(20/07/2015)Projeto seguia sem consulta prévia ao povo da terra indígena Caru, área que seria afetada pelo empreendimento
Os
índios Awá-Guajá são um dos poucos grupos indígenas no país
considerados quase isolados, preservando um estilo de vida distinto e
autônomo. Porém, de acordo com análise pericial realizada pelo MPF/MA em
2013, embora regularizadas, as terras indígenas dos Awá encontram-se
invadidas e ameaçadas por não índios e por projetos
econômico-mineradores.
Segundo
informações transmitidas diretamente por indígenas e por entidades
indígenas ao MPF/MA, atos administrativos referentes à duplicação da
Estrada de Ferro Carajás estavam sendo realizados sem a consulta prévia
adequada e legal aos povos indígenas localizados na área, o que
aumentaria os impactos já gerados na região pela ferrovia.
Ainda
assim, o Ibama emitiu licença de instalação em favor da obra, mesmo
observando os impactos aos índios e sem a fase de consulta livre e
informada ao povo impactado. A Funai também foi omissa, pois não
realizou adequadamente a consulta prévia aos índios e posicionou-se
favoravelmente ao empreendimento. Constatou-se, ainda, a atuação
inadequada da Vale ao oferecer, por meio de funcionários, bens e
produtos aos indígenas, buscando colaboração para a realização do
empreendimento.
Segundo
MPF/MA, a implantação da duplicação da Estrada de Ferro Carajás poderá
gerar danos irreversíveis ao meio ambiente e à cultura dos Awá-Guajá.
Dessa
forma, a Justiça Federal determinou a suspensão da licença de
instalação da ferrovia por parte do Ibama em relação ao trecho que
causou impacto aos indígenas, também que seja aberta a fase de consulta
prévia. Além disso, a empresa Vale S.A. não poderá mais fazer promessas
ou enviar bens aos índios antes e durante a realização do período de
consulta.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República do Maranhão
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