Desmatamento
irregular na fazenda Góes, entorno da Terra Apinajé, no município de
Tocantinópolis (TO). (foto: Antônio Veríssimo. Set. 2014)
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Desmatamentos no entorno da Terra Apinajé, comprometem
nascentes de águas. (foto: Antonio Veríssimo. Set. 2014) |
Movido por
interesses econômico e influenciado por teses políticas o Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS mais uma vez ignorou as leis
e extrapolou sua própria competência emitindo licenças para desmatar o entorno
da Terra Indígena Apinajé, sem informar e/ou notificar a Fundação Nacional do Índio-FUNAI e o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis-IBAMA. A Licença Ambiental para desmatar foi expedida em
favor de Eloísio Flávio Andrade proprietário da Fazenda
Góes, localizada próxima (vizinha) a Terra Indígena Apinajé no
município de Tocantinópolis, no Norte do
Estado do Tocantins.
A
Constituição Federal em seu Art. 225 diz: Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras
gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao poder público:
I – preservar e restaurar os processos
ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II –
preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético;
III –definir
em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a
serem protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de
lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que
justifiquem sua proteção;
IV - exigir na forma da lei, para
instalação de obra ou atividades potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;
V – controlar a produção, a
comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem
riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI –
promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização
pública para preservação ambiental;
VII – proteger a fauna e a flora,
vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em riscos sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Nascentes de ribeirões da Terra Apinajé, ameaçadas pelos
desmatamentos e plantações de eucaliptos. (foto: Edmar Xavito Apinagé. Out. 2013) |
Nos Termos
da Constituição Federal do Brasil, o
Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS postergou e infringiu a Lei
autorizando empreendimentos potencialmente impactantes
com efeitos diretos sobre o Território e a vida da população Apinajé. O
desmatamento também está sendo implantado de forma irregular sem os devidos Estudos de Impacto Ambiental-EIA e
consultas à comunidade Indígena.
Advertimos que a fauna, a flora e as nascentes
dos ribeirões que banham as aldeias São José, Cocal Grande e Prata estão seriamente
comprometidos por esse desmatamento que está sendo levado a diante com uso de
tratores e correntes. A população indígena teme a poluição do ar, das águas e do
solo, pelo uso do veneno e/ou produtos tóxicos usados nas plantações de eucaliptos,
soja e outros. Podendo ocorrer também assoreamentos de córregos, diminuição das
águas e seca total das nascentes desmatadas.
Diante desse flagrante de crime e
violação de nosso direito ambiental requeremos da FUNAI/CTL de
Tocantinópolis, FUNAI/CR de Palmas (TO), CGLIC/BSB, MPF-AGA e IBAMA,
providências imediatas para interditar
esses desmatamentos ilegais, bem como a punição na forma da lei, das
pessoas
e/ou empresas responsáveis por esses crimes ambientais.
Terra Indígena Apinajé, 26 de
setembro de 2014
Associação União das Aldeias Apinajé-PEMPXÀ
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