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Territórios Livres do Baixo Parnaíba
O Programa Territórios Livres do Baixo Parnaíba (Comunidades do Baixo Parnaíba e Fórum Carajás)
terça-feira, 30 de setembro de 2014
Costa Pinto sofre derrota
ACÓRDÃO Nº 153358/2014 Sessão do dia 16 de Setembro de 2014 QUARTA CÂMARA CÍVEL Processo Nº: 0004203-64.2014.8.10.0000 Protocolo Nº: 0240872014 AGRAVANTE: COSTA PINTO AGRO INDUSTRIAL SA, ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COELHO LARA, LUIS CARLOS CALDAS SANTOS, ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DOS POVOADOS TRES IRMAOS QUEIMADAS E MONTABARRO, ADVOGADO(A): DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL, NEUSA MARIA GOMES DUARTE, LUÍS ANTÔNIO CÂMARA PEDROSA, VALDISLÉIA DE OLIVEIRA RIBEIRO MURBACH, ANA MARIA MENEZES RODRIGUES Relator(a): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA EMENTA-AÇÃO POSSESSÓRIA.LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE ASSOCIAÇÃO.NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. ALEGAÇÃODE ENFITEUSE.PROVA MEDIANTE REGISTRO.COMPROVAÇÃO DA POSSE.LIMINAR DE MANUTENÇÃO CONFIRMADA.1.Estando a posse caracterizadacomo um direito individual homogêneo, pode ser defendido em juízo por associação que represente os possuidores, desde que mediante expressa autorização,a teor do art.5º XXI da CF.2.Sendo a enfiteuse um direito real, a prova de sua aquisição se dá pelo registro no cartório competente, ex vi art.1.227 do CC.3.Demonstrada a existência dos requisitos exigidos no art.927 do CPC, deve ser confirmada a liminar de manutenção de posse.4.Agravo conhecido e improvido.Unanimidade. DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, e de acordocom o Parecer Ministerial, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Desemb.Paulo Sérgio VELTEN PEREIRA Relator
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