A Companhia Vale do Rio Doce passará a pagar mensalmente o valor de R$
1.500,00 a um grupo de pescadores, prejudicados com a construção da obra
do Pier IV, no Terminal Portuário de Ponta da Madeira, em São Luís,
conforme decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. A
determinação é para que a medida seja adotada até que o processo seja
concluído.
Mais de 70 pescadores ajuizaram, em 2009, ação de indenização por danos
materiais e morais, pedindo ainda custeio mensal pela empresa, alegando
que a construção do Pier IV – obra portuária de grande porte que
ocupará quase dois mil metros quadrados mar adentro –,estaria causando
danos ambientais pela retirada da vegetação local e alterações
permanentes do meio ambiente local.
A degradação do habitat natural dos peixes e outros organismos
vivos que servem de alimento estariam afugentando os cardumes e
afetando o cotidiano de toda a comunidade de pescadores artesanais, que
há anos praticariam a pesca em pequenas embarcações na região.
A reparação provisória mensal foi concedida pela relatora do recurso,
desembargadora Nelma Sarney, que entendeu se tratar de verba alimentar,
uma vez que os pescadores tiveram paralisada sua atividade profissional e
não estariam aptos a serem imediatamente reintroduzidos no mercado de
trabalho.
A magistrada não se manifestou quanto aos pedidos de danos morais e
materiais, o que deverá ser analisado em momento oportuno para avaliação
e fixação.
“Não se mostra justo e nem razoável causar um grande dano ambiental na
atividade empresarial com escopo primordial de lucro, sem oferecer a
contrapartida às pessoas atingidas”, avaliou.
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198-4370
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