A decisão é fruto de medida cautelar preparatória de ação civil pública movida pela DPE contra o Estado do Maranhão e a WPR São Luís Gestão de Portos, que pretende instalar no local um terminal portuário e estaria proibindo, através de uma empresa de segurança, a comunidade de utilizar o seu território, inclusive impedindo o acesso às praias de Cajueiro e Parnauaçu.
Na liminar, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, considerou os atos descritos pela DPE, que configurariam atentado a direito subjetivo público do indivíduo de fruir, sem limitações aos bens de uso comum do povo, como as vias do assentamento e as praias de Parnauaçu e Cajueiro, bem como as constantes ameaças sofridas pelos moradores e a instabilidade social existente na área.
Na última terça (15), manifestantes das comunidades Cajueiro e adjacências, em ato de protesto, interditaram a BR -135, na altura da Vila Maranhão, resultando na prisão de quatro vigilantes, após informação da Polícia Federal de que a empresa de segurança contratada pela WPR São Luís estaria funcionando irregularmente.
A DPE aguarda ainda a apreciação do pedido de suspensão do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, em razão dos desapossamentos forçados efetivados pela empresa e que violariam decisão proferida pela Justiça Federal visando a preservação da comunidade, que integra a área do projeto da Reserva Extrativista Tauá-Mirim.
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