impedir a consumação do esbulho. 2.Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em negarprovimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Presidiu o julgamento o Senhor Desembargador Cleones Carvalho Cunha. Presente a Senhora Procuradora de Justiça, Themis Maria Pacheco de Carvalho. São Luis/MA, 25 de setembro de 2014. Desembargador(a): JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
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