Nos
últimos dias, uma onda de violência rural, patrocinada pelo
agronegócio, promoveu diversas violações aos direitos de povos
originários e de trabalhadores e trabalhadoras rurais no Maranhão. A
história de violência e tragédia se repete, com a vigorosa omissão do
Estado brasileiro. No artigo, confira alguns casos recentes de
conflitos:
(Por Diogo Cabral, advogado CPT/MA)
1. No dia 16.06.2015, a liderança rural Francisco de
Souza dos Santos, do território Campestre, zona rural de Timbiras (MA),
sofreu tentativa de homicídio quando retornava para sua casa, localizada
no Povoado Canafístula. Francisco vinha sendo ameaçado de morte há
algum tempo por conta de sua luta pela emancipação do território
tradicional ocupado por mais de 300 famílias. Em que pese referida
situação, não se tem notícia de instauração de Inquérito Policial a fim
de apurar tal crime, notadamente um crime político. Vale lembrar que em
fevereiro de 2014, nesse mesmo território, Raimundo Brechó, também
liderança camponesa, foi barbaramente assassinado, em razão do conflito,
que perdura há mais de 30 anos, sem que o Estado intervenha para acabar
com essa situação.
2. Na comunidade quilombola de Aldeia Velha,
localizada em Pirapemas (MA), tratores destruíram o território
quilombola, que é ocupado há anos por mais de 150 famílias. Apesar das
várias denúncias e solicitações feitas pela Comissão Pastoral da Terra
(CPT), em maio de 2015, ao governo do Maranhão e ao governo federal, não
foi instaurado inquérito policial para investigar crimes ambientais e
milícias rurais comandadas por fazendeiros da região, que ameaçam
constantemente os quilombolas, com armas de toda a espécie. Mais
recentemente, a própria Promotoria Especializada em Conflitos Agrários
do Maranhão encaminhou Ofício de Nº 84/2015, datado de 26.06.2015,
solicitando ao Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Segurança
Pública, que apurasse a responsabilidade criminal, face a existência de
indícios de crimes contra os moradores posseiros da mencionada área em
que se concentra o conflito, bem como crimes ambientais e possivelmente
formação de milícia armada (artigo 288-A do Código Penal). No entanto,
até o presente momento, nenhuma viatura policial foi até o local do
conflito a fim de realizar as designações do Ministério Público do
Maranhão. De janeiro até junho, as lideranças quilombolas já fizeram uma
centena de registros de ocorrências, todos sem nenhum tipo de
andamento.
3. O Poder Judiciário do Maranhão expediu, em 24 de
junho de 2015, por intermédio das Comarcas de Urbano Santos e Coelho
Neto, respectivamente, duas ordens de despejo contra as comunidades de
Guarimã (zona rural de São Benedito do Rio Preto) e Feitoria (Duque
Bacelar), situação esta que culminará com o desalojamento de pelo menos
60 famílias camponesas que trabalham e vivem nessas áreas há mais de 100
anos e que dependem, única e exclusivamente, da Terra para
sobreviverem. Os despejos poderão ocorrer a qualquer instante. As áreas
são disputadas por produtores de soja (Guarimã) e cana-de-açúcar
(Feitoria).
4. Em 26.06.2015, a liderança indígena do povo Kaapor,
Kapiti Kaapor, foi perseguido por homens armados que, em ato contínuo,
apontaram armas para sua cabeça numa tentativa de intimidação da
liderança. O índio tem participado ativamente da luta pela retirada dos
madeireiros do interior da Terra Indígena Alto Turiaçu. Em 09.06.2015, a
Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA encaminhou Ofícios ao Ministério
Público Federal, Polícia Federal e à Secretaria de Segurança Pública do
Maranhão para que os órgãos tomassem as devidas providências quanto à
onda de violência e selvageria realizadas contra o Povo Kaapor, que
vitimou, em 26 de abril de 2015, Eusébio Kaapor, crime este que sequer
foi esclarecido. No entanto, apesar da escalada de violência,
patrocinada por prefeitos e fazendeiros da região de Centro do
Guilherme, Maranhãozinho e Centro Novo do Maranhão, o Estado nada fez,
restando aos guerreiros Kaapor violência bruta e impunidade.
5. Em 28.06.2015, por volta das 14 horas, vários
homens armados e com coletes balísticos com o emblema da Polícia Militar
do Maranhão, invadiram o Assentamento Campo do Bandeira, localizado em
Alto Alegre do Maranhão, área ocupada por dezenas de camponeses, e
incendiaram casas e depósitos de arroz. Além do incêndio criminoso, os
pistoleiros atiraram em vários bens das famílias. A área em conflito
decorre de um litígio que envolve a fazenda Caxuxa Agropastoril. Os
trabalhadores rurais já foram despejados pelo menos sete vezes. Além
disso, já foram registradas pelo menos 32 ocorrências policiais, no
entanto não há um inquérito tramitando na delegacia local, apesar da
gravidade da coação sofrida pelos lavradores há anos, realizada por
organização paramilitar.
Diante deste cenário trágico, que atesta as reais condições de vida do
campesinato maranhense, é necessário que o governo do Maranhão determine
a constituição de grupo de delegados para investigar as condutas
criminosas aqui especificadas, o mais rápido possível, tendo em vista
que nas cidades em que ocorreram esses crimes não há estrutura alguma
para garantir as devidas investigações. Além disso, é necessário que a
Polícia Militar atue preventivamente nos locais de maiores concentrações
de conflitos agrários, especificamente em Codó, Timbiras, Alto Alegre
do Maranhão, Duque Bacelar, Coelho Neto, Pirapemas, São Benedito do Rio
Preto, Centro Novo do Maranhão, Centro do Guilherme, Maranhãozinho.
Todavia, não sendo possível o envio de policiais militares para essas
localidades, é necessário que o governador do Maranhão solicite ao
Ministro da Justiça agentes da Força Nacional para intervir nos
conflitos agrários. Igualmente, que o Ministério Público Estadual
instaure procedimentos a fim de verificar os crimes aqui relacionados,
tendo em vista a gravidade da situação elencada e, finalmente, que o
Poder Judiciário do Maranhão, por meio dos Juízes Cristiano Simas (que
responde interinamente pela Comarca de Urbanos Santos) e Raquel Castro
Teles de Menezes (titular da 1º Vara da Comarca de Coelho Neto)
suspendam as decisões contra as famílias camponesas, respectivamente de
Guarimã (Processo Nº 13772014) e Feitoria (Processo Nº4522015), visto
que as famílias dependem da terra para sobreviverem
Nenhum comentário:
Postar um comentário