Quilombolas do Maranhão, diante das negações aos seus direitos e a
incompetência do INCRA para honrar compromissos nas desapropriações de
áreas e regularizações fundiárias, decidiu se posicionar com
movimentações para chamar a atenção da das autoridades e da sociedade
civil organizada. Eles inicialmente estão novamente comunicando os fatos
aos órgãos federais e estaduais, esperando por uma resposta rápida e
objetiva. Caso o mesmo engodo seja a resposta, então as comunidades
saberão caminhar com pressões e outros meios que terão repercussões
sérias, afirmam as lideranças. Veja cópia do documento encaminhado:
Excelentíssima Senhora Presidenta da República
Dilma Rousseff
Excelentíssimo Senhor Ministro do Desenvolvimento Agrário
Miguel Rosseto
Excelentíssimo Senhor Presidente do INCRA
Carlos Guedes de Guedes
Excelentíssimo Senhor Presidente da Fundação Cultural Palmares
Hilton Cobra
O Estado do Maranhão,
conforme assegurado pelo IBGE, tem a maior população rural brasileira,
em termos proporcionais. Cerca de 36,9% dos 6,5 milhões de maranhenses
não moram em zonas urbanas. Isso representa um universo de 2.427.640
pessoas em todo o Estado.
A população negra do Estado do Maranhão
compõe 74%. Somos 4.541.893 de negros e, segundo o Centro de Cultura
Negra do Maranhão, existem 527 comunidades quilombolas no Estado do
Maranhão, distribuídas em 134 municípios, concentradas principalmente
nas regiões da Baixada Ocidental, da Baixada Oriental, do Munim, de
Itapecuru, do Mearim, de Gurupi e do Baixo Parnaíba. A população quilombola do Estado do Maranhão é composta por 1.362.567 de pessoas, correspondendo à quase 340 mil famílias.
O Estado do Maranhão é um dos cinco
entes federados cujas constituições estaduais reconhecem às
comunidades quilombolas o direito à propriedade da terra. Essa garantia é
fruto da luta do movimento negro, que conseguiu a inclusão do artigo
229 na Constituição Estadual do Maranhão, promulgada em 1989.
Apesar de tudo isso, há em curso um processo de extermínio contra centenas de comunidades quilombolas no Estado do Maranhão.
Como fato desta afirmação, diversos
foram os despejos de comunidades quilombolas, bem como o assassinato de
suas lideranças. Ademais, grandes projetos agropecuários e da mineração
atingem violentamente comunidades quilombolas. Mais recentemente, um
trabalhador rural quilombola foi atropelado pelo trem da Vale,
no quilombo Jaibara dos Nogueiras, em Itapecuru-Mirim. Na comunidade de
Mata de São Benedito, a empresa Florestas Brasileira polui o único açude
da comunidade, despejando resíduos industriais no mesmo.
É preciso ainda afirmar que o
sucateamento dos órgãos estadual e federal responsáveis pela reforma
agrária no estado, Instituto de Colonização e Terras do Maranhão –
ITERMA e INCRA, traduzem a omissão e a falta de comprometimento dos
Governos (estadual e federal) com a reforma agrária e com as normas
constitucionais que determinam a titulação das terras ocupadas por
comunidadesquilombolas.
Do mesmo modo, é desesperador presenciar
a omissão do Poder Judiciário do Estado diante de tanta injustiça! Até
quando esperaremos que a Justiça Maranhense assuma de uma vez por todas a
sua responsabilidade social? Como podemos negar a ação determinante do
Judiciário no acirramento dos conflitos agrários e urbanos ao conceder
liminares de reintegração de posse sem o menor critério valorativo?
Quantos magistrados neste estado já colocaram um pé sobre uma área de
conflito? Quantos já foram ver de perto os estragos causados pelo grande
capital, que paga para “enterrar” os maranhenses? Por que o Tribunal de
Justiça do Maranhão não julga os responsáveis pelas mortes de
camponeses no estado?
EM NOME DE TODAS ESSAS RAZÕES, POR MEIO DESTE, EXIGIMOS O QUE SEGUE:
A PRESENÇA, EM ITAPECURU MIRIM,
NO ACAMPAMENTO QUILOMBOLA INSTALADO NA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS, KM 81,
ZONA RURAL DE ITAPECURU-MIRIM, DAS AUTORIDADES REFERENCIADAS.
PARA O EXECUTIVO FEDERAL
Casa Civil
Ministério do Desenvolvimento Agrário /INCRA
Fundação Cultural Palmares
INCRA
SEPPIR
1) Realização de concurso público para atender à política de regularização fundiária de quilombo;
2) Assinatura dos
decretos que permitirão, para fins de interesse social, desapropriações
de imóveis rurais abrangidos pelos territórios de Charco e Santa Rosa
dos Pretos e Conclusão dos Relatórios Técnicos de Identidade e
Delimitação (RTID) pendentes com respectiva garantia de recurso para
viabilizar a execução nas seguintes comunidades:
Cruzeiro (Palmeirândia)
Cariongo (Santa Rita)
Jiquiri (Santa Rita)
Santana São Patrício (Santa Rita)
Mata de São Benedito II (Itapecuru)
Cachoeira (Itapecuru)
Retiro São João da Mata (Anajatuba)
Buragi (Itapecuru)
Cachoeira (Itapecuru)
Mirim (Itapecuru)
Curitiba (Itapecuru)
Alto da Esperança (Itapecuru)
São Sebastião (Itapecuru)
Vista Alegre (Itapecuru)
2 mil (Itapecuru)
Joaquim Maria ( Miranda do Norte)
Santa Joana (Itapecuru)
Benfica (Santa Helena)
Centro dos Viola (Santa Rita)
São José Fogoso (Santa Rita)
Centro da Águida (Itapecuru)
Tingidor/ Boca do Campo (Itapecuru)
Ponta Grossa (Itapecuru)
Pau Nascido (Itapecuru)
Mandioca (Itapecuru)
Aldeia Velha (Pirapemas)
Santa Maria dos Moreiras (Codó)
Puraque (Codó)
3 Irmãos, Montabarro e Queimadas (Codó)
Nazaré ( Serrano)
Ponta (Serrano)
Açude (Serrano)
Brasília (Serrano)
São Caetano (Matinha)
Bom Jesus (Matinha)
Imbiral (Pedro do Rosário)
São Pedro (São Luís Gonzaga)
3) DESAPROPRIAÇÃO da Fazenda Aras/Ponta da Areia, Quilombo Santa Maria dos Pinheiros (Itapecuru-Mirim);
4) Portaria de Reconhecimento referente ao Quilombo Monge Belo (Itapecuru) e ao Quilombo Alcântara (Alcântara);
5) Atuação mais célere
por parte da Procuradoria Regional do INCRA/FCP na defesa das
comunidades de quilombo em conflito;
6) Garantia de aporte
financeiro para execução do objeto do procedimento licitatório que está
sendo realizado pelaCoordenação Geral de Regularização de
Territórios Quilombolas (DFQ) com vistas à contratação de antropólogos.
7) Defesa judicial nas ações possessórias que envolvam comunidades quilombolas como regra estabelecida no decreto 4.387/2003
8) Que o procedimento de Consulta Prévia
estabelecido sobre o PBA/VALE/EFC CARAJÁS seja transparente e que
garanta o protagonismo por parte das comunidades envolvidas, inclusive
com a realização de oficinas sobre a finalidade e o alcance deste
procedimento e que as decisões tomadas por cada território seja soberana
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