sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Procuradorias garantem desapropriação de fazenda no MA para assentamento de 50 famílias retiradas de terra indígena

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publicado : 03/10/14
Cinquenta famílias que foram retiradas, no início do ano, da reserva indígena Awá-Guajá, no nordeste do Maranhão, serão reassentadas em uma fazenda da região, desapropriada graças à sentença judicial favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão, em caráter liminar, dá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorização para instalar os agricultores no terreno, considerado improdutivo.

A retirada dos agricultores da terra indígena ocorreu entre os meses de março e abril, por determinação da Justiça Federal. Originalmente, cerca de 430 famílias ocupavam a reserva. As 50 escolhidas para ocuparem o terreno desapropriado foram as que se encaixaram nos critérios usados pelo Incra para concessão de terrenos para reforma agrária.

O caso foi conduzido pelas procuradorias Federal do Maranhão (PF/MA) e Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra), órgãos da AGU. A decisão de acelerar o processo de desapropriação levou em conta a precariedade do local atualmente ocupado pelos agricultores, nas proximidades da reserva.

"Pela demora na concretização do assentamento, somada às dificuldades que [eles] vêm enfrentando, há um movimento de retorno à terra indígena, o que aumenta o clima de tensão e de potencial conflito", alertaram os procuradores federais, na peça judicial enviada à Justiça.

O argumento foi acatado pela 8ª Vara Federal, que determinou, ainda, a requisição de forças policiais durante o processo de assentamento. O objetivo é resguardar a integridade dos agricultores num possível cenário de conflito com os atuais ocupantes do terreno.

Terreno

A fazenda Jaguaribe, Paciência e Vista Verde está localizada no município de Pedro do Rosário, no noroeste do estado. Em dezembro de 2013, o terreno, considerado improdutivo, foi declarado "de interesse social" por meio de decreto presidencial. A área da propriedade é equivalente a quase três mil campos de futebol.

Para indenizar o dono da fazenda, o Incra depositou em juízo cerca de R$ 2,7 milhões em títulos da Dívida Agrária, que poderão ser resgatados em até 15 anos. O valor cobre o preço da terra nua e das demais melhorias constatadas na propriedade.

A PF/MA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2002.37.00.003918-2 - 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Maranhão

Assessoria de Comunicação

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